CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

 

CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO CONTABILISTA E DAS ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS

 

REVOGAÇÃO

 

CERTIDÃO DE REGULARIDADE PROFISSIONAL

 

APLICAÇÃO

 

Postado por Leonardo Amorim em 20/06/2013 09:15

 

 

 

Resolução CFC nº 1.433, de 22/03/2013 (DOU 1 de 20/06/2013)

 

Revoga a Resolução CFC nº 899/01, publicada no DOU de 27 de março de 2001, que dispõe sobre a Certidão de Regularidade do Contabilista e das Organizações Contábeis.

 

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando que o artigo 20 do Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade, instituído pela Resolução CFC nº 1.370/2011, estabelece que o exercício de qualquer atividade contábil é prerrogativa do profissional da Contabilidade em situação regular perante o respectivo CRC;

 

Considerando que foi aprovada a Resolução CFC nº 1.402/2012 que Regulamenta a emissão da Certidão de Regularidade Profissional e estabelece que os Profissionais da Contabilidade poderão comprovar sua regularidade, inclusive, em seus trabalhos técnicos por meio da Certidão de Regularidade Profissional.,

 

Resolve:

 

Art. 1º Revoga a Resolução CFC nº 899/2001, publicada no DOU de 27 de março de 2001, que dispõe sobre a Certidão de Regularidade do Contabilista e das Organizações Contábeis.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO

Presidente do Conselho

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria