COMUNICADO CAIXA

 

CONECTIVIDADE SOCIAL

 

Postado por Leonardo Amorim em 06/08/2013 17h20

 

 

Comunicamos publicação em 27/06/2013 no DOU, da Circular CAIXA 626/2013 que disciplina a utilização do canal Conectividade Social e revoga a Circular CAIXA 582/2012.

 

A nova Circular CAIXA 626/2013 estabelece que a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" para atender legislação específica que define tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual - MEI e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, a quem o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

 

Ainda conforme legislação específica, o microempreendendor individual sem empregados está dispensado da obrigatoriedade de declaração de ausência de fato gerador.

 

Por deliberação do Agente Operador do FGTS fica prorrogado o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA, sendo sua revogação ou suspensão condicionada a prévia emissão de comunicado.

 

 Destacamos que não se trata de retorno da emissão de certificado eletrônico para toda e qualquer empresa, mas sim a prorrogação da validade daqueles certificados já emitidos, permitindo o acesso ao Conectividade Social AR.

 

Desta forma as empresas que possuem o certificado eletrônico em disquete, expedidos pela CAIXA anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o ambiente "Conexão Segura".

 

Para as novas empresas constituídas após a obrigatoriedade da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social é por acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP, exceto os MEI e as empresas optantes pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados.

 

Alertamos que a emissão de novos certificados eletrônicos no padrão AR - disquete - permanece restrita aos MEI e empresas optantes pelo SIMPLES com até 10 empregados, conforme Lei Complementar 123/2006, complementada pela Lei Complementar 139/11, que foi regulamentada pela Resolução 94 do Conselho Gestor Simples Nacional, e por esta razão, não pode ser estendida a outros empregadores.

 

Agradecemos mais uma vez e reafirmamos nosso compromisso com a melhoria contínua dos serviços FGTS.

 

Atenciosamente

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

 

LLConsulte Soli Deo gloria