HOMOLOGNET
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Postado por Leonardo Amorim
17/06/2013 10:31
Portaria MTE nº 855, de
O Ministro de Estado do Trabalho e
Emprego - INTERINO, no uso das atribuições que
lhe conferem o inciso II do parágrafo único do Artigo 87 da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452 de 1º de maio de 1943,
Resolve:
Art. 1º Instituir a
partir de
§ 1º A adesão da empresa à certificação
digital no Sistema HomologNet substituirá o acesso ao sistema por login e senha
até então utilizado.
§ 2º O acesso pelos sindicatos laborais
ao módulo de assistência à homologação de rescisões de contrato de trabalho do
Sistema HomologNet será feito exclusivamente por meio de certificação digital,
de acordo com procedimentos e cronograma a serem definidos por ato do
Secretário de Relações do Trabalho deste Ministério.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO