SEFAZ-PE

 

ORDEM DE SUBSTITUIÇÃO DOS ARQUIVOS DO SEF

 

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DO EDOC

 

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DO REGISTRO DE INVENTÁRIO

 

 

 

Postado por Leonardo Amorim em 14/05/2013 12:35

 

 

 

 

 

Portaria SF nº 97, de 13/05/2013 (DOE PE de 14/05/2013)

 

O Secretário da Fazenda,

 

Considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, em função da ocorrência de problemas operacionais no Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e no Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc,

 

Resolve:

 

Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 5º A entrega ou substituição dos arquivos SEF deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para os endereços disponibilizados via INTERNET, constantes do “software” adotado pela SEFAZ, obedecida a ordem cronológica dos períodos fiscais escriturados, separadamente por conteúdo de informação, observados os seguintes prazos:

 

.....

 

VI - relativamente ao RI, observado o disposto no § 10: (NR)

 

.....

 

§ 10. Os prazos de transmissão do RI de que trata o inciso VI, relativamente ao inventário realizado na data e nos meses a seguir indicados, fica prorrogado para 28.7.2013: (AC)

 

I - 31.12.2012;

 

II - janeiro e fevereiro de 2013.

 

.....

 

Art. 12. .....

 

.....

 

Parágrafo único. Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a abril de 2013 ficam prorrogados para 15.06.2013. (NR)

 

.....".

 

(grifos LLConsulte)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda

 

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria