ATIVIDADE DE CORTE DE CANA-DE-AÇUCAR
REGULAMENTO
Postado por Leonardo Amorim em 27/07/2013 11h58
Portaria SIT nº 392, de
18/07/2013 (DOU 1 de 26/07/2013
Aprova o Regulamento Técnico para luvas de segurança utilizadas
na atividade de corte manual de cana-de-açúcar.
O Secretário
de Inspeção do Trabalho no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº
5.063, de 3 de maio de 2004 e de acordo com o disposto na alínea “c” do item
6.11.1 da Norma Regulamentadora nº 6, com redação dada pela Portaria nº 25, de
15 de outubro de 2001,
Resolvem:
Art. 1º Aprovar, conforme
disposto no Anexo desta Portaria, o Regulamento Técnico que estabelece os requisitos
mínimos de identidade e desempenho aplicável a luvas de segurança utilizadas na
atividade de corte manual de cana-de-açúcar.
Art. 2º Depois de decorrido
o período de 12 (doze) meses da publicação desta portaria, os empregadores
somente poderão disponibilizar aos trabalhadores da atividade de corte manual
de cana-de-açúcar luvas com Certificado de Aprovação - CA emitido de acordo com
o Regulamento Técnico anexo a esta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FELIPE
BRANDÃO DE MELLO
ANEXO
REGULAMENTO
TÉCNICO QUE ESTABELECE OS REQUISITOS MÍNIMOS DE IDENTIDADE E DESEMPENHO
APLICÁVEL A LUVAS DE SEGURANÇA UTILIZADAS NA ATIVIDADE DE CORTE MANUAL DE
CANA-DE-AÇÚCAR.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
1. OBJETIVO
2. DEFINIÇÃO
3.
REFERÊNCIAS
4.
REQUISITOS GERAIS - DESENHO DA LUVA
4.1 Desenho
e construção da luva - Geral
4.2 Cuidados
com costuras, material sobressalente e uso de materiais duros
4.3
Identificação da luva da mão da cana e da mão do facão
4.4 Designação
de tamanhos
5. DESTREZA
6.
TRANSMISSÃO DO VAPOR DE ÁGUA OU ABSORÇÃO DE VAPOR DE ÁGUA
7. INOCUIDADE
7.1
Generalidades
7.2
Determinação do valor do pH
7.3
Determinação do teor de cromo VI
8.
LIMPEZA/LAVAGEM/HIGIENIZAÇÃO
9. RESISTÊNCIA
À ABRASÃO
10.
RESISTÊNCIA AO CORTE
11.
RESISTÊNCIA AO RASGAMENTO
12.
RESISTÊNCIA À PERFURAÇÃO
13.
RESISTÊNCIA AO DESLIZAMENTO DO FACÃO
14. MÉTODOS
DE ENSAIO
14.1
Amostragem
14.2
Pré-tratamento
14.3
Condicionamento
14.4 Medição
e dimensões da mão e da luva
14.5 Método
de ensaio para determinar o coeficiente de atrito entre a luva e o cabo do facão
15. MARCAÇÃO
15.1
Marcação da luva
15.2
Marcação da embalagem ou folheto explicativo
ANEXO A
(Informativo)
A.1
Recomendação prática para melhor definição de tamanho da luva e levantamento
dos tamanhos das mãos de uma população para facilitar a aquisição de luvas
A.2
Influência das luvas de proteção na força de preensão da mão
A.3 Corte
por impacto
A.4 A influência
do ambiente de trabalho no desempenho das luvas de proteção
INTRODUÇÃO
Este
regulamento foi concebido para estabelecer requisitos e métodos de ensaios para
as luvas de proteção utilizadas na atividade de corte manual de cana-de-açúcar,
devido ainda não existir normatização específica para esse produto.
Atualmente
estão sendo utilizadas para a certificação desses produtos as normas europeias
EN 420 (Requisitos gerais para luvas de proteção) e EN 388 (Luvas de proteção contra
riscos mecânicos). Tais normas estabelecem níveis de desempenho para alguns
requisitos mecânicos, tais como abrasão, corte, rasgamento e perfuração. No
entanto, esses níveis são baseados nos resultados alcançados pelos ensaios nas
luvas, não se estabelecendo requisitos mínimos para cada um dos parâmetros
ensaiados. Além disso, existem características próprias da atividade que exigem
outros requisitos que são objeto deste Regulamento Técnico.
Nesta
primeira versão não foi possível estabelecer todos os requisitos pertinentes à
atividade do corte de cana-de-açúcar em razão da falta de normas ou
procedimentos específicos para alguns tipos de ensaios. Existem fatores que
ainda demandam estudos para o estabelecimento de requisitos técnicos, tais como
a proteção contra um eventual corte por impacto, a influência do ambiente de
trabalho, com presença do melaço de cana, poeira, fuligem, e a influência do
processo de lavagem da luva após a jornada de trabalho sobre seu desempenho e
durabilidade. Estes assuntos são citados no Anexo A (Informativo) que também
possui outras recomendações e esclarecimentos aos fabricantes e/ou importadores
e usuários.
O texto
deste Regulamento Técnico poderá ser aproveitado em fóruns de normalização,
como a ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, onde participam todos
os atores da comunidade envolvida (fabricantes, empregadores, usuários,
laboratórios, instituições e outros interessados), visando o desenvolvimento de
norma técnica para luva utilizada em corte manual de cana-de-açúcar.
1. OBJETIVO
Fixar os
requisitos mínimos de identidade e desempenho para as luvas utilizadas na
atividade de corte manual de cana-de-açúcar, identificando os aspectos
relevantes para a concepção e construção das luvas de proteção, resistência dos
materiais utilizados, inocuidade, marcação e informação a ser fornecida pelo
fabricante e/ou importador, com a finalidade de garantir um produto seguro e
eficaz quanto à finalidade a que se propõe.
2. DEFINIÇÃO
Para efeito
deste Regulamento são adotadas as seguintes definições:
Legenda:
a) Mão
b) Dorso
c) Palma
Figura 1 - Definição
de mão, dorso e palma
MÃO
Parte do
corpo desde a ponta do dedo médio até o pulso.
LUVA DE
PROTEÇÃO
Equipamento
de Proteção Individual - EPI com características que buscam conferir proteção à
mão do usuário contra riscos existentes durante a atividade que executa e dos
que possam advir de acidentes ou minimizar a ação nociva de agentes externos
durante o uso. Pode adicionalmente proteger parte do antebraço e braço.
LUVA DE
PROTEÇÃO PARA CORTE MANUAL DE CANA-DE-AÇÚCAR
Luva com
características que visam à proteção contra riscos existentes na atividade
específica de corte manual da cana-de-açúcar e que atende a todos os requisitos
deste Regulamento Técnico.
PALMA DA LUVA
Parte da
luva que cobre a palma da mão, isto é, desde o pulso até a base dos dedos.
DORSO DA LUVA
Parte da
luva que cobre o dorso da mão, isto é, desde o pulso até a base dos dedos.
COURO
Couro ou
pele curtida contra o apodrecimento.
DESTREZA
Habilidade
de manuseio para executar uma tarefa.
RISCO
Probabilidade
de uma situação causar algum dano à saúde do corpo humano.
