IRPF 2013
APRESENTAÇÃO POR MEIO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS
Instrução Normativa RFB nº 1.360, de
Altera a Instrução Normativa nº
1.339, de
O
Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de
Resolve:
Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa
RFB nº 1.339, de
“Art.
5º A apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da
Pessoa Física referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, por meio
do m-IRPF, poderá ocorrer a partir de 1º de abril de 2013.
Parágrafo
único. A apresentação da Declaração a que se refere o caput após
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
CARLOS
ALBERTO FREITAS BARRETO
LLConsulte Soli Deo gloria