SEFAZ-PE
ORDEM DE SUBSTITUIÇÃO DOS ARQUIVOS DO SEF
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DO EDOC
Postado por Leonardo Amorim em 14/05/2013
12:35
Portaria SF nº 97, de
13/05/2013 (DOE PE de 14/05/2013)
O
Secretário da Fazenda,
Considerando
a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, em
função da ocorrência de problemas operacionais no Sistema de Escrituração
Contábil e Fiscal - SEF e no Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade
de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema
Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
“Art. 5º A entrega ou substituição dos arquivos SEF deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para os endereços disponibilizados via INTERNET, constantes do “software” adotado pela SEFAZ, obedecida a ordem cronológica dos períodos fiscais escriturados, separadamente por conteúdo de informação, observados os seguintes prazos:
.....
VI -
relativamente ao RI, observado o disposto no § 10: (NR)
.....
§ 10. Os prazos de transmissão do RI de que trata o inciso VI, relativamente ao inventário realizado na data e nos meses a seguir indicados, fica prorrogado para 28.7.2013: (AC)
I -
31.12.2012;
II -
janeiro e fevereiro de 2013.
.....
Art.
12. .....
.....
Parágrafo
único. Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos
fiscais de setembro de 2012 a abril de 2013 ficam prorrogados para 15.06.2013.
(NR)
.....".
(grifos LLConsulte)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda