SEF
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SIMPLES NACIONAL
ISS
ENTREGA A PARTIR DE JANEIRO
Port. Sec.
Faz. - PE 126/13 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº
126 de 25/06/2013 (Altera a Portaria
SF nº 190, de 30/11/2011)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, Considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011,
que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de
Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos
Fiscais - eDoc, Resolve: Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que
dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração
Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc,
passa a vigorar com as seguintes modificações: "Artigo 12. (...) (...) Parágrafo único. Os prazos de transmissão
dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a
maio de 2013 ficam prorrogados para 15.7.2013. (NR) Artigo 13. (...) (...) § 2º Relativamente aos períodos
fiscais de setembro de 2012 a dezembro de 2013, os seguintes contribuintes
devem gerar o Arquivo eDoc compreendendo os extratos de documentos fiscais,
emitidos ou recebidos, dentre os previstos no Anexo 4, acompanhados dos
respectivos detalhes, quando houver, conforme modelo definido no Manual de
Orientação do Arquivo, facultada a inclusão das informações relativas à Nota
Fiscal Eletrônica - NF-e emitida pelo próprio sujeito passivo: (NR) (...) Artigo 21. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos seguintes prazos: I - relativamente à entrega dos
Arquivos SEF pelos contribuintes enquadrados nos perfis a seguir indicados: (...) b) "ICMS - Simples Nacional",
a partir do período fiscal de janeiro de 2014; e (NR) c) "ISS - Noronha", a partir
do período fiscal de janeiro de 2014; (NR) (grifo LLConsulte) II - relativamente à entrega do
Arquivo eDoc: (...) b) a partir do período fiscal de
janeiro de 2014, para todos os contribuintes obrigados à emissão dos
documentos fiscais por meio do Sistema eDoc, nos termos do art. 15; e (NR) (...) III - relativamente à obrigatoriedade
de emissão de documentos fiscais por meio do Sistema eDoc, a partir do dia
1º.1.2014. (NR) Parágrafo único. As obrigações
previstas nesta Portaria quanto à escrituração e entrega do LMC, RV, RIDF e
da GIDC no Arquivo SEF somente se aplicam a partir das informações referentes
ao período fiscal de janeiro de 2014. (NR) (...)". Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Secretário
da Fazenda
LLConsulte Soli Deo gloria |