NÍVEL DE
DESEMPENHO
Número que
designa um valor dentro de uma faixa para determinar o desempenho da luva, que
é estabelecido conforme resultado de ensaio técnico. O nível de desempenho é
fixado pelo resultado do ensaio correspondente, realizando-se este de acordo
com a norma específica. Um valor maior corresponde a um melhor desempenho. Os
níveis de desempenho são baseados em ensaios realizados em laboratório e podem
não refletir necessariamente as condições do local de trabalho.
3.
REFERÊNCIAS
Os
documentos relacionados a seguir são indispensáveis à aplicação deste
documento. Para as referências datadas, aplicam-se somente as edições citadas.
Para referências não datadas, aplicam-se as edições mais recentes do referido
documento, incluindo as emendas existentes.
3.1. EN 388:2003, Gloves against
mechanical risks.
3.2. EN 420, General requirements for
gloves.
3.3. EN ISO 12947-1, Textiles -
Determination of the abrasion resistance of fabrics by the Martindale method -
Part 1: Martindale abrasion testing apparatus (ISO 12947-1:1998).
3.4. EN ISO 13997, Protective clothing -
Mechanical properties - Determination of resistance to cutting by sharp objects
(ISO 13997:1999).
3.5. ISO 17075, Leather - Chemical tests -
Determination of chromium (VI) content.
3.6. ISO 4045, Leather - Determination of
pH.
3.7. Norma
Regulamentadora 6 - NR-6. Equipamento de Proteção Individual - EPI.
4.
REQUISITOS GERAIS - DESENHO DA LUVA
4.1. Desenho
e construção da luva - Geral
4.1.1. A
luva de proteção deve ser projetada e fabricada de modo que, nas condições
previsíveis de uso a que se destina, o usuário possa realizar a atividade de
maneira normal, enquanto desfruta de apropriado nível de proteção.
4.1.2. O uso
da luva não deve forçar o trabalhador a fazer esforços adicionais para segurar
o objeto que ele manipula, a fim de evitar o surgimento de dor, desconforto e
até mesmo problemas musculoesqueléticos.
4.1.3. A
luva da mão da cana deve apresentar os níveis de desempenho mínimos
estabelecidos nesse regulamento para o material do dorso da luva quanto à
resistência ao corte estabelecida no item 10 deste Regulamento Técnico.
4.2.
Cuidados com costuras, material sobressalente e uso de materiais duros
4.2.1. A
luva não deve ter costuras externas ou material sobressalente na palma da mão,
de forma a não dificultar o manuseio do facão, da cana ou outros objetos. As
luvas que possuírem pigmentos ou materiais injetados na palma da mão, para
aumentar a aderência com o material manipulado, não devem exigir do trabalhador
esforços adicionais para segurar o material que ele manipula.
4.2.2. A
luva deve ter acabamento de costuras internas de forma que não existam
protuberâncias que lesionem as mãos. Quando utilizado o couro, este deve
apresentar chanfração zero, ou seja, chanfros que apresentem ângulos que
proporcionem espessura zero nas bordas.
4.2.3.
Devem-se ter cuidados especiais com a utilização de materiais duros, como os
elastoméricos, poliméricos e metais, tais como fios de aço, cabos de aço,
arame, ilhoses e outros, que normalmente são utilizados para proteger contra o
impacto do facão. Os metais utilizados não devem impedir ou dificultar o
movimento da mão e dos dedos. Quando a luva em sua construção original possuir
estes materiais, no caso de desgaste ou desprendimento destes, a luva deve ser
substituída de imediato.
4.2.4. Os
materiais duros, quando existentes, além de não dificultar o movimento, deverão
ser firmemente anexados a luva de tal forma que não se soltem durante o uso. A
forma como são presos também não deverá permitir que arestas, pontas ou bordas
penetrem ou machuquem a mão do usuário quando a luva for flexionada durante o
uso. Quando a luva em sua construção original possuir estes materiais, no caso
de desgaste ou desprendimento destes, a luva deve ser substituída de imediato.
4.3.
Identificação da luva da mão da cana e da mão do facão
4.3.1. Na
atividade de corte de cana-de-açúcar as funções das mãos esquerda e direita são
diferentes. A tabela 1 apresenta as funções das mãos esquerda e direita para
pessoas destras e canhotas.
Tabela 1 -
Funções das mãos
|
Destro |
Canhoto |
Mão direita |
Segura o facão - Mão do facão |
Segura a cana - Mão da cana |
Mão esquerda |
Segura a cana - Mão da cana |
Segura o facão - Mão do facão |
4.3.2. O
desenho e os materiais utilizados para fabricação das luvas podem ser iguais
para as duas mãos. Podem também existir luvas ambidestras, ou seja, a face palmar
é igual ao dorso e a luva é plana, não anatômica. Nesse modelo as luvas podem
ser utilizadas tanto na mão esquerda quanto na mão direita, não havendo a
necessidade de identificar qual a luva para a mão do facão e qual a luva para a
mão da cana.
4.3.3. Podem
existir modelos de luvas que levam em consideração as diferentes funções das
mãos esquerda e direita. Assim, se a concepção do desenho e/ou materiais
utilizados forem diferentes para as mãos esquerda e direita, o fabricante e/ou
importador deve disponibilizar duas formas de fornecimento para esses modelos
de luvas, devendo identificar cada peça da luva de acordo com a Tabela 2,
abaixo. A identificação deverá ser aplicada no dorso ou na etiqueta da luva, de
forma indelével e legível, com a utilização, no mínimo, da fonte arial, tamanho
12 (doze). A identificação, preferencialmente, deverá ser colocada junto à
numeração da luva, como, por exemplo, uma luva tamanho 9 (nove), mão do facão
para canhoto: "9 FC”.
Tabela 2 -
Formas de disponibilização e de identificação das luvas de diferentes
concepções de desenho
Luva para destro |
Luva para canhoto |
||
Função da mão |
Identificação |
Função da mão |
Identificação |
Luva do facão - mão direta |
“F” ou “Facão” |
Luva do facão - mão esquerda |
“FC” ou “Facão - Canhoto” |
Luva da cana - mão esquerda |
“C” ou “Cana” |
Luva da cana - mão direita |
“CC” ou “Cana - Canhoto” |
4.4.
Designação de tamanhos
4.4.1. O fabricante
e/ou importador da luva de proteção deve considerar que a população usuária das
luvas de proteção para corte de cana-de-açúcar é composta de homens e mulheres
de diferentes tamanhos de mãos, devendo, portanto, disponibilizar ao menos os
tamanhos de luvas identificados na Tabela 3, que são do tamanho 6 (seis) ao 11
(onze). Outros tamanhos, como, por exemplo, a utilização de meio-pontos, também
poderão ser disponibilizados.
4.4.2. O
tamanho da luva é determinado em função do tamanho da mão. O fabricante é quem
deverá designar o tamanho da luva e considerar os materiais utilizados para a
fabricação. Não existem dimensões pré-determinadas das luvas em função do
tamanho, somente o comprimento total mínimo é estabelecido. Se a luva for
fabricada, por exemplo, com um material com elasticidade, a dimensão da luva
será menor do que outra do mesmo tamanho de um material que não possui
elasticidade.
4.4.3. Este
Regulamento Técnico aborda no Anexo A - Informativo - aspectos que podem ser
considerados pelas empresas na compra de um lote de luvas de proteção.
4.4.4. Para
a medição do tamanho das mãos, são consideradas duas medidas principais da mão,
conforme estabelecido no item 14.4, quais sejam:
a)
circunferência da mão e
b) comprimento,
ou seja, a distância entre o pulso e a ponta do dedo médio.
