INFORMAÇÃO
SOBRE TRIBUTOS NOS DOCUMENTOS FISCAIS
PRAZO DE UM ANO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES E
PENALIDADES
Recebi
ontem (10), alguns emails (nada cordiais) de profissionais da região, que
negociam com sistemas de gestão, se queixando da matéria OBRIGAÇÃO
DE SE INFORMAR TRIBUTOS NOS DOCUMENTOS FISCAIS ,
onde antecipo aos visitantes deste site, sobre a idéia do governo federal em
dar um prazo de um ano para que as empresas se ajustem às exigências da Lei
12.741/2012. Nos emails, sou tratado como alguém que “inventa notícias” .
Diante do exposto, o que posso afirmar é que a ética editorial do
LLConsulte.com é regida pelo comprometimento com a pesquisa idônea e a
publicação de conteúdo seguro, íntegro e verdadeiro sobre temas de interesse de
contabilistas e empresários.
Se porventura, algum empresário
viu a matéria (atualização do sábado, 8) e decidiu adiar o negócio da compra ou
atualização do “ sistema” para estudar melhor a situação, convenhamos, é algo
inteligente de quem procura se informar bem antes de tomar certas decisões, o
que parece incomodar bastante quem apenas propõe vender um produto sem
considerar as reais necessidades do demandante.
Segue COMUNICADO da Casa
Civil.
Soli Deo gloria.
10 de Junho de 2013
Diante
das várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à Lei
12.741/2012 e considerando sua complexidade, o governo federal encaminhará ao
Congresso Nacional, nesta semana, proposta que amplia em um ano o prazo para
aplicação das sanções e penalidades previstas. Nesse período, o poder público
promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria.
A
Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenará o
processo de elaboração da proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização.
Assessoria de Comunicação Social
Casa Civil da Presidência da República
http://www.casacivil.gov.br/noticias/2013/06/nota-de-esclarecimento-2013-10-06-2013