GRRF
CONTRIBUIÇÃO
ADICIONAL DE 10%
Postado por Leonardo Amorim em 26/03/2014 14h57
AMEAÇADA
POR AÇÕES JUDICIAIS, GOVERNO RETIRA URGÊNCIA DE PROJETO
QUE MANTÊM CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL DE 10% NA
GRRF
VINCULADA
AO MINHA CASA MINHA VIDA
Ações na justiça e movimentos
articulados por entidades do calibre da Confederação Nacional da Indústria
(CNI), ameaçam a manutenção da contribuição adicional* de 10% na GRRF.
Após o veto presidencial mantido
no ano passado, arquivando o Projeto de Lei do Senador Renato Casagrande, que
tinha a proposição de extinguir a contribuição, o governo federal enviou, em
caráter de urgência, ainda em 2013, um projeto para formalizar de vez a
contribuição até então considerada extraordinária, destinando ao programa Minha Casa, Minha Vida, os
recursos arrecadados, e prevendo uma devolução, na ocasião da aposentadoria,
condicionada a participação, do trabalhador demitido sem justa causa, no
referido programa.
Acontece que nem todo trabalhador
será participante do Minha Casa, Minha Vida, o que faz da proposta, uma enganação, além de que
o governo continuaria manipulando o fluxo desses recursos.
Link para o PLP 328/2013 no
Portal da Câmara dos Deputados:
A urgência no Congresso foi
retirada recentemente por parte do Governo, mas isso não significa que tenha
ocorrido uma desistência da idéia de se manter a contribuição que, de fato,
caducou; é apenas uma manobra para evitar uma derrota no Congresso nesse
momento, tendo em vista que uma parte da base aliada do PMDB vem ameaçando
votar contra os interesses do governo por mera insatisfação com o famoso
processo fisiológico que tanto caracteriza a nossa política; “é dando que se recebe”.
*Em
30/06/2001 foi publicada a Lei Complementar 110,
no então governo do presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), instituindo uma
contribuição social atrelada ao recolhimento do FGTS, visando cobrir o
desajuste nas contas do FGTS, provocado pelo gasto extra em função do mega
acordo de pagamentos de complementos do FGTS decorrente dos planos Verão e
Collor, e o patrimônio do fundo. A conta astronômica de um erro crasso do
Estado foi então partilhada entre os empregadores, mas o objetivo da nova
contribuição era de apenas cobrir as despesas extraordinárias nas contas do
FGTS, retomando o equilíbrio nas contas do fundo. Mais detalhes, ao longo deste
arquivo.
COMO
ESPERADO, O VETO FOI MANTIDO
Postado por
Leonardo Amorim em 19/09/2013 11h08
Em apuração concluída na
madrugada desta quarta-feira (18), foi confirmado o domínio do Governo Dilma
sobre o Congresso, que manteve o veto
presidencial sobre o projeto de lei que descontinuava a cobrança da
contribuição social de 10% na GRRF, nos casos de demissões sem justa causa.
Totalmente indevida, a
continuidade da cobrança, após o equilíbrio do FGTS, é uma afronta ao acordo
realizado em 2001 para compor as bases financeiras do fundo devido aos
pagamentos de complementos decorrentes de diferenças apuradas nos planos Verão
e Collor.
O rombo nas contas já foi sanado
e a contribuição, que seria temporária, vai ficando para outras finalidades não
acordadas, aumentando ainda mais a carga de encargos trabalhistas.
Em junho, como resposta aos
protestos que tomaram as ruas do país, o Congresso iniciou uma “agenda
positiva” e tinha aprovado o fim da cobrança, mas tradição é tradição; Dilma
Rousseff vetou e o Congresso voltou atrás de sua própria decisão e manteve o
veto, deixando bem claro para a sociedade que as duas casas (Câmara e Senado)
não têm muito o que contribuir quando batem de frente com o Palácio do
Planalto.
GOVERNO
DEVE CONSEGUIR MANUTENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL DE 10% NA GRRF
Postado por
Leonardo Amorim em 03/09/2013 8h23
Com o adiantamento da votação do
veto presidencial referente à extinção da contribuição adicional de 10% na
GRRF, o presidente do Senado, Renan Calheiros, informou, na ocasião, que os
vetos que não foram apreciados ficaram para sessão prevista para 17 de
setembro. O adiamento foi uma vitória do governo porque o assunto esfriou e
tudo indica que a votação do dia 17 será uma mera formalidade para confirmar a
soberana vontade de Dilma Rousseff.
Renan Calheiros, logo após a
conversa com a “comadre” Dilma.
Votação seria adiada no dia seguinte. Vitória do governo.
SERÁ QUE VÃO DERRUBAR O VETO
DA PRESIDENTE DILMA?
Postado por
Leonardo Amorim em 15/08/2013 11h08
Com o veto da presidente Dilma
Rousseff ocorrido em 23/07/2013 e a retomada dos trabalhos no Senado com
análise prevista do referido veto para o próximo dia 20 (terça-feira), cabe a
pergunta:
Diante da pressão exercida por
entidades patronais, devido ao rompimento de um acordo oneroso cuja meta já foi
alcançada, será que o Senado vai mesmo derrubar o veto de Dilma sobre o fim dos
10% na GRRF? Só vendo para acreditar...