Na Tabela 3
estão definidos 6 (seis) tamanhos de mão, de acordo com estudos antropométricos
efetuados em diferentes países. Os meios tamanhos podem ser obtidos por
interpolação entre os tamanhos inteiros.
Tabela 3 -
Tamanho da mão
Tamanho da mão ¹ |
Circunferência da mão (mm) |
Comprimento (mm) |
6 |
152 |
160 |
7 |
178 |
171 |
8 |
203 |
182 |
9 |
229 |
192 |
10 |
254 |
204 |
11 |
279 |
215 |
¹Este código
é a especificação convencional do tamanho da mão, correspondendo à
circunferência da mão expressa em polegadas. O tamanho
exato da mão será: - Se for
medida em milímetros: Tamanho = Circuferência da mão ÷ 25,4 - Se for
medida em centímetros: Tamanho = Circuferência da mão ÷ 2,54 Deve-se
aproximar o valor sempre para cima (Ex.: o valor 8,32 deverá ser aproximado
para 8,5 (se for usado meio-ponto) ou 9 (se for usado ponto inteiro). Fator de
transformação: 1 polegada = 25,4mm = 2,54cm |
4.4.5. Os
tamanhos das luvas estão definidos de acordo com os tamanhos das mãos que as
vão utilizar. Na Tabela 4, abaixo, estão indicados 6 (seis) tamanhos de luvas
de proteção. Os meios tamanhos podem ser obtidos por interpolação entre os
tamanhos inteiros.
Tabela 4 -
Tamanho da luva
Tamanho da luva |
Correspondência |
Comprimento mínimo da luva (de acordo com o item 14.4) (mm) |
6 |
Tamanho de mão 6 |
220 |
7 |
Tamanho de mão 7 |
230 |
8 |
Tamanho de mão 8 |
240 |
9 |
Tamanho de mão 9 |
250 |
10 |
Tamanho de mão 10 |
260 |
11 |
Tamanho de mão 11 |
270 |
Nota - Os
tamanhos reais das luvas serão determinados pelo fabricante tendo em conta o
comportamento do material da luva e o objetivo da sua utilização. |
4.4.6 É
possível também a utilização de meios tamanhos, como, por exemplo, 6,5;
7,5;....; 11,5. As dimensões dos meios pontos das Tabelas 3 e 4 são obtidas por
interpolação dos valores de pontos inteiros.
4.4.7. O
fabricante e/ou importador ou o fornecedor deverão disponibilizar para venda
pelo menos os tamanhos de 6 (seis) a 11 (onze). A informação da disponibilidade
da numeração fabricada deverá ser esclarecida na embalagem da luva, assunto
abordado no item 15.2.1, alínea “c”.
5. DESTREZA
5.1. A
principal função das luvas de proteção para a atividade de corte de manual de
cana-de-açúcar consiste em oferecer proteção ao usuário no manuseio do facão e
da cana. Os usuários das luvas de proteção para o corte manual de
cana-de-açúcar desempenham outras atividades com as mãos, tais como amolar o
facão, cortar a cana, organizar a cana cortada em eitos ou leiras, se a cana
for queimada, ou limpar as folhas da cana, se a cana for crua ou na palha,
atividades estas que exigem um grau de destreza para as mãos, isto é, exigem uma
capacidade de segurar os objetos. Ao segurar o facão é importante a pressão
tanto da face palmar quanto das superfícies dos dedos sobre o cabo da
ferramenta no sentido de segurá-la firmemente. A função de segurar a cana
durante o corte ou quando está sendo juntada exige uma destreza um pouco menor.
5.2. A
destreza está relacionada a vários fatores como, por exemplo, aos materiais
utilizados, a espessura do material da luva, a elasticidade e a capacidade de
deformabilidade.
5.3. As
luvas de proteção para o corte manual de cana-deaçúcar, quando ensaiadas de
acordo com o item 6.2 da norma EN 420, deverão apresentar resultado de nível de
desempenho, quanto ao ensaio de destreza, de no mínimo 2 (dois).
5.4. Os
desempenhos devem ser avaliados de acordo com a Tabela 5.
Tabela 5 -
Níveis de desempenho - ensaio de destreza do dedo
Nível de desempenho |
Menor diâmetro dos pinos de acordo com as condições do
ensaio (mm) |
1 |
11 |
2 |
9,5 |
3 |
8 |
4 |
6,5 |
5 |
5 |
6.
TRANSMISSÃO DO VAPOR DE ÁGUA OU ABSORÇÃO DE VAPOR DE ÁGUA
6.1. A
atividade de corte de cana-de-açúcar no Brasil, em geral, é realizada sob forte
exposição ao calor, sujeitando os usuários à transpiração e ao surgimento de
suor nas mãos. Dessa forma, torna-se necessário que os materiais utilizados
para a confecção da luva permitam a transpiração.
6.2. Quando
ensaiadas de acordo com o item 6.3 da norma EN 420, as luvas devem permitir a
transmissão de vapor de água de no mínimo 5mg/(cm2.h).
6.3. No caso
de uso de materiais que inibam ou excluam a transmissão de vapor de água, o
material interno ou o lado interno da luva deverá permitir a absorção do suor e
sua posterior dessorção ou secagem quando o trabalhador tirar a luva.
6.4. Quando
não for atingida a transmissão de vapor de água de 5mg/(cm2.h), deve-se
realizar o ensaio, em amostra de luva nova, de absorção de vapor de água,
conforme o item 6.4 da norma EN 420, devendo a luva ter uma absorção de vapor
de água de, no mínimo, 8mg/cm2 no período de 8 horas.
7. INOCUIDADE
7.1.
Generalidades
7.1.1. As
luvas de proteção são concebidas e fabricadas para proteger quando usadas de
acordo com as instruções do fabricante, sem qualquer prejuízo do usuário.
7.1.2. Os
materiais das luvas, os produtos, as substâncias incorporadas, as costuras, e,
particularmente, as partes da luva que estão em contato com o usuário não devem
prejudicar a saúde ou a higiene deste. O fabricante e/ou importador deve
especificar todas as substâncias contidas na luva que possam causar reações
alérgicas (ver o item 15.2.1, alínea “g”). Uma das consequências de se
trabalhar em contato com materiais de luvas altamente ácidos ou altamente
alcalinos é o aparecimento de dermatites de contato, irritações e alergias na
pele.
7.1.3. Por
outro lado, o uso de materiais que contenham substâncias restritivas, tais como
o couro, que apresenta cromo VI, substância esta cancerígena, deve ser evitado,
pois com o tempo podem prejudicar seriamente a saúde do trabalhador que entra
em contato com o material da luva.
7.2.
Determinação do valor do pH
7.2.1. O
valor do pH para todas as luvas deve estar o mais próximo possível de um pH
neutro. O valor do pH para todas as luvas deve ser maior que 3,5 e menor que
9,5. A determinação do pH deve ser de acordo com a norma ISO 4045, para luvas
em couro, e de acordo com a norma EN 1413, para outros materiais. Deve ser
aplicado o seguinte:
a) a peça a
ensaiar deve ser cortada da área da palma da luva. Se outras partes da luva
forem feitas de materiais diferentes, então, cada material deve ser ensaiado
separadamente;
b) se as
luvas forem feitas com mais de uma camada, todas as camadas devem ser ensaiadas
em conjunto;
c) se a
amostra contém couro, então deve ser usada a ISO 4045.
