HOMOLOGNET

 

CERTIFICAÇÃO DIGITAL

 

Postado por Leonardo Amorim 17/06/2013 10:31

 

 

 

Portaria MTE nº 855, de 14/06/2013 (DOU 1 de 17/06/2013)

 

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego - INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do Artigo 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452 de 1º de maio de 1943,

 

Resolve:

 

Art. 1º Instituir a partir de 16 de setembro de 2013 o acesso com certificação digital ICP - Brasil ao Sistema Homolognet, instituído pela Portaria nº 1.620, de 14 de julho de 2010, para autenticação e assinatura das transações de geração, quitação e homologação das rescisões de contrato de trabalho.

 

§ 1º A adesão da empresa à certificação digital no Sistema HomologNet substituirá o acesso ao sistema por login e senha até então utilizado.

 

§ 2º O acesso pelos sindicatos laborais ao módulo de assistência à homologação de rescisões de contrato de trabalho do Sistema HomologNet será feito exclusivamente por meio de certificação digital, de acordo com procedimentos e cronograma a serem definidos por ato do Secretário de Relações do Trabalho deste Ministério.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria