SPED
EFD IPI
- ESCRITURAÇÃO EM PERNAMBUCO
Postado por Leonardo Amorim em 31/08/2013 9h42
Disponibilizado na área de download do SPED Fiscal arquivo "Orientações relativas à EFD ICMS/IPI para os contribuintes do IPI situados em Pernambuco”.
Destaque:
[...] estão obrigados a entregar a EFD validada no
PVA-EFD-ICMS/IPI, no Perfil “B”até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao
da apuração do IPI, exceto os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e os
contribuintes que, no ano-calendário de 2012, apuraram créditos de IPI em todos
os estabelecimentos daempresa em valor inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil
reais) e, cumulativamente, apuraram débitos de IPI nas saídas de todos os
estabelecimentos da empresa, em valor inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil
reais). A partir de janeiro de 2014, a dispensa alcançará apenas os
contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
(Página 1)
Nota LLConsulte:
A adoção do Sped Fiscal, ocorrida em 01/07/2013 e
apenas para escrituração do IPI, é o resultado da incompetência da SEFAZ-PE quando decidiu continuar com um
sistema próprio (e de péssima qualidade) de escrituração fiscal (o SEF 2 e o
eDoc, que os analistas fiscais “adoram”).
Ter mais uma obrigação acessória, em relação aos
outros estados, é a conta que sobra
para as indústrias pernambucanas pagarem, com mais tempo dedicado a atender aos
caprichos do fisco, isto porque mesmo após 1 ano de implantação, o mal sucedido
SEF 2 não atingiu ainda (será que vai com os recentes ajustes?) os objetivos de
repasse de informações do IPI, e que bastaria somente a SEFAZ-PE ter o bom
senso de aceitar o ambiente Sped e descontinuar o seu sistema destrambelhado,
pois assim teríamos um outro, nacional, que pelo menos funciona razoavelmente
bem.
Publicada a Instrução
Normativa RFB nº 1.371/2013 que:
- Inclui os contribuintes do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) situados no Estado de Pernambuco na obrigatoriedade de
transmissão da EFD-ICMS/IPI, exceto os contribuintes optantes pelo Simples
Nacional e os contribuintes que, no ano-calendário de 2012, apuraram créditos
de IPI em todos os estabelecimentos da empresa em valor inferior a R$
600.000,00 (seiscentos mil reais) e, cumulativamente, apuraram débitos de IPI
nas saídas de todos os estabelecimentos da empresa, em valor inferior a R$
600.000,00 (seiscentos mil reais).
- A EFD-ICMS/IPI substitui,
perante a RFB, a escrituração do Livro Registro de Apuração do IPI; do Livro
Registro de Entradas; do Livro Registro de Saídas e do Livro Registro de
Inventário.
- A EFD-ICMS/IPI deverá ser
validada no PVA-EFD-ICMS/IPI, no Perfil "B" e transmitida até o 20º
(vigésimo) dia do mês subsequente ao da apuração do IPI.
- Os arquivos dos meses de
janeiro a outubro de 2013 poderão ser entregues até o dia 30 de novembro de
2013.
(grifo
LLConsulte)
- A RFB fará o cadastramento dos
contribuintes do IPI situados em PE para transmissão do arquivo no ambiente
nacional do Sped. O contribuinte deve aguardar publicação neste site da data da
disponibilização do sistema para transmissão. Até essa data de conclusão do
cadastramento não será possível transmitir. Não será disponibilizado ambiente
de testes.
- Os contribuintes do IPI
situados em PE irão informar o ICMS próprio e o ICMS-ST normalmente,
submetendo-os às regras de validação hoje existentes no PVA-EFD/ICMS-IPI.
Entretanto, o ICMS próprio declarado não produzirá efeitos para a SEFAZ
Pernambuco, mas o ICMS-ST produzirá efeitos para as demais UF nas operações
interestaduais (OIE).
- Dúvidas devem ser dirigidas ao
Fale-Conosco: sped@receita.fazenda.gov.br, indicando no assunto da mensagem:
EFD-ICMS/IPI - estabelecimento contribuinte do IPI situado em PE.
- A SEFAZ/PE não atende às
duvidas quanto à IN RFB 1371/2013.
http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2013/julho/noticia-25072013.htm