SPED CONTÁBIL

 

CHECK-LIST

 

ENVIO DE ECD AO SPED

 

Postado por Leonardo Amorim em 03/06/2014 16h31

 

 

http://www.fenacon.org.br/check_list_ecd.pdf

 

 

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), entre diversas atribuições, substitui a entrega de livros fiscais e contábeis impressos por arquivos digitais que são analisados mediante o Programa Validador e Assinador (PVA) apropriado.

 

No caso do SPED Contábil, os arquivos digitais transmitidos via SPED são encaminhados às respectivas juntas comerciais para análises. Ocorre que muitos declarantes cumprem a exigência do envio, mas não estão acompanhando o processo de análise nos órgãos competentes.

 

Neste ponto, um check-list (lista de verificações) foi divulgado ontem (17), em conjunto, pelos órgãos: Fenacon, Conselho Federal de Contabilidade, Departamento de Registro Empresarial e Integração, Juntas Comerciais e a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

Se quaisquer das questões não forem respondidas afirmativamente, faça as correções necessárias antes da transmissão para o Sped.

SIM

O NIRE foi informado corretamente?

No caso de escrituração descentralizada, informar o NIRE da filial titular da escrituração.

 

O número do livro (número de ordem) está na sequência correta?

O número é o imediatamente posterior ao livro do período imediatamente anterior. É irrelevante se o livro anterior foi em papel, fichas, microfichas ou digital.

 

O livro do período imediatamente anterior já foi autenticado?

Os livros devem ser apresentados obedecendo a ordem cronológica e do número de ordem.

 

A natureza do livro - finalidade a que se destina o instrumento de escrituração - está correta?

A natureza do livro é a sua denominação (Exemplos de denominação: Livro Diário, Livro Diário Geral, Livro Caixa, Diário Auxiliar de Contas a Pagar, etc.)

 

Nome da Empresa está correto e completo?

O nome deve ser exatamente aquele que consta dos atos constitutivos e suas alterações.

Não devem ser feitas abreviações se elas não constarem dos atos constitutivos e alterações.

Os termos “ME” (Microempresa) e "EPP" (Empresa de Pequeno Porte) são exclusivos de tais tipos de societários e devem, obrigatoriamente, constar do nome empresarial, a partir do arquivamento do ato em que tais expressões tenham sido incluídas no nome.

 

O CNPJ foi informado corretamente?

 

A data de arquivamento do ato constitutivo confere com a data de seu registro na Junta Comercial? Ou,

Data de conversão de sociedade simples (registrada em cartório) para sociedade empresária (registrada em junta comercial) está correta?

A data de arquivamento ou de conversão fica na etiqueta do NIRE, exceto quando houver mudança de UF da sede ou transformação de tipo societário. Neste caso, verifique no documento de constituição a data de arquivamento.

 

O município da sede da empresa está correto?

Quando se tratar de escrituração descentralizada, informar o município da filial titular da escrituração.

 

A data de início da escrituração não está contida em outro livro apresentado (ainda que em papel)?

 

A data de término da escrituração não está contida em outro livro apresentado (ainda que em papel)?

 

A empresa já era cadastrada na junta comercial no período a que a escrituração se refere?

 

Se o livro Diário for do tipo R (diário com escrituração resumida), o Hash dos Livros Auxiliares foi informado corretamente no livro principal?

 

Os nomes dos signatários estão corretos?

Assinam a ECD as pessoas físicas que, segundo os atos que estão arquivados na junta comercial, tem poder para assinar.

No caso de procuração, ela deve ser específica e estar arquivada na junta comercial.

 

A indicação do cargo do signatário da escrituração está correta?

 

Os signatários têm competência para assinar esta escrituração?

Assinam a ECD as pessoas físicas que, segundo os atos que estão arquivados na junta comercial, têm poder para assinar.

No caso de procuração, ela deve estar dentro do prazo de validade, ser específica e estar arquivada na junta comercial.

 

Os signatários têm competência para assinar o requerimento de autenticação?

Assinam o requerimento as pessoas físicas que, segundo os atos que estão arquivados na junta comercial, têm poder para assinar.

No caso de procuração, ela deve estar dentro do prazo de validade, ser específica e estar arquivada na junta comercial.

O contador não deve assinar, exceto se na qualidade de procurador.

 

A indicação, no requerimento, do cargo do signatário da escrituração está correta?

 

A identificação do documento de pagamento do preço da autenticação está informada corretamente no requerimento?

