SPED
EFD-IRPJ
MULTA POR ATRASO
CÓDIGO DE RECEITA
Ato Declaratório Executivo Codac nº 40, de 10/06/2013 (DOU
1 de 11/06/2013
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso
que especifica.
O Coordenador-Geral de Arrecadação e
Cobrança Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na
Instrução Normativa RFB nº 1.353 de 30 de abril de 2013,
Declara:
Art. 1º Fica
instituído o código de receita 3624 - Multa por Atraso na Entrega da
Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica - EFD-IRPJ para ser utilizado no
preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)
Art. 2º Este Ato
Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO IGOR LEITE FABER
LLConsulte Soli Deo gloria