DESONERAÇÃO
DE FOLHA DE PAGAMENTO
FENACON DEFENDE QUE DESONERAÇÃO SEJA OPCIONAL
DESONERAÇÃO DA FOLHA PODE SER PROBLEMA PARA PEQUENOS
EMPRESÁRIOS
DEPENDENDO DO NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS QUE A
EMPRESA TEM, NÃO COMPENSA ADOTAR A MEDIDA
As
medidas de desonerações fiscais tomadas pelo governo federal para incentivar a
indústria nacional vêm sendo encaradas como um fôlego para o setor que nos
últimos tempos tem lutado contra a concorrência dos produtos industrializados
de outros países. Entretanto, essas ações, que têm como objetivo estimular o
grande setor industrial nacional, prejudicam as pequenas empresas e deixam de
fora as inscritas no Simples Nacional.
Segundo
Marcelo Marcelo Odetto Esquiante, presidente do Sescap - Londrina, apesar de
importantes para as grandes, as medidas acabam não sendo benéficas para as
empresas de pequeno porte. Isso porque elas trocam 20% de contribuição
previdenciária sobre a folha de pagamento por um porcentual entre 1% e 2% sobre
o faturamento. "O que vem acontecendo é que, dependendo do número de
funcionários que a empresa tem, essa desoneração não compensa", comenta.
O
consultor jurídico do Sescap-Londrina Paulo Pimenta explica que esse pacote de
desoneração da folha de pagamento atendeu o anseio de determinados segmentos da
indústria nacional. "Em relação às grandes empresas abrangidas pela alteração,
grande parte obteve uma efetiva redução da carga tributária" explica.
O
consultor esclarece, entretanto, que "a nova legislação prevê o
recolhimento com base na receita bruta, mas o benefício se aplica de acordo com
o produto. Então, se a empresa vende 50% de um produto sujeito à contribuição
sobre a receita bruta e também possui outras receitas decorrentes de atividades
não abrangidas pela desoneração, ela precisa continuar recolhendo
proporcionalmente sobre a folha de salários e isso pode acabar reduzindo o
beneficio proporcionado pela nova sistemática de tributação", esclarece
Pimenta.
A
desoneração é atrelada à tabela da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
"Temos empresas que trabalham com diversos produtos. Alguns deles fazem
parte desta lista (foram desonerados) e outros não. Isso torna o processo muito
complicado na hora do cálculo da guia do cliente" explica Esquiante.
Uma
saída proposta para esta situação seria uma alteração no programa do governo.
"A Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das
Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) defende que esta
desoneração seja opcional. Dessa forma, a empresa pode pesar se a medida é
benéfica ou não para ela."
Além
das empresas de pequeno porte que podem sofrer com essas medidas, os
empresários inscritos no Simples Nacional também são afetados indiretamente por
elas. É que o recolhimento para a Previdência Social de uma empresa inscrita no
Simples é de quase 4%. Para empresas beneficiadas pela desoneração, como é o
caso das de construção civil, esse recolhimento varia entre 1% e 2%. "O
programa do Simples Nacional é uma boa ideia, mas já está na hora de haver
atualizações para que o empresário continue tendo condições de sobreviver no
mercado. Essa é uma discussão que a Fenacon já vem trabalhando, mas precisamos
que outros representantes de classes, diretamente afetadas por essas medidas,
também levantem essa bandeira", finaliza Esquiante.
Sindicato das Empresas de Consultoria,
Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr
Fonte: Fenacon