DEPÓSITO RECURSAL
LIMITES
A PARTIR DE 01/08/2013
Ato TST nº 506, de 15/07/2013
(DJe TST de 17/07/2013
Divulga os novos valores alusivos aos limites de depósito
recursal de que trata o artigo 899 da CLT.
O Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho, no uso das atribuições legais e regimentais,
Considerando
o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,
Resolve:
Art. 1º Os novos valores
alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação
das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no
período de julho de 2012 a junho de 2013, serão de:
a) R$
7.058,11 (sete mil, cinquenta e oito reais e onze centavos), no caso de
interposição de Recurso Ordinário;
b) R$
14.116,21 (quatorze mil, cento e dezesseis reais e vinte e um centavos), no
caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
c) R$
14.116,21 (quatorze mil, cento e dezesseis reais e vinte e um centavos), no
caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Art. 2º Esses valores
deverão ser de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2013.
Publique-se
no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal.
Brasília, 15
de julho de 2013.
Ministro
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA