SEFAZ-PE

 

SEF 2

 

EDOC

 

PRODEPE

 

REGISTRO DE INVENTÁRIO

 

PRORROGAÇÕES

 

Postado por Leonardo Amorim em 23/07/2013 16h03

 

 

 

Portaria SF nº 156, de 22/07/2013 (DOE PE de 23/07/2013)

 

O Secretário da Fazenda,

 

Considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc,

 

Resolve:

 

Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 5º .....

 

.....

 

§ 9º Os prazos de transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfi l “ICMS - Integral” ou “ICMS - Intermediário”, inclusive em relação àqueles indicados no Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, ficam prorrogados conforme se segue:

 

.....

 

III - setembro de 2012 a julho de 2013, relativamente aos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE: até 16.09.2013. (AC)

 

§ 10. Os prazos de transmissão do RI de que trata o inciso VI do caput, relativamente ao inventário realizado na data e nos meses a seguir indicados, ficam prorrogados para 28.08.2013: (NR)

 

.....

 

Art. 12. .....

 

.....

 

Parágrafo único. Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc, relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a junho de 2013, ficam prorrogados para 15.08.2013. (NR)

 

.....

 

.....".

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria