ESOCIAL
MÓDULO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO
A
ferramenta é o primeiro módulo do projeto eSocial, que irá unificar informações
sobre os vínculos de emprego de todos os trabalhadores do país
O
Governo Federal colocou hoje em operação o Portal do Empregador Doméstico
(eSocial – módulo empregador doméstico). O novo site está em fase experimental
e facilita para os empregadores o cumprimento das obrigações estabelecidas na
chamada “PEC das Domésticas” (Emenda Constitucional nº 72), que estendeu aos
empregados domésticos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores
urbanos e rurais.
O
novo Portal traz diversas funcionalidades para viabilizar o cumprimento das
regras trabalhistas, tais como:
1.possibilidade
de geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de
férias e folha de controle de ponto;
2.controle
de horas extras;
3.cálculo
dos valores a serem recolhidos (INSS e férias)
4.emissão
da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.
A
utilização do Portal é opcional pelo empregador - que poderá fazer o próprio
cadastro, e o do empregado, na página do eSocial. Além das funcionalidades e
facilidades listadas anteriormente, o Portal ainda permite o acesso
centralizado às orientações dos órgãos governamentais.
O
novo sistema terá como período inicial para registro das informações do(s)
empregado(s) o mês de competência junho de 2013 (06/2013), com vencimento do
recolhimento da contribuição previdenciária no mês de julho/2013 (07/2013).
O
Governo Federal informa que, até que seja feita a regulamentação da EC 72, o
recolhimento do FGTS continua opcional e segue sendo efetuado na Caixa
Econômica Federal.
O
Portal funcionará com base nos parâmetros da atual legislação, enquanto não for
regulamentada a EC 72. Ou seja, as informações declaradas não gerarão quaisquer
tipos de benefícios previdenciários ou assistenciais, tais como: auxílio
doença, seguro acidente de trabalho ou seguro desemprego, pois estes benefícios
dependem de lei que os aprove e regulamente.
O
Portal do Empregador Doméstico poderá ser acessado via internet, no endereço
<www.esocial.gov.br>, ou nos sítios do Ministério do Trabalho, da
Previdência Social, do INSS, da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal do
Brasil.
Saliente-se
que, a partir da regulamentação da EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional todos
os registros e benefícios que vierem a ser aprovados passarão a ser
contemplados neste Portal, com funcionalidades que facilitem ao empregador
doméstico cumprir as obrigações com simplificação e agilidade.
http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/06/03/2013_06_03_18_20_23_622498006.html