ESOCIAL

 

MÓDULO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO

 

Postado por Leonardo Amorim em 04/06/2013 09:05

 

http://www.esocial.gov.br/

 

 

GOVERNO LANÇA PORTAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO

 

A ferramenta é o primeiro módulo do projeto eSocial, que irá unificar informações sobre os vínculos de emprego de todos os trabalhadores do país

 

O Governo Federal colocou hoje em operação o Portal do Empregador Doméstico (eSocial – módulo empregador doméstico). O novo site está em fase experimental e facilita para os empregadores o cumprimento das obrigações estabelecidas na chamada “PEC das Domésticas” (Emenda Constitucional nº 72), que estendeu aos empregados domésticos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais.

 

O novo Portal traz diversas funcionalidades para viabilizar o cumprimento das regras trabalhistas, tais como:

 

 

1.possibilidade de geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto;

 

2.controle de horas extras;

 

3.cálculo dos valores a serem recolhidos (INSS e férias)

 

4.emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.

 

A utilização do Portal é opcional pelo empregador - que poderá fazer o próprio cadastro, e o do empregado, na página do eSocial. Além das funcionalidades e facilidades listadas anteriormente, o Portal ainda permite o acesso centralizado às orientações dos órgãos governamentais.

 

O novo sistema terá como período inicial para registro das informações do(s) empregado(s) o mês de competência junho de 2013 (06/2013), com vencimento do recolhimento da contribuição previdenciária no mês de julho/2013 (07/2013).

 

O Governo Federal informa que, até que seja feita a regulamentação da EC 72, o recolhimento do FGTS continua opcional e segue sendo efetuado na Caixa Econômica Federal.

 

O Portal funcionará com base nos parâmetros da atual legislação, enquanto não for regulamentada a EC 72. Ou seja, as informações declaradas não gerarão quaisquer tipos de benefícios previdenciários ou assistenciais, tais como: auxílio doença, seguro acidente de trabalho ou seguro desemprego, pois estes benefícios dependem de lei que os aprove e regulamente.

 

O Portal do Empregador Doméstico poderá ser acessado via internet, no endereço <www.esocial.gov.br>, ou nos sítios do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, do INSS, da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal do Brasil.

 

Saliente-se que, a partir da regulamentação da EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional todos os registros e benefícios que vierem a ser aprovados passarão a ser contemplados neste Portal, com funcionalidades que facilitem ao empregador doméstico cumprir as obrigações com simplificação e agilidade.

 

http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/06/03/2013_06_03_18_20_23_622498006.html

 

Receita Federal do Brasil

 

 

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