PROJETO
QUE ACABA COM CONTRIBUIÇÃO DE 10% (QUE PERDEU A RAZÃO DE EXISTIR) FOI VETADO
POR DILMA ROUSSEFF
PIOR QUE O VETO, FOI A JUSTIFICATIVA DA PRESIDENTE
Em 30/06/2001 foi
publicada a Lei
Complementar 110, no então governo do presidente Fernando Henrique
Cardoso (FHC), instituindo uma contribuição social atrelada ao
recolhimento do FGTS, visando cobrir o desajuste nas contas do FGTS,
provocado pelo gasto extra em função do mega acordo de pagamentos de
complementos do FGTS decorrente dos planos Verão e Collor, e o patrimônio do
fundo.
A conta astronômica de um erro
crasso do Estado foi então partilhada entre os empregadores, mas o objetivo da
nova contribuição era de apenas cobrir as despesas extraordinárias nas contas
do FGTS, retomando o equilíbrio nas contas do fundo.
Contribuição foi criada no governo FHC
em 2001, atingiu o objetivo de sua
existência. Governo Lula foi relutante a idéia de
extinção, e
a gestão Dilma Rousseff decidiu
pelo veto.
Na ocasião, o recolhimento
adicional ficou estabelecido em duas situações: no FGTS mensal, sob a
alíquota de 0,5%, e outro junto a multa rescisória (atualmente, a GRRF),
sob a alíquota de 10%., o que na prática, aumentou o montante de 40% para 50%,
além dos demais recolhimentos rescisórios com base no FGTS.
A contribuição mensal de 0,5% ficou em vigor por 60 meses, mas o acréscimo
de 10%, considerando a redação da Lei Complementar 110/2001, não tinha
um prazo para encerramento previsto, algo estranho para uma contribuição criada
para cobrir um desequilíbrio temporário nas contas do Tesouro.
Após os 60 meses previstos, a contribuição 0,5%
deixou de ser cobrada via GRF da GFIP, mas o acréscimo de 10% na GRRF
permaneceu, embora o objetivo de cobrir todo o desajuste tenha sido alcançado
ainda em 2006 (segundo artigo do economista José Pastore),
ainda no mandato do presidente Lula (*).
*há controvérsia sobre quando ocorreu o ajuste total nas contas do
FGTS, em função do mega acordo, mas uma coisa é consensual: o déficit foi
coberto, no máximo, em julho 2012, considerando os cálculos da Confederação
Nacional da Indústria (CNI).
Texto do Projeto de Lei do Senador Renato Casagrande.
Neste aspecto, estou tratando aqui de uma
contribuição que não tem mais sentido para existir. O fato é que durante o
mandato de Lula, em alguns momentos, após a constatação da cobertura do
gasto extraordinário, a continuidade da contribuição de 10% na GRRF foi
questionada no Congresso, mas o processo sempre emperrava, embora o
pleito seja justíssimo, indiscutível, considerando que o governo arrecada algo
que não vai para os trabalhadores, tampouco para algum fundo específico, então,
para onde vai?
Quando Lula era presidente, o assunto
sobre a
extinção da contribuição de 10% sempre
emperrava
no Congresso e assim, foi ficando....
ficando... ficando....
AGENDA POSITIVA DO CONGRESSO
APÓS AS MANIFESTAÇÕES DE JUNHO E O VETO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Após os protestos de junho deste ano, os parlamentares iniciaram uma agenda positiva, e a extinção da contribuição de 10% na GRRF veio à baila, sendo votada e aprovada rapidamente nas duas casas; postei no Twitter uma matéria da Câmara (http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/446791-CAMARA-APROVA-FIM-DA-MULTA-DE-10-DO-FGTS-POR-DEMISSAO-SEM-JUSTA-CAUSA.html).
O projeto foi encaminhado à Presidência da República e, como foi adiantado neste site, a presidente Dilma Rousseff decidiu pelo veto:
DOU 25/07/2013
DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA MENSAGEM No- 301, de 23 de julho de 2013.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei Complementar nº 200, de 2012 (nº 198/07 no Senado Federal), que "Acrescenta § 2º ao art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, para estabelecer prazo para a extinção de contribuição social".
Ouvidos, os Ministérios do Trabalho e Emprego, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda manifestaram-se pelo veto ao projeto de lei complementar conforme as seguintes razões:
"A extinção da cobrança da contribuição social geraria um impacto superior a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) por ano nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, contudo a proposta não está acompanhada das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e da indicação das devidas medidas compensatórias, em contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal. A sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS. Particularmente, a medida impactaria fortemente o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS."
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Presidente Dilma Rousseff alega impacto
nas contas do
FGTS sobre algo que já foi quitado.
ABSURDO!
Pior que o veto, só mesmo a justificativa.
Alegar que será gerado um impacto de R$ 3 bilhões
por ano se baseando em uma contribuição criada para cobrir um déficit de
pagamentos extraordinários que já foi sanado desde 2006, é inaceitável e
demonstra o quanto o governo está descontrolado em relação a gestão das contas
públicas.
Alegar a Lei de Responsabilidade Fiscal para
continuar cobrando algo liquidado, é subestimar a inteligência dos
empregadores. É descumprir a própria Lei de Responsabilidade Fiscal, pois pelo
que sei, a referida lei não dá base para que se continue cobrando algo sem
finalidade.
Apelar para os programas sociais do governo para
descumprir um pacto (melhor usar este termo, já que a presidente o tem aplicado
tanto ultimamente) é desmoralizar qualquer tentativa de demonstrar algum resto
de seriedade que possa existir no poder executivo.
Na prática, fica oficializado o rompimento do acordo
do FGTS, ou como temia o economista José Pastore, o maior acordo do mundo virou
pó.
LLConsulte
Soli Deo gloria