No caso do DF, informar “inexistente” no campo próprio do requerimento e apresentar o documento de arrecadação na Junta Comercial.

As empresas jurisdicionadas pela Jucemg não informam a identificação do documento de pagamento no requerimento. Após o envio da escrituração, devem entrar no site da Jucemg e baixar o documento de arrecadação.

 

A data pagamento do preço da autenticação está informada corretamente no requerimento?

Esta verificação não se aplica às empresas jurisdicionadas pela Jucemg.

 

 

A lista de verificações acima deve servir de referência para os declarantes avaliarem melhor se estão enviando os arquivos dentro das normas no ato de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) ao SPED, com o objetivo de evitar repetições de erros ocasionando em acúmulos de pendências nos órgãos envolvidos com a recepção e análise dos dados.

 

Para verificar a situação da uma ECD, a entidade declarante ou o contabilista podem tomar os seguintes procedimentos:

 

1. Usar a funcionalidade “Consulta Situação” no próprio PVA em que declarou a ECD.;

 

2. No Portal do SPED, clicando na opção “Consulta Situação da ECD”;

 

3. Solicitar situação pelo ReceitanetBX .

 

A seguir, reprodução de matéria do CFC sobre o assunto:

 

 

Reunião no CFC discute dificuldades na autenticação da ECD

Postado por: Comunicação CFC


Por Maristela Girotto

Mais de 50% dos livros digitais analisados pelas Juntas Comerciais do País são indeferidos, colocados em exigência ou substituídos. Com o objetivo de contribuir para a solução desse problema, membros do Grupo do CFC para estudos técnicos sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) reuniram-se, neste dia 15/5, na sede do CFC, com representantes da Receita Federal do Brasil, da Fenacon, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DNRC) e de Juntas Comerciais.

Uma alternativa encontrada pelos participantes da reunião foi elaborar um check-list para orientar os profissionais de contabilidade e evitar a ocorrência dos erros mais comuns. “A finalidade desse instrumento é que os profissionais de contabilidade, antes do envio do Sped Contábil, utilizem o check-list para verificar se os termos de abertura, termo de encerramento e requerimento de autenticação do livro atendem aos requisitos legais”, afirmam Paulo Roberto da Silva e o conselheiro Jádson Ricarte, membros do Grupo do Sped e representantes do CFC na reunião com o DNRC. Esse Grupo de Trabalho faz parte dos projetos que vêm sendo executados pela Vice-presidência Técnica do CFC, sob a coordenação direta da vice-presidente Verônica Souto Maior.

Outro problema bastante evidente, de acordo com os membros do Grupo, é que as empresas não estão atentas ao andamento dos trabalhos de autenticação. “Há mais de 110 mil livros em exigência, ou seja, dependendo de providências das empresas. Se elas não forem atendidas no prazo de 30 dias, as empresas deverão efetuar novo pagamento do preço da autenticação”, explicam.

A situação dos livros digitais pode ser observada no sítio do Sistema Público de Escrituração Digital (http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/), onde constam os quantitativos de livros apresentados e a situação em que se encontram.

Como acompanhar

Há três caminhos para se acompanhar o andamento do trabalho de autenticação:

  1. Utilizando, no Programa Validador e Assinador – PVA, a funcionalidade “Consulta Situação”. Para isso, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá estar na base do PVA;
  2. Na página principal do sítio do Sped (http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/), pela funcionalidade “Consulta Situação”. Ela independe da presença de quaisquer arquivos relativos à ECD no equipamento utilizado para consulta. Para facilitar, é conveniente identificar o arquivo do requerimento ou do recibo de transmissão; e
  3. Utilizando o programa ReceitanetBX (http://www.receita.fazenda.gonev.br/PessoaFisica/Receitanetbx/default.htm), sendo exigido certificado digital da empresa, do representante legal ou do procurador (procuração eletrônica da Receita Federal do Brasil).

De acordo com os representantes do CFC na reunião com o DNRC, é importante destacar que a legislação sobre as penalidades relativas a livros digitais foi alterada. Agora, são punidos, também, os casos de apresentação de escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas, com multa de 0,2%, não inferior a R$ 100,00, da receita bruta do mês anterior ao da apresentação. Não bastasse a penalidade, a escrituração contábil somente faz prova contra o empresário quando não revestida de todas as formalidades extrínsecas e intrínsecas, entre elas a de autenticação.

 

Agência de Notícias do Conselho Federal de Contabilidade

http://portalcfc.org.br/noticia.php?new=8245

 

 

 

LLConslte Soli Deo gloria