CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO CONTABILISTA E DAS ORGANIZAÇÕES
CONTÁBEIS
REVOGAÇÃO
CERTIDÃO DE REGULARIDADE
PROFISSIONAL
APLICAÇÃO
Resolução CFC nº 1.433,
de 22/03/2013 (DOU 1 de 20/06/2013
Revoga a Resolução CFC nº 899/01,
publicada no DOU de 27 de março de 2001, que dispõe sobre a Certidão de
Regularidade do Contabilista e das Organizações Contábeis.
O
Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando
que o artigo 20 do Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade, instituído
pela Resolução CFC nº 1.370/2011, estabelece que o exercício de qualquer
atividade contábil é prerrogativa do profissional da Contabilidade em situação
regular perante o respectivo CRC;
Considerando
que foi aprovada a Resolução CFC nº 1.402/2012 que Regulamenta a emissão da
Certidão de Regularidade Profissional e estabelece que os Profissionais da
Contabilidade poderão comprovar sua regularidade, inclusive, em seus trabalhos
técnicos por meio da Certidão de Regularidade Profissional.,
Resolve:
Art. 1º Revoga a Resolução CFC nº 899/2001, publicada no DOU de 27
de março de 2001, que dispõe sobre a Certidão de Regularidade do Contabilista e
das Organizações Contábeis.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUAREZ
DOMINGUES CARNEIRO