7.3. Determinação
do teor de cromo VI
7.3.1. O
teor de cromo VI em luvas de couro deve ser mais baixo do que o limite de
detecção, de acordo com o método de ensaio descrito na ISO 17075. Devem ser
retiradas, pelo menos, duas amostras de diferentes luvas para cada tipo de
couro.
7.3.2. Se a
luva for feita de diversos tipos de couro, que estejam ou não em contacto com a
pele, o ensaio deve ser efetuado em cada uma das variedades. O valor mais
elevado deve ser considerado como o resultado final.
8.
LIMPEZA/LAVAGEM/HIGIENIZAÇÃO
8.1. A luva
de proteção para o corte manual de cana-de-açúcar, em regra, necessita passar
por processo de limpeza entre os turnos de trabalho, devido ao acúmulo, durante
a atividade, de poeira, fuligem e melaço da cana.
8.2. O
usuário da luva de proteção, ou seja, o cortador, deverá ser informado sobre as
instruções de limpeza e de conservação das luvas. A etiqueta, a embalagem em
contato direto com a luva ou o folheto explicativo deverá informar qual o
procedimento a ser adotado para a limpeza das luvas.
8.3. Das
informações fornecidas aos usuários deve constar pelo menos uma das seguintes
opções:
a) que a
luva não deve ser lavada;
b) o
processo de limpeza simples, que inclui as ações mecânicas como limpar com pano
seco ou úmido, escovar, e outras ações, excluindo a utilização de água, vapor e
materiais de limpeza. Neste caso descrever os processos a serem utilizados e
também descrever que a luva não deve ser lavada;
c) o
processo de lavagem ou outra forma de higienização, que inclui o uso de água,
produtos de limpeza, vapor, mudança de temperatura, como autoclave em processo
de higienização, ou outros processos que podem afetar o desempenho das luvas.
8.4. O
processo de limpeza não deverá afetar os requisitos de inocuidade, conforto e
proteção da luva. Também não deverá proporcionar alteração dimensional e
mudança de configuração da luva.
8.5. Caso
constar, na informação a ser repassada ao usuário final, instruções conforme as
alíneas “a” ou “b” do item 8.3, os ensaios exigidos neste regulamento técnico
devem ser executados em amostras de luvas novas. Contudo, caso o processo de
limpeza seja o definido na alínea “c” do item 8.3, as instruções devem ser
detalhadamente especificadas, evitando-se termos genéricos, tais como “lavar a
máquina”, sem estabelecer maiores detalhes, como os produtos de limpeza a serem
utilizados, a rotação da máquina e a temperatura da água. Deve ser estabelecido
também o número máximo de ciclos de lavagem/limpeza que a luva pode sofrer durante
a sua vida útil. Nesse caso, as luvas devem ser pré-tratadas antes da
realização dos ensaios referentes aos requisitos previstos nos itens 9 a 13,
obedecendo ao explicitado no item 14.2 e com as instruções constantes no item
15.2.1, alínea “i”, todos deste Regulamento Técnico.
9.
RESISTÊNCIA À ABRASÃO
9.1. Durante
a atividade do corte de cana-de-açúcar, o cortador está exposto ao contato com
materiais abrasivos, tais como a palha da cana. O ato de pegar, juntar e soltar
a cana, manusear e amolar o facão e realizar outras atividades incorre em
abrasão da luva contra outros materiais.
9.2. A
resistência à abrasão na face palmar, incluindo palma e dedos, da luva da cana
e da luva do facão deverá apresentar nível de desempenho mínimo de 2 (dois),
quando ensaiadas de acordo com o item 6.1 da norma EN 388:2003.
9.3. Quando
houver mais de uma camada de materiais, estes deverão ser testados juntos.
10.
RESISTÊNCIA AO CORTE
10.1. Os
materiais da palma e do dorso da luva da cana devem apresentar proteção mínima
contra eventual corte por farpas da cana, arame, pedaços de madeira, e também
pelo contato com a palha da cana ou o contato com animais peçonhentos.
10.2. Os
materiais da palma da mão deverão apresentar nível de desempenho mínimo de 2
(dois), quando ensaiados de acordo com o item 6.2 da norma EN 388:2003. Se a
concepção de desenho da luva da mão da cana for diferente da luva da mão do
facão, ambas as luvas devem ser ensaiadas.
10.3. Os
materiais do dorso da luva da cana devem apresentar nível de desempenho mínimo
2 (dois). Quando existir mais de uma camada de materiais, estes deverão ser
ensaiados juntos.
10.4. O
requisito de corte, conforme citado neste Regulamento e baseado na norma EN
388:2003, não deve ser relacionado com o uso do facão, que pode provocar um
corte por impacto (ver maiores detalhes no Anexo A).
11.
RESISTÊNCIA AO RASGAMENTO
11.1. A
atividade de corte de cana-de-açúcar exige contato mecânico com a cana, pedaços
de pau, pedras, animais peçonhentos e outros materiais que podem provocar um
corte inicial na luva de proteção. O material da luva deverá resistir à
propagação destes cortes, impedindo o rasgamento da luva.
11.2. Os
materiais da face palmar da mão da cana e da mão do facão, devem apresentar
nível de desempenho mínimo de 3 (três), quando ensaiados de acordo com o item
6.3 da norma EN 388:2003.
12.
RESISTÊNCIA À PERFURAÇÃO
12.1. A
atividade de corte de cana-de-açúcar exige contato mecânico com pontas de
cascas de cana, pedaços de pau, pedras pontiagudas, animais peçonhentos e
outros materiais que podem provocar perfuração da luva de proteção. O material
da luva deverá resistir à penetração de materiais estranhos.
12.2. Os
materiais da face palmar da mão da cana, deverá apresentar nível de desempenho
mínimo de 3 (três), quando ensaiados de acordo com o item 6.2 da norma EN
388:2003.
13.
RESISTÊNCIA AO DESLIZAMENTO DO FACÃO
13.1. O
corte de cana exige que a ferramenta utilizada, o facão, seja firmemente
segurada pela mão do facão, de tal forma a permitir que a força do cortador
seja totalmente aplicada no corte da cana. A luva de proteção deverá
proporcionar firmeza suficiente para que o facão não escorregue ou deslize da
mão.
13.2. A luva
da mão do facão deve apresentar coeficiente de atrito estático com valor mínimo
de 0,9 (nove décimos), quando ensaiada de acordo com o item 14.5 deste
Regulamento Técnico.
14. MÉTODOS
DE ENSAIO
14.1.
Amostragem
14.1.1. O número
de amostras a serem ensaiadas é definido nos procedimentos de ensaios das
normas citadas nos itens específicos dos requisitos, itens 9 ao 13, ou nos
procedimentos a seguir. Deverão ser utilizadas luvas de todos os tamanhos
fabricados.
14.1.2. Quando
for aplicável, as luvas deverão ser pré-tratadas, conforme o item 14.2, antes
da retirada dos corpos-de-prova. Os corpos-de-prova devem ser retirados de
luvas de todos os tamanhos fabricados. As dimensões e a quantidade dos
corpos-de-prova são descritas nos procedimentos ou nas normas de ensaios
específicas.
14.2.
