DACON

 

COBRANÇA INDEVIDA DE MULTAS

 

Postado por Leonardo Amorim em 16/05/2013 08:49

 

 

 

MULTAS - DACON

 

Considerando que a versão 2.7 do Programa Gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais -  Dacon está gerando multas por atraso de entrega, – contrariando o texto da Instrução Normativa nº 1358 - a Fenacon consultou a Receita Federal do Brasil (RFB)sobre o assunto e obteve a seguinte resposta:

 

“Está suspensa a transmissão por para efetuar ajustes no validador. Assim que liberada a transmissão, esse erro estará corrigido. Os contribuintes que tiveram MAED gerada indevidamente devem aguardar orientações da RFB para cancelamento desta multa”.

 

 

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