SPED

 

EFD IPI - ESCRITURAÇÃO EM PERNAMBUCO

 

 

 

 

 

Postado por Leonardo Amorim em 31/08/2013 9h42

 

 

Disponibilizado na área de download do SPED Fiscal arquivo "Orientações relativas à EFD ICMS/IPI para os contribuintes do IPI situados em Pernambuco”.

 

Destaque:

 

[...] estão obrigados a entregar a EFD validada no PVA-EFD-ICMS/IPI, no Perfil “B”até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da apuração do IPI, exceto os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e os contribuintes que, no ano-calendário de 2012, apuraram créditos de IPI em todos os estabelecimentos daempresa em valor inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e, cumulativamente, apuraram débitos de IPI nas saídas de todos os estabelecimentos da empresa, em valor inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). A partir de janeiro de 2014, a dispensa alcançará apenas os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

 

(Página 1)

 

Nota LLConsulte:

 

A adoção do Sped Fiscal, ocorrida em 01/07/2013 e apenas para escrituração do IPI, é o resultado da incompetência da  SEFAZ-PE quando decidiu continuar com um sistema próprio (e de péssima qualidade) de escrituração fiscal (o SEF 2 e o eDoc, que os analistas fiscais “adoram”).

 

Ter mais uma obrigação acessória, em relação aos outros estados, é  a conta que sobra para as indústrias pernambucanas pagarem, com mais tempo dedicado a atender aos caprichos do fisco, isto porque mesmo após 1 ano de implantação, o mal sucedido SEF 2 não atingiu ainda (será que vai com os recentes ajustes?) os objetivos de repasse de informações do IPI, e que bastaria somente a SEFAZ-PE ter o bom senso de aceitar o ambiente Sped e descontinuar o seu sistema destrambelhado, pois assim teríamos um outro, nacional, que pelo menos funciona razoavelmente bem.

 

 

 

 

NOTA DO PORTAL SPED

 

Postado por Leonardo Amorim em 25/07/2013 22h30

 

Publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.371/2013 que:

 

- Inclui os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) situados no Estado de Pernambuco na obrigatoriedade de transmissão da EFD-ICMS/IPI, exceto os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e os contribuintes que, no ano-calendário de 2012, apuraram créditos de IPI em todos os estabelecimentos da empresa em valor inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e, cumulativamente, apuraram débitos de IPI nas saídas de todos os estabelecimentos da empresa, em valor inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

 

- A EFD-ICMS/IPI substitui, perante a RFB, a escrituração do Livro Registro de Apuração do IPI; do Livro Registro de Entradas; do Livro Registro de Saídas e do Livro Registro de Inventário.

 

- A EFD-ICMS/IPI deverá ser validada no PVA-EFD-ICMS/IPI, no Perfil "B" e transmitida até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da apuração do IPI.

 

- Os arquivos dos meses de janeiro a outubro de 2013 poderão ser entregues até o dia 30 de novembro de 2013.

 

(grifo LLConsulte)

 

- A RFB fará o cadastramento dos contribuintes do IPI situados em PE para transmissão do arquivo no ambiente nacional do Sped. O contribuinte deve aguardar publicação neste site da data da disponibilização do sistema para transmissão. Até essa data de conclusão do cadastramento não será possível transmitir. Não será disponibilizado ambiente de testes.

 

- Os contribuintes do IPI situados em PE irão informar o ICMS próprio e o ICMS-ST normalmente, submetendo-os às regras de validação hoje existentes no PVA-EFD/ICMS-IPI. Entretanto, o ICMS próprio declarado não produzirá efeitos para a SEFAZ Pernambuco, mas o ICMS-ST produzirá efeitos para as demais UF nas operações interestaduais (OIE).

 

- Dúvidas devem ser dirigidas ao Fale-Conosco: sped@receita.fazenda.gov.br, indicando no assunto da mensagem: EFD-ICMS/IPI - estabelecimento contribuinte do IPI situado em PE.

 

- A SEFAZ/PE não atende às duvidas quanto à IN RFB 1371/2013.

 

 

 

Portal do Sped

 

http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2013/julho/noticia-25072013.htm

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria