COMUNICADO CAIXA
Comunicamos publicação em
27/06/2013 no DOU, da Circular CAIXA
626/2013 que disciplina a utilização do canal Conectividade Social e revoga
a Circular CAIXA 582/2012.
A nova Circular CAIXA
626/2013 estabelece que a versão anterior do Conectividade Social que
utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil
permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de
aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão
Segura" para atender legislação específica que define tratamento
diferenciado ao Microempreendedor Individual - MEI e estabelecimento optante
pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, a quem o uso da certificação
digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao
recolhimento do FGTS.
Ainda conforme legislação
específica, o microempreendendor individual sem empregados está dispensado da
obrigatoriedade de declaração de ausência de fato gerador.
Por deliberação do Agente
Operador do FGTS fica prorrogado o prazo de validade dos certificados
eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA, sendo sua revogação
ou suspensão condicionada a prévia emissão de comunicado.
Destacamos que não se trata de retorno da emissão de certificado eletrônico para toda e qualquer empresa, mas sim a prorrogação da validade daqueles certificados já emitidos, permitindo o acesso ao Conectividade Social AR.
Desta forma as empresas que possuem
o certificado eletrônico em disquete, expedidos pela CAIXA anteriormente à
obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo
ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o
ambiente "Conexão Segura".
Para as novas empresas
constituídas após a obrigatoriedade da certificação digital emitida no modelo
ICP-Brasil, o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social é por
acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP, exceto os MEI
e as empresas optantes pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados.
Alertamos que a emissão de novos
certificados eletrônicos no padrão AR - disquete - permanece restrita aos MEI e
empresas optantes pelo SIMPLES com até 10 empregados, conforme Lei Complementar
123/2006, complementada pela Lei Complementar 139/11, que foi regulamentada
pela Resolução 94 do Conselho Gestor Simples Nacional, e por esta razão, não
pode ser estendida a outros empregadores.
Agradecemos mais uma vez e
reafirmamos nosso compromisso com a melhoria contínua dos serviços FGTS.
Atenciosamente