Pré-tratamento
14.2.1. As
luvas que apresentarem instruções de limpeza, conforme a alínea “c” do item
8.3, deverão ser pré-tratadas através da realização de lavagem/limpeza de
acordo com as instruções que devem ser disponibilizadas ao usuário, de acordo
com o item 15.2.1, alínea “i”. Esse pré-tratamento deverá ser realizado nas
luvas de onde serão retirados corpos-de-prova para realização dos ensaios que
determinam os requisitos citados nos itens 9 ao 13 (abrasão, corte, rasgamento,
perfuração e resistência ao deslizamento).
14.2.2. O
número máximo de ciclos de lavagem/limpeza que a luva poderá sofrer durante sua
vida útil deverá ser determinado nas instruções ao usuário. Quando este número
de ciclos for menor que 5 (cinco), durante o pré-tratamento, a luva deve ser
lavada/limpa com o número de ciclos estabelecido nas instruções do fabricante.
14.2.3. Caso
o número máximo de ciclos recomendado for igual ou maior a 5 (cinco) lavagens,
durante o pré-tratamento, a luva deve passar por 5 (cinco) ciclos de
lavagem/limpeza, conforme determinado nas instruções do fabricante.
14.3.
Condicionamento
Os corpos de
prova deverão ser condicionados por, no mínimo, 48h em ambiente com temperatura
de (20±2) 0C e umidade relativa de (50±5) %.
14.4.
Medição e dimensões da mão e da luva
14.4.1. A
circunferência da mão é medida com uma fita, a 20 mm a partir do ponto entre o
dedo polegar e o indicador, como indicado na Figura 2. A pessoa deve posicionar
a mão aberta, e outra pessoa deve medir a circunferência, enrolando uma fita
métrica na mão, medindo a circunferência a uma distância de 20 mm ou 2 cm a
partir da forquilha da mão, medido na direção do dedo indicador.
14.4.2. O
comprimento da mão é medido como indicado na Figura 2. Medir o comprimento
desde a ponta do dedo médio até o inicio do punho.
Figura 2 - Medida
da circunferência e do comprimento da mão
14.4.3. O
comprimento da luva é medido da seguinte forma: medir o comprimento da luva,
suspendendo-a livremente com o dedo médio, com uma régua vertical graduada,
tendo uma ponta redonda de tal forma que se adapte à ponta do dedo da luva.
Remover rugas e dobras sem esticar a luva. Registrar o comprimento mínimo
medido, com aproximação ao milímetro,
NOTA: Para
facilitar a medição, a régua pode ser ligeiramente inclinada para trás, de modo
que a luva esteja em contato com a régua.
14.4.4. Se
as luvas tiverem elasticidade, as dimensões devem ser medidas com a amostra no
estado relaxado ou colocando a luva na mão de uma pessoa com o tamanho
apropriado.
14.5. Método
de ensaio para determinar o coeficiente de atrito estático entre a luva e o
cabo do facão
14.5.1. O
ensaio deverá ser realizado em máquina universal de ensaios com velocidade de
60 (sessenta) mm/min.
14.5.2. O
corpo-de-prova deverá ser retirado da palma da luva da mão do facão, com
dimensão de 70 x 50 mm de área útil. A dimensão do corpo-de-prova poderá ser
maior para auxiliar em sua fixação ao bloco de aço.
14.5.3. O
corpo-de-prova deverá ser preso, ou colado a um bloco de aço com seção
transversal do mesmo tamanho da área útil do corpo-de-prova, e que tenha uma
massa de (5,0±0,1) kg, que proporcione uma força normal (FN) equivalente a
cerca de 49N. Poderá ser acoplada outra peça ao bloco de tal forma a ser
alcançada esta massa.
14.5.4. No
lado menor (largura) do bloco de aço, no meio da largura, e em uma altura de 2
(dois) a 3 (três) cm, o bloco de aço deverá ser preso a um fio que apresente o
menor peso possível, recomendando-se uma corda de violão de diâmetro de 1,10
mm. O fio esticado na horizontal deverá passar por uma roldana posicionada de
tal forma que o fio possa mudar para a posição vertical e esteja alinhada com a
linha de ação da célula de carga. Esta célula de carga deverá estar presa na
travessa móvel do equipamento e deslocar-se na posição vertical para cima,
proporcionando tração no fio.
14.5.5. O
bloco de aço com o corpo-de-prova deverá ficar apoiado em uma superfície de
madeira de pau marfim, um dos tipos utilizados para fabricação de cabo de
facão. Esta superfície de madeira deverá ter, no mínimo, 2 (dois) cm de
espessura e deve ser tratada conforme o procedimento para fabricação do facão,
devendo ser secada em estufa, aplainada e torneada com tupia. A largura da
superfície da madeira deverá ser de, no mínimo, a largura do corpo-de-prova
acrescida de 2 (dois) cm em cada lateral, proporcionando assim largura
suficiente para que o bloco de aço deslize pela madeira.
14.5.6. Deve
haver um espaço de pelo menos 20 (vinte) cm para o deslocamento do bloco de aço
na madeira. Após isso, iniciar o ensaio com o deslocamento da travessa móvel
onde está presa a célula de carga, conforme esquema da Figura 3 abaixo.
Figura 3 -
Esquema para ensaio de determinação de coeficiente de atrito
14.5.7. A
célula de carga utilizada deverá ser compatível com o ensaio a ser realizado,
devendo ser calibrada na faixa dos resultados alcançados durante o ensaio,
recomendando-se célula de 100N. Deverá ser registrada a força axial máxima, que
corresponderá à força atuante no bloco de aço para cálculo do atrito estático,
de acordo com a fórmula abaixo.
µ = |
Fa |
|
FN |
Onde:
µ =
coeficiente de atrito.
Fa = Força
axial registrada pela célula de carga (Força de atrito).
FN = Força
Normal proporcionada pelo bloco de aço.
15. MARCAÇÃO
Marcação da
luva
15.1.1. Cada
luva de proteção deve ser marcada ou trazer uma etiqueta com as seguintes
informações:
a) o nome,
marca registrada ou outro meio de identificação do fabricante e/ou importador;
b) a
designação das luvas (nome comercial ou código que permita o usuário
identificar precisamente o produto);
c) a
designação do tamanho e, em seguida, a identificação da mão da cana e mão do
facão (conforme o item 4.3).
15.1.2. A
marcação deve estar de forma visível, legível e indelével durante toda a vida
útil prevista para a luva. As marcações ou inscrições que possam ser
confundidas com as acima referidas não devem ser fixadas na luva.
NOTA A
marcação na luva não é suficiente por si só para transmitir informação
compreensível sobre proteção ao usuário final.
Por essa
razão, deve ser considerada juntamente com as informações fornecidas pelo
fabricante e/ou importador, descrita em 15.2.1.
