DACON
Considerando que a versão 2.7 do Programa Gerador do
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon está gerando multas por atraso de entrega, – contrariando o
texto da Instrução Normativa nº 1358 - a Fenacon consultou a Receita Federal do
Brasil (RFB)sobre o assunto e obteve a seguinte resposta:
“Está suspensa a
transmissão por para efetuar ajustes no validador. Assim que liberada a
transmissão, esse erro estará corrigido. Os contribuintes que tiveram MAED
gerada indevidamente devem aguardar orientações da RFB para cancelamento desta
multa”.