DACON
VERSÃO 2.7 (DACON
MENSAL-SEMESTRAL 2.7)
Instrução Normativa RFB nº 1.358, de
Aprova o programa gerador do
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.7
(Dacon Mensal-Semestral 2.7).
O
Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa gerador do Demonstrativo de
Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.7 (Dacon
Mensal-Semestral 2.7).
Parágrafo
único. O programa Dacon Mensal-Semestral 2.7, de livre reprodução, estará
disponível para download, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º O programa gerador de que trata o art. 1º destina-se ao
preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original ou retificador,
relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008,
inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou
parcial.
§ 1º
No caso do Dacon Semestral, extinto em 1º de janeiro de
§ 2º A
apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores
ocorridos até
Art. 3º Em virtude das alterações introduzidas no Decreto nº 6.707,
de
I -
atualização de alíquotas da categoria de produtos 01 - Combustíveis (Ficha 5A);
II -
atualização de alíquotas das categorias de produtos
III -
criação da categoria de produtos 53 - REFRI - Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico
Retornável (Fichas 5A e 5B);
IV -
atualização do texto de Ajuda ("1. Conceito e entrega do Demonstrativo”).
Art. 4º Os demonstrativos referentes aos fatos geradores ocorridos
nos meses de outubro de
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.194, de
CARLOS
ALBERTO FREITAS BARRETO