Marcação da
embalagem ou folheto explicativo
15.2.1. Em
cada embalagem individual em contato direto com as luvas ou em folheto
explicativo individual que acompanhe cada par de luvas, devem existir as
seguintes informações:
a) nome e
endereço completo do fabricante e/ou importador;
b)
designação das luvas (nome comercial ou código que permita ao usuário
identificar precisamente o produto);
c)
informação sobre os tamanhos disponíveis;
d)
referência que o produto atende a este Regulamento Técnico MTE nº ___/13;
e)
explicações básicas para facilitar a compreensão dos níveis de desempenho
relevantes, por exemplo, qual o maior e qual o menor valor para cada nível de
desempenho;
f) problemas
que possam eventualmente surgir, como, por exemplo, problemas se as luvas forem
lavadas ou lavadas inadequadamente;
g) listagem
de substâncias contidas na luva que são conhecidas por causar alergias;
h) instruções
de uso, e, quando aplicável, a combinação com outras formas de equipamentos de
proteção, tais como acoplamento a mangotes;
i)
instruções de limpeza e/ou lavagem, assim como o número máximo de ciclos de
lavagem ou de limpeza a qual a luva pode ser submetida. Caso a luva não possa
ser lavada, isso deve ser citado;
j)
instruções de conservação, incluindo:
i)
instruções de armazenagem e
ii) símbolos
de conservação de acordo com a NBR NM ISO 3758:2013;
k)
referência a acessórios e partes suplentes;
l) tipo de
embalagem apropriada para transporte;
m) data de
validade e se o níveis de desempenho de proteção da luva podem ser
significativamente afetados pelo envelhecimento.
ANEXO A
(Informativo)
ASPECTOS A
SEREM CONSIDERADOS PARA PROMOVER MELHORIAS NA QUALIDADE E OTIMIZAR O USO DE
LUVAS DE PROTEÇÃO PARA O CORTE DE CANA-DE-AÇÚCAR.
Esse é um
Anexo Informativo com o objetivo de fornecer informações a fabricantes e
usuários de luvas de proteção, para fins de atentarem-se quanto aos fatores que
interferem na atividade do corte de cana-de-açúcar, aos aspectos que podem ser
considerados para melhoria da qualidade dos produtos e a otimização do uso das
luvas.
As
informações aqui constantes são informativas, portanto, não normativas, mas que
podem ser consideradas no projeto e na fabricação de luvas por parte dos
fabricantes e também nas especificações de uso por parte das empresas usuárias.
Esse anexo
compreende os seguintes dados informativos:
A1 - Recomendação
prática para melhor definição de tamanho da luva e levantamento dos tamanhos
das mãos de uma população para facilitar a aquisição das luvas de proteção;
A2 -
Influências das luvas de proteção na força de preensão da mão;
A3 - Corte
por impacto;
A4 - A
influência do ambiente de trabalho no desempenho das luvas de proteção.
Recomendação
prática para melhor definição de tamanho da luva e levantamento dos tamanhos
das mãos de uma população para facilitar a aquisição de luvas Um dos problemas
mais citados por trabalhadores em estudos experimentais realizados em canaviais
sobre o uso de luvas de proteção é a questão do tamanho inadequado das luvas.
São citados
problemas tais como a dificuldade tanto para pegar a cana, quanto para manusear
o facão. Além disso, são também citados, entre outros, o aparecimento de dores
e a necessidade de maior esforço para executar a tarefa.
A
indisponibilidade de tamanhos adequados de luvas vem de uma cultura onde os
fornecedores, às vezes, fabricam somente um tamanho único, designado como “U”,
ou, às vezes, 3 tamanhos, designados como P, M e G. No entanto, essa forma de
numeração de luvas ou formas similares não atendem as necessidades de toda uma
população de trabalhadores, que consiste em pessoas de ambos os sexos e de
várias características.
Além disso,
os empregadores sujeitam-se ao que é ofertado pelo mercado e não raramente
desconhecem o sistema de numeração citado neste Regulamento Técnico, não
fazendo em seus pedidos de compras as especificações que cubram todos os
tamanhos de mão de uma população de trabalhadores.
Dessa forma,
como pode ser visto no item 4.4.5, a luva de proteção para o corte de
cana-de-açúcar deve ser disponibilizada pelos fabricantes em pelo menos 6
(seis) tamanhos, numeração variando do 6 (seis) ao 11 (onze), podendo também
serem fabricadas em meios tamanhos, numeração variando de 6,5 (seis e meio) ao
10,5 (dez e meio). Não deve existir outra forma de numeração, como por exemplo,
P, M, G, XG, L, XL, U, entre outras.
O tamanho das
luvas deve ser designado de acordo com o tamanho das mãos. Todas as mãos
possuem um tamanho, que é determinado conforme demonstrado no item 4.4.4.
Para
designar o tamanho da luva, o fabricante deve levar em consideração os materiais,
a espessura desses materiais e também as características do mesmo, por exemplo,
uma luva feita com material que estica e molda-se ao formato da mão pode ter
dimensões menores que a própria mão, já que se a luva tiver dimensões iguais à
mão pode correr o risco de ficar folgada, diminuindo a capacidade táctil.
Portanto,
convém que o fabricante, ao designar o tamanho da luva, faça observações
práticas para definir a numeração de cada tamanho. Isso pode ser realizado na
prática por dois métodos, que partem da premissa que o fabricante confecciona
luvas de várias dimensões.
O primeiro
consiste em experimentar as luvas em manequins de mão com dimensões apropriadas
a cada tamanho de mão. Deve-se neste caso ter disponível esses manequins de
mão, com tamanhos de mão do número 6 (seis) ao 11 (onze), e, se for o caso,
também os meios tamanhos, do número 6,5 (seis e meio) ao 10,5 (dez e meio).
Outro método
é identificar pessoas com diferentes tamanhos de mãos e experimentar as luvas
nessas pessoas. Nessa opção, podese colher a opinião dessas pessoas enquanto
elas experimentam as luvas de diversas dimensões, como, por exemplo, dizer qual
a luva que mais se adaptou ao seu tamanho de mão. As pessoas também podem
flexionar as mãos para verificar se existem dificuldades nos movimentos e na
preensão de objetos. Esse método consiste em:
Encontrar
pessoas com diferentes tamanhos de mãos (6, 7, 8, 9, 10, 11), medindo o
perímetro da mão em polegadas (1 polegada = 2,54cm = 25,4mm). Para isso,
mede-se a mão em milímetros e divide o valor por 25,4. Exemplo: 157mm,
corresponde a 157/25,4 = 6,18 polegadas, o que resulta em mão 6½, pois o
arredondamento deve ser feito sempre para cima. O ideal é encontrar pessoas com
tamanhos de mão próximos do resultado exato, sem arredondamentos.
Orientar as
pessoas a colocarem a luva e verificar a qual mão a luva se adequou sem
comprometer os níveis de desempenho, por exemplo, uma luva tricotada não pode
esticar ao ponto de as linhas ficarem muito distantes, diminuindo a força de
perfuração; uma luva de material que estica não pode esticar ao ponto de
diminuir a espessura do material drasticamente. Dessa forma, através da
descoberta das pessoas para quem serve a luva, será feita a designação dos
tamanhos, através do tamanho das mãos.
Outro
requisito deste Regulamento Técnico é que as luvas devem ser fabricadas
considerando-se as pessoas destras e canhotas. Em levantamentos realizados em
algumas usinas, constatou-se que em média o número de canhotos é de 4% da
população de trabalhadores, sendo esse um número orientativo, mas houve locais
em que este índice alcançou 11%. O ideal é que cada empresa conheça o
quantitativo de pessoas canhotas.
Cabe à
empresa usuária especificar as quantidades de cada tamanho de luvas a serem
compradas e também se a concepção de desenho das luvas é diferente para mão da
cana e mão do facão, precisando a quantidade de luvas para pessoas destras e
canhotas. O pessoal encarregado de fazer essas especificações pode utilizar os
passos discriminados abaixo para estabelecer essas quantidades.
