INFORMAÇÃO SOBRE TRIBUTOS NOS DOCUMENTOS FISCAIS

 

PRAZO DE UM ANO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES E PENALIDADES

 

COMUNICADO DA CASA CIVIL

 

Postado por Leonardo Amorim em 11/06/2013 09:11

 

 

NOTA DE LEONARDO AMORIM

 

Recebi ontem (10), alguns emails (nada cordiais) de profissionais da região, que negociam com sistemas de gestão, se queixando da matéria OBRIGAÇÃO DE SE INFORMAR TRIBUTOS NOS DOCUMENTOS FISCAIS , onde antecipo aos visitantes deste site, sobre a idéia do governo federal em dar um prazo de um ano para que as empresas se ajustem às exigências da Lei 12.741/2012. Nos emails, sou tratado como alguém que “inventa notícias” .

 

Diante do exposto, o  que posso afirmar é que a ética editorial do LLConsulte.com é regida pelo comprometimento com a pesquisa idônea e a publicação de conteúdo seguro, íntegro e verdadeiro sobre temas de interesse de contabilistas e empresários.

 

Se porventura, algum empresário viu a matéria (atualização do sábado, 8) e decidiu adiar o negócio da compra ou atualização do “ sistema” para estudar melhor a situação, convenhamos, é algo inteligente de quem procura se informar bem antes de tomar certas decisões, o que parece incomodar bastante quem apenas propõe vender um produto sem considerar as reais necessidades do demandante.

 

Segue COMUNICADO da Casa Civil.

 

Soli Deo gloria.

 

Leonardo Amorim

 

 

 

 

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A LEI 12.741/2012– 10/06/2013

 

10 de Junho de 2013

 

Diante das várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à Lei 12.741/2012 e considerando sua complexidade, o governo federal encaminhará ao Congresso Nacional, nesta semana, proposta que amplia em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas. Nesse período, o poder público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria.

 

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenará o processo de elaboração da proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização.

 

Assessoria de Comunicação Social

 

Casa Civil da Presidência da República

 

http://www.casacivil.gov.br/noticias/2013/06/nota-de-esclarecimento-2013-10-06-2013

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria