EMISSÃO DE CTPS INFORMATIZADA
PREFEITURA DO RECIFE
PREFEITURA EM PE VAI EMITIR CTPS
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA VAI PERMITIR
QUE A PREFEITURA DE RECIFE POSSA EMITIR O DOCUMENTO
Recife,
07/05/2013 - Um acordo com o MTE vai permitir que a Prefeitura de Recife (PE) possa emitir a CTPS Informatizada. Os detalhes
para a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica para que à prefeitura possa
realizar o serviço foram traçados nesta segunda-feira (06) entre
superintendente do Trabalho e Emprego em Pernambuco, André Luz Negromonte, e a
Secretária de Juventude e Qualificação Profissional da Prefeitura de Recife,
Marília Arraes.
A
medida atende as exigências da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego –
GM Nº 369 de 13 de Março de 2013, que regulamenta a emissão descentralizada de
CTPS, já prevista no art. 14 do Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943. A
Prefeitura recifense será a primeira administração municipal a emitir a CTPS
Informatizada no estado.
Para
o superintendente, a carteira informatizada traz vários benefícios ao
trabalhador: “o novo documento tem vários itens de segurança que dificultam as
fraudes contra o seguro desemprego, FGTS e benefícios previdenciários,
facilitando a identificação dos segurados por intermédio de uma base única de
dados”, explicou.
A
nova CTPS é confeccionada em material mais durável e emitida por meio de
sistema informatizado que permite a integração nacional dos dados impedindo as
emissões em duplicidade e forma um banco de dados do trabalhador que contém
informações dos dados da qualificação civil do trabalhador e outros
complementares como: endereço, número do CPF, do Título de Eleitor, da CNH,
fotografia, impressão digital e assinatura digitalizadas e nº do NIS/PIS.
Além
disso, possui uma diferenciação do documento para uso dos trabalhadores
brasileiros e estrangeiros, tanto nas cores das capas quanto no conteúdo, o que
auxilia no controle da mão-de-obra estrangeira, impedindo a utilização de CTPS
falsas no desempenho de atividades remunerada por estrangeiros ilegais no país.
No
ato da emissão da nova CTPS o cadastramento do trabalhador no NIS/PIS, é
efetuado, não necessitando mais que este número seja fornecido pelo empregador.
LLConsulte Soli Deo gloria