IRPF 2013

 

APRESENTAÇÃO POR MEIO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS

 

ALTERAÇÃO

 

Postado por Leonardo Amorim em 15/05/2013 08:38

 

 

 

Instrução Normativa RFB nº 1.360, de 14/05/2013 (DOU 1 de 15/05/2013)

 

Altera a Instrução Normativa nº 1.339, de 28 de março de 2013, que aprova o aplicativo m-IRPF, que permite a apresentação, por meio de dispositivos móveis, da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012.

 

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no caput do art. 7º e nos arts. 10, 14 e 25 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

 

Resolve:

 

Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.339, de 28 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º A apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, por meio do m-IRPF, poderá ocorrer a partir de 1º de abril de 2013.

 

Parágrafo único. A apresentação da Declaração a que se refere o caput após 30 de abril de 2013 sujeita o contribuinte à multa de que trata o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.333, de 2013." (NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria