SPED CONTÁBIL
CHECK-LIST
ENVIO DE ECD AO SPED
http://www.fenacon.org.br/check_list_ecd.pdf
O Sistema Público de
Escrituração Digital (SPED), entre diversas atribuições, substitui a entrega de
livros fiscais e contábeis impressos por arquivos digitais que são analisados
mediante o Programa Validador e Assinador (PVA) apropriado.
No caso do SPED Contábil,
os arquivos digitais transmitidos via SPED são encaminhados às respectivas
juntas comerciais para análises. Ocorre que muitos declarantes cumprem a
exigência do envio, mas não estão acompanhando o processo de análise nos órgãos
competentes.
Neste ponto, um
check-list (lista de verificações) foi divulgado ontem (17), em conjunto, pelos
órgãos: Fenacon, Conselho Federal de Contabilidade, Departamento de Registro
Empresarial e Integração, Juntas Comerciais e a Secretaria da Receita Federal
do Brasil.
Se quaisquer das questões não forem respondidas
afirmativamente, faça as correções necessárias antes da transmissão para o
Sped. |
SIM |
O NIRE
foi informado corretamente? No
caso de escrituração descentralizada, informar o NIRE da filial titular da
escrituração. |
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O
número do livro (número de ordem) está na sequência correta? O
número é o imediatamente posterior ao livro do período imediatamente
anterior. É irrelevante se o livro anterior foi em papel, fichas, microfichas
ou digital. |
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O
livro do período imediatamente anterior já foi autenticado? Os
livros devem ser apresentados obedecendo a ordem cronológica e do número de
ordem. |
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A
natureza do livro - finalidade a que se destina o instrumento de escrituração
- está correta? A
natureza do livro é a sua denominação (Exemplos de denominação: Livro Diário,
Livro Diário Geral, Livro Caixa, Diário Auxiliar de Contas a Pagar, etc.) |
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Nome
da Empresa está correto e completo? O
nome deve ser exatamente aquele que consta dos atos constitutivos e suas
alterações. Não
devem ser feitas abreviações se elas não constarem dos atos constitutivos e
alterações. Os
termos “ME” (Microempresa) e "EPP" (Empresa de Pequeno Porte) são
exclusivos de tais tipos de societários e devem, obrigatoriamente, constar do
nome empresarial, a partir do arquivamento do ato em que tais expressões
tenham sido incluídas no nome. |
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O CNPJ foi informado
corretamente? |
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A
data de arquivamento do ato constitutivo confere com a data de seu registro
na Junta Comercial? Ou, Data
de conversão de sociedade simples (registrada em cartório) para sociedade
empresária (registrada em junta comercial) está correta? A data de arquivamento ou de conversão fica na
etiqueta do NIRE, exceto quando houver mudança de UF da sede ou transformação
de tipo societário. Neste caso, verifique no documento de constituição a data
de arquivamento. |
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O
município da sede da empresa está correto? Quando se tratar de escrituração descentralizada,
informar o município da filial titular da escrituração. |
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A data de início da
escrituração não está contida em outro livro apresentado (ainda que em
papel)? |
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A data de término da
escrituração não está contida em outro livro apresentado (ainda que em
papel)? |
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A empresa já era
cadastrada na junta comercial no período a que a escrituração se refere? |
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Se o livro Diário for do
tipo R (diário com escrituração resumida), o Hash dos Livros Auxiliares foi informado corretamente no livro
principal? |
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Os
nomes dos signatários estão corretos? Assinam
a ECD as pessoas físicas que, segundo os atos que estão arquivados na junta
comercial, tem poder para assinar. No caso de procuração, ela deve ser específica e
estar arquivada na junta comercial. |
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A indicação do cargo do
signatário da escrituração está correta? |
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Os
signatários têm competência para assinar esta escrituração? Assinam
a ECD as pessoas físicas que, segundo os atos que estão arquivados na junta
comercial, têm poder para assinar. No caso de procuração, ela deve estar dentro do
prazo de validade, ser específica e estar arquivada na junta comercial. |
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Os
signatários têm competência para assinar o requerimento de autenticação? Assinam
o requerimento as pessoas físicas que, segundo os atos que estão arquivados
na junta comercial, têm poder para assinar. No
caso de procuração, ela deve estar dentro do prazo de validade, ser
específica e estar arquivada na junta comercial. O contador não deve assinar, exceto se na
qualidade de procurador. |
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A indicação, no
requerimento, do cargo do signatário da escrituração está correta? |
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A
identificação do documento de pagamento do preço da autenticação está
informada corretamente no requerimento? No
caso do DF, informar “inexistente” no campo próprio do requerimento e
apresentar o documento de arrecadação na Junta Comercial. As empresas jurisdicionadas pela Jucemg não
informam a identificação do documento de pagamento no requerimento. Após o
envio da escrituração, devem entrar no site da Jucemg e baixar o documento de
arrecadação. |
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A
data pagamento do preço da autenticação está informada corretamente no
requerimento? Esta verificação não se aplica às empresas
jurisdicionadas pela Jucemg. |
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A lista de verificações
acima deve servir de referência para os declarantes avaliarem melhor se estão
enviando os arquivos dentro das normas no ato de entrega da Escrituração
Contábil Digital (ECD) ao SPED, com o objetivo de evitar repetições de erros
ocasionando em acúmulos de pendências nos órgãos envolvidos com a recepção e
análise dos dados.
Para verificar a situação
da uma ECD, a entidade declarante ou o contabilista podem tomar os seguintes
procedimentos:
1. Usar a funcionalidade
“Consulta Situação” no próprio PVA em que declarou a ECD.;
2. No Portal do SPED,
clicando na opção “Consulta Situação da ECD”;
3. Solicitar situação
pelo ReceitanetBX .
A seguir, reprodução de
matéria do CFC sobre o assunto:
Por Maristela Girotto
Mais de
50% dos livros digitais analisados pelas Juntas Comerciais do País são
indeferidos, colocados em exigência ou substituídos. Com o objetivo de
contribuir para a solução desse problema, membros do Grupo do CFC para estudos
técnicos sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) reuniram-se,
neste dia 15/5, na sede do CFC, com representantes da Receita Federal do
Brasil, da Fenacon, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DNRC)
e de Juntas Comerciais.
Uma
alternativa encontrada pelos participantes da reunião foi elaborar um check-list
para orientar os profissionais de contabilidade e evitar a ocorrência dos erros
mais comuns. “A finalidade desse instrumento é que os profissionais de
contabilidade, antes do envio do Sped Contábil, utilizem o check-list
para verificar se os termos de abertura, termo de encerramento e requerimento
de autenticação do livro atendem aos requisitos legais”, afirmam Paulo Roberto
da Silva e o conselheiro Jádson Ricarte, membros do Grupo do Sped e
representantes do CFC na reunião com o DNRC. Esse Grupo de Trabalho faz parte
dos projetos que vêm sendo executados pela Vice-presidência Técnica do CFC, sob
a coordenação direta da vice-presidente Verônica Souto Maior.
Outro
problema bastante evidente, de acordo com os membros do Grupo, é que as
empresas não estão atentas ao andamento dos trabalhos de autenticação. “Há mais
de 110 mil livros em exigência, ou seja, dependendo de providências das
empresas. Se elas não forem atendidas no prazo de 30 dias, as empresas deverão
efetuar novo pagamento do preço da autenticação”, explicam.
A
situação dos livros digitais pode ser observada no sítio do Sistema Público de Escrituração
Digital (http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/),
onde constam os quantitativos de livros apresentados e a situação em que se
encontram.
Como
acompanhar
Há três
caminhos para se acompanhar o andamento do trabalho de autenticação:
De
acordo com os representantes do CFC na reunião com o DNRC, é importante destacar
que a legislação sobre as penalidades relativas a livros digitais foi alterada.
Agora, são punidos, também, os casos de apresentação de escrituração digital
com informações inexatas, incompletas ou omitidas, com multa de 0,2%, não
inferior a R$ 100,00, da receita bruta do mês anterior ao da apresentação. Não
bastasse a penalidade, a escrituração contábil somente faz prova contra o
empresário quando não revestida de todas as formalidades extrínsecas e
intrínsecas, entre elas a de autenticação.
Agência de Notícias do
Conselho Federal de Contabilidade
http://portalcfc.org.br/noticia.php?new=8245