DEPÓSITO RECURSAL

 

LIMITES

 

A PARTIR DE 01/08/2013

 

Postado por Leonardo Amorim em 17/07/2013 13h25

 

 

 

Ato TST nº 506, de 15/07/2013 (DJe TST de 17/07/2013)

 

Divulga os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da CLT.

 

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso das atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,

 

Resolve:

 

Art. 1º Os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2012 a junho de 2013, serão de:

 

a) R$ 7.058,11 (sete mil, cinquenta e oito reais e onze centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

 

b) R$ 14.116,21 (quatorze mil, cento e dezesseis reais e vinte e um centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

 

c) R$ 14.116,21 (quatorze mil, cento e dezesseis reais e vinte e um centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

 

Art. 2º Esses valores deverão ser de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2013.

 

Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal.

 

Brasília, 15 de julho de 2013.

 

Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

 

LLConsulte Soli Deo gloria