Convém que,
em exames médicos admissionais ou em exames de mudança de função, quando do
início do exercício da atividade de corte manual de cana-de-açúcar, seja
realizada a medição do tamanho das mãos dos trabalhadores e verificado se são
destros ou canhotos para fins de subsidiar o setor de compras das empresas
usuárias. Estas informações serão importantes para realização do pedido de
compra de um lote de luvas.
Assim, a
empresa poderá designar quantos pares de luvas deverá adquirir (“x” pares no
tamanho 6, “y” pares no tamanho 7, “z” pares no tamanho 8, “v” pares no tamanho
9, “w” pares no tamanho 10 e “t” pares no tamanho 11) ou estabelecer
percentuais que podem ser multiplicados pelo número de luvas a serem adquiridas
(“x%" no tamanho 6, “y%" no tamanho 7, “z%" no tamanho 8,
“v%" no tamanho 9, “w%" no tamanho 10 e “t %" no tamanho 11). De
forma análoga, pode ser estabelecido o número de pares para destros e para
canhotos, se as concepções de desenho das luvas forem diferentes para a mão da
cana e para a mão do facão, conforme explicado no item 4.3 deste Regulamento
Técnico.
As empresas
usuárias podem fornecer luvas distintas e de diferentes fabricantes para a mão
da cana-de-açúcar e para a mão do facão. Tal fato ocorre em razão da observação
em testes qualitativos conduzidos com trabalhadores de que em muitos casos o
trabalhador prefere um tipo de luva para a mão do facão e outro para a mão da
cana.
Influência
das luvas de proteção na força de preensão da mão
A.2.1 Força
de preensão
A mão pode
ser comparada a um mecanismo altamente complexo que permite executar várias
atividades, entre as quais segurar uma ferramenta, visando efetuar uma tarefa.
No caso da atividade de corte de cana-de-açúcar, a mão do facão deve segurar a
ferramenta, enquanto a outra mão segura a cana que será cortada, imputando a
estes objetos uma força de preensão, que teoricamente deve ser a menor possível
de tal forma a não causar fadiga e problemas musculoesqueléticos a quem executa
a atividade.
A preensão é
a capacidade da mão em segurar um objeto. Existem dois tipos básicos, quais
sejam:
a) a
preensão de força, que ocorre com a ação de flexão dos quatro dedos e polegar
de encontro com a palma da mão, com o propósito de transmitir força para um
objeto;
b) a
preensão de precisão, que está relacionada à aproximação dos dedos polegar e
indicador ou outros para formar pinças funcionais em movimentos de maior
precisão e pequenas forças.
A atividade
do corte de cana-de-açúcar envolve principalmente a preensão de força, cujas
fases compreendem o fechamento dos dedos e polegar para agarrar o objeto e
adaptar-se à sua forma e exercer força suficiente para prender o objeto e
executar a atividade.
A força exercida
pelas mãos sobre os objetos, a força de preensão, depende de vários fatores,
entre as quais a forma do objeto, o tipo de superfície do objeto, a presença de
materiais lubrificantes, no caso do corte de cana-de-açúcar podem estar
presente umidade (chuva), suor e melaço da cana, por exemplo.
A força de
preensão pode ser medida de várias formas. Geralmente essas medições são
realizadas no âmbito fisioterápico, na recuperação de pacientes que sofrem
algum tipo de lesão nos membros superiores. Existem várias formas de se
realizar a medição da força de preensão, sendo a mais comum a que utiliza um
equipamento simples, disponível comercialmente como dinamômetro tipo Jamar,
como o ilustrado na Figura 4 abaixo.
Figura 4 -
Dinamômetro Jamar
A.2.2
Influência do uso das luvas na força de preensão
Em estudos realizados
por diversos pesquisadores, visando quantificar a influência da força de
preensão quando uma pessoa utiliza uma luva, ficou demonstrado que a força de
preensão sem o uso de luvas é significativamente menor do que quando se
utilizam luvas. A força de preensão pode ser, por exemplo, 10% ou 40% maior
quando se usam luvas se comparada com a força da mão nua para executar a mesma
atividade. Com relação a este aspecto, quanto menos aumentar a força de
preensão com a luva em relação à execução da mesma tarefa com a mão nua, melhor
será a luva.
O aumento de
força de preensão quando se utilizam luvas consiste em maior esforço do
trabalhador para realizar uma tarefa e logicamente maior fadiga e maior risco
de acidente, como, por exemplo, deixar escapar a ferramenta de trabalho. No
entanto, existem atividades que não podem ser realizadas sem luvas de proteção.
O uso da
luva visa proteger o trabalhador de riscos mecânicos (abrasão, corte e
perfuração).
Os
principais fatores que determinam a força de preensão quando se utilizam luvas,
aliados aos já citados anteriormente, são:
I - Fatores
relacionados à luva de proteção:
a) materiais
da luva;
b) materiais
da superfície palmar, que deve proporcionar a “pega”;
c) espessura
da luva;
d) adaptação
do formato da luva ao formato da mão, incluindo a disponibilidade e o uso do
tamanho correto de luva, sem que esta fique apertada ou folgada;
e)
sensibilidade táctil com o uso da luva;
f) destreza
dos dedos (sensibilidade táctil dos dedos);
g) flexibilidade,
não devendo a luva impedir ou dificultar os movimentos da mão;
h)
posicionamento e tipo de costuras;
i) tipo de
junção de peças, tipo de chanfração de peças, como, por exemplo, em luvas de
couros;
j) peso da
luva.
II - Outros
fatores:
a) formato e
volume do objeto, se for uma ferramenta, como, por exemplo, o facão, o cabo
deve se adaptar ao formato do fechamento da mão, devendo ser anatômico;
b)
superfície do objeto, devendo a superfície do cabo proporcionar a “pega”;
c) presença
de elementos lubrificantes entre a mão e o objeto manuseado, como a umidade,
suor, melaço da cana, entre outros;
d) tipo e
frequência de movimentos e fadiga do trabalhador.
Pelos fatores
acima expostos, as luvas podem apresentar algumas características para não
proporcionar um grande aumento da força de preensão por parte do trabalhador
quando as utilizar, comparando-se com a força de preensão se a mão estivesse
nua, que de forma exemplificativa são:
a) o formato
da luva deve se adaptar o mais fielmente possível à forma das mãos,
proporcionando no nível mais elevado possível os seguintes fatores:
sensibilidade táctil (capacidade de sentir o objeto quando em contato com o
mesmo), destreza dos dedos, flexibilidade e liberdade de movimentos, o que pode
ser obtido através da utilização de materiais com a menor espessura possível,
respeitando-se a proteção e os níveis de desempenho esperados, e da
disponibilização de uma gama de tamanhos suficientes para atender a todos os
tamanhos de mão;
b)
utilização de materiais que proporcionem conforto térmico e propriedades tais
como a permeação do suor para o ambiente;
c) uso de
materiais na palma da mão, incluindo face palmar dos dedos, que proporcionem
alto coeficiente de atrito com os materiais a serem manuseados (cabo do facão e
cana), principalmente em relação à mão do facão;
d) tipo de
construção que não traga dificuldades para pegar objetos, que não cause dores e
fadiga, tais como costuras inadequadas, materiais sobrepostos ou saliências.
A.3 Corte
por impacto
Deve ser
esclarecido que o ensaio de corte previsto neste regulamento é um método
normatizado e mundialmente conhecido através da norma EN 388 - Luvas de
proteção contra riscos mecânicos. A norma EN 388 também fornece como opção a
realização do ensaio de corte através de um método que usa o principio de corte
por uma navalha de movimento alternativo (movimento de vai-e-vem), conforme a
norma ISO 13999.
Estes
métodos servem para comparar materiais e também para estabelecer níveis de
desempenho mínimo em alguns tipos de produtos como, por exemplo, luva para uso
em operações de combate a incêndio, ensaiada pela norma EN 659 - Luvas para
bombeiros, deve ter nível de desempenho 2 (dois) para corte, quando realizado o
ensaio através de um dos métodos acima.
Este
Regulamento Técnico também referencia o ensaio de corte pela EN 388, um dos
métodos descritos acima, e estabelece o nível de desempenho mínimo de 2 (dois)
na palma da mão do (facão/cana) e no dorso da mão da cana. Quanto à definição
do mesmo desempenho mínimo para a palma da luva da mão da cana e do facão,
considerou-se o risco de corte na palma da mão da cana pelo manuseio da
cana-de-açúcar, como também na mão do facão, pois existe o manuseio da
cana-de-açúcar após o corte, conferindo total coerência ao critério adotado.
No entanto,
com relação a um possível corte por impacto do facão no dorso da mão da cana, a
utilização deste critério deve-se a falta de um método normatizado ou mesmo
experimental para medir um eventual corte provocado pelo impacto do facão
contra a mão da cana. Existe um método para medição de corte por impacto
descrito na norma ISO 13999, que é utilizado para ensaiar luvas de proteção
contra cortes por facas manuais e objetos cortantes similares, fabricadas em
malha de aço ou outros materiais alternativos. O método, entretanto, simula o
impacto da ponta da faca, bastante diferente do que ocorre no corte de
cana-de-açúcar, pois se houver algum acidente, este será causado pelo impacto
do gume da faca (meio da faca).
Todavia,
algumas considerações de construção foram abordadas no decorrer do texto deste
Regulamento Técnico, que podem ser observadas no item 4. O estabelecimento de
um nível de desempenho mínimo para a resistência ao corte, conforme ensaio pela
norma EN 388, visa a não utilização de materiais que reconhecidamente não
protegeriam nem sequer para pequenos impactos e eventuais cortes como, por
exemplo, os provocados no desponte das canas.
Assim, cabe
esclarecer que uma luva fabricada sob a luz deste Regulamento Técnico pode
minimizar, mas não evitar sequelas ao trabalhador caso haja um acidente
envolvendo corte por impacto do facão. Deve também ser citado que o impacto
pode provocar esmagamento da área atingida.
Através do
histórico de algumas empresas, relacionado com a ocorrência de acidentes por
corte por impacto, percebe-se que esses acidentes vem diminuindo com o tempo.
Alegam as empresas envolvidas que esse tipo de acidente está relacionado,
principalmente, à questão de treinamento do trabalhador, já que a mão da cana
não deve ficar na trajetória do facão. Existe uma forma de trabalho em que o
risco de corte por impacto pode ser evitado, pois o abraço da cana deve fazer
com que a mão fique longe do impacto do facão.
Então,
recomenda-se às empresas usuárias de luvas de proteção que enfatizem essa
questão aos trabalhadores, treinando-os e verificando periodicamente a eficácia
desses treinamentos. Deve-se ponderar também que as condições de trabalho podem
influenciar na ocorrência desses acidentes, principalmente quando os
trabalhadores prestam serviços sob forte fadiga, que pode decorrer das
condições climáticas, sistemas de produção, terrenos acidentado ou em desnível,
entre outros, devendo essas situações serem consideradas.
Quanto aos
fabricantes de luvas, é importante esclarecer que esforços têm sido realizados
no sentido de diminuir possíveis sequelas em acidentes provocados pelo impacto
do facão. A construção de luvas com mecanismos que visam diminuir esses danos
tem surgido com o decorrer dos anos, como, por exemplo, o uso do fio de aço
para proteger a região do dorso do polegar e do indicador da mão da cana.
Durante a
elaboração deste Regulamento Técnico discutiu-se longamente sobre a necessidade
de que a proteção fosse estendida a todo o dorso da mão, incluindo a região do
punho e parte do antebraço.
No entanto,
um maior nível de proteção nesta região envolve a utilização de materiais que
podem impedir ou dificultar a movimentação da mão e a flexibilidade dos dedos,
o que exigiria a utilização de materiais com níveis de proteção bem maiores com
relação à questão de corte por impacto. Então, a exigência de um requisito para
proteção contra o risco de corte por impacto poderia atrapalhar a questão da
flexibilidade, que é bastante citada em pesquisas envolvendo trabalhadores.
Assim, concluiu-se pela não criação de um requisito específico para proteção
contra corte por impacto.
No entanto,
mesmo com a falta de um requisito específico, os fabricantes podem e devem
continuar realizando pesquisas no sentido de que novos produtos sejam lançados,
visando uma melhor proteção do usuário contra o risco de corte por impacto, e
se possível, principalmente, no dorso da mão da cana.
A.4 A influência
do ambiente de trabalho no desempenho das luvas de proteção
A atividade
de corte de cana-de-açúcar é realizada em ambiente aberto e sujeito a condições
que podem influenciar no desempenho e durabilidade das luvas de proteção.
A atividade realizada
no campo inclui a presença de terra, poeira, fuligem da queima da cana, suor,
melaço da cana e, às vezes, a presença de água ou umidade proveniente de chuva
ou tempo úmido. Além disso, como as luvas ficam sujas ao final de um dia de
trabalho, os trabalhadores tendem a lavar as luvas, mesmo às vezes não sendo
isso recomendado, como, por exemplo, em relação a algumas luvas de couro.
Assim, ainda acresce-se aos outros agentes, a água para a lavagem e produtos de
limpeza.
Esses
agentes podem provocar a aceleração do desgaste ou alterações, como o
endurecimento ou a degradação dos materiais das luvas.
Esse
Regulamento Técnico prevê que, se existirem instruções de uso para lavagem das
luvas, estas devem ser repassadas ao usuário, e neste caso o processo de
lavagem ou limpeza deve ser seguido pelo número de ciclos recomendado pelo
fabricante (até 5 ciclos ou considerar 5 ciclos se o número recomendado for
maior) para posteriormente as luvas passarem pelos ensaios pertinentes.
É interessante
que os fabricantes de luvas realizem estudos experimentais e considerem a
influência dos fatores acima expostos nos projetos de seus produtos, inclusive
buscando melhorar as informações fornecidas aos usuários no que diz respeito a
instruções de limpeza ou lavagem, se aplicável.
Como lavagem
das luvas é rotina entre os trabalhadores, é interessante que sejam
disponibilizados para uso pelo menos 2 (dois) pares de luvas, de tal forma que,
quando um par for lavado, haja tempo suficiente para a secagem do mesmo, ou
mesmo que não seja lavado, haja tempo de haver dessorção do suor absorvido
durante uma jornada de trabalho. É interessante também que o empregador
recomende a alternância do uso dos pares de luva, por exemplo, um dia utilizar
um par, no outro dia utilizar o outro par. Nesse sistema, o custo com o
fornecimento de luvas será o mesmo gerado pelo fornecimento de apenas um par
por vez, visto que as luvas terão uma maior vida útil.