SEFAZ-PE
SEF
2
REGISTRO
DE INVENTÁRIO
PRORROGAÇÕES
Portaria SF nº 156, de 22/07/2013
(DOE PE de 23/07/2013
O Secretário da Fazenda,
Considerando
a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que
disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de
Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais
- eDoc,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SF nº
190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema
de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos
Fiscais - eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 5º .....
.....
§ 9º Os
prazos de transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais
respectivamente indicados, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfi
l “ICMS - Integral” ou “ICMS - Intermediário”, inclusive em relação àqueles
indicados no Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, ficam
prorrogados conforme se segue:
.....
III -
setembro de
§ 10. Os
prazos de transmissão do RI de que trata o inciso VI do caput, relativamente ao inventário realizado na data e nos meses
a seguir indicados, ficam prorrogados para 28.08.2013: (NR)
.....
Art. 12. .....
.....
Parágrafo
único. Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc, relativamente aos períodos
fiscais de setembro de
.....
.....".
Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da
Fazenda