PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
PPP
FISPQ
FDSR
AVALIAÇÃO E EMISSÃO
POR PROFISSIONAIS DA QUÍMICA
REGISTRADOS EM CRQS
Resolução
Normativa CFQ nº 252, de
Retificação DOU 1 de
Dispõe sobre a responsabilidade para avaliar e emitir FISPQ
(Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) FDSR (Ficha com Dados
de Segurança de Resíduos Químicos) e PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário).
O Conselho
Federal de Química, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º,
alínea f, 1º, 15 e 24 da Lei nº 2.800 de 18.06.1956, e tendo em vista os
mandamentos dos artigos 326, 330, 332, 337 e 341 do Decreto-Lei nº 5.452/2043;
Considerando
o contido nos artigos 1º, itens IV e V, 2º item IV, alíneas a e g, e artigo 4º
alíneas f e i, do Decreto nº 85.877/1981;
Considerando
as Resoluções Normativas do Conselho Federal de Química de nºs 12, 123, 133,
198, 224, 226, 237, 240 e 245;
Considerando
a norma ABNT-NBR 14725 - Produtos Químicos - Informações sobre segurança, saúde
e meio ambiente;
Considerando
a norma ABNT-NBR 16725 - Produtos Químicos - Ficha com Dados de Segurança de
Resíduos Químicos;
Considerando
a Instrução Normativa INSS/PRES nº 20, de
Considerando
a Instrução Normativa INSS/PRES nº 27 de
Considerando
equívoco do setor competente deste Conselho Federal de Química ao publicar a
referida Resolução Normativa, assim como em sua posterior retificação, resolve
reeditar a mesma com a redação a seguir;
Art. 1º A Ficha de
Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), Ficha com Dados de
Segurança de Resíduos Químicos (FDSR) e Perfil Profissiográfico Previdenciário
(PPP) deverão ser avaliados e emitidos por profissionais da Química registrados
em CRQs.
Parágrafo
único. No formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário campo II - Seção de
Registros ambientais os itens
Art. 2º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação no DOU.
ROBERTO LIMA
SAMPAIO
Secretário do
Conselho
JESUS MIGUEL
TAJRA ADAD
Presidente do
Conselho
(*)
Republicada por ter saído no DOU nº 85, de
Resolução
Normativa CFQ nº 252, de 19/04/2013
(DOU 1 de 06/05/2013)
Retificação DOU 1 de 02/07/2013
RETIFICAÇÃO
Na Resolução
Normativa nº 252, de 19 de abril de 2013, publicada no DOU nº 85, de 06.05.2013,
Seção 1, página 144,
Onde se lê:
Parágrafo
único. No formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário campo II - Seção de
Registros ambientais itens 15 a 16.4 deverão ser preenchidos por Profissionais
da Química registrados em CRQs.
Leia-se:
Parágrafo
único. No formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário campo II - Seção de
Registros ambientais os itens 15 a 16.4 deverão ser elaborados com dados
gerados por profissionais da Química atuantes na área química da segurança do
trabalho registrados em CRQs.
Resolução Normativa CFQ
nº 252, de 19/04/2013 (DOU 1 de 06/05/2013)
Dispõe sobre a responsabilidade para avaliar e emitir FISPQ (Ficha de
Informações de Segurança de Produtos Químicos) FDSR (Ficha com Dados de
Segurança de Resíduos Químicos) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe conferem
os artigos 8º, alínea f, 1º, 15 e 24 da Lei nº 2.800 de 18.06.1956, e tendo em
vista os mandamentos dos artigos 326, 330, 332, 337 e 341 do Decreto-Lei nº
5.452/1943;
Considerando o contido nos artigos 1º, itens IV e V, 2º item IV,
alíneas a e g, e artigo 4º alíneas f e i, do Decreto nº 85.877/1981;
Considerando as Resoluções Normativas do Conselho Federal de Química de
nºs 12, 123, 133, 198, 224, 226, 237, 240 e 245;
Considerando a norma ABNT-NBR 14725 - Produtos Químicos - Informações
sobre segurança, saúde e meio ambiente;
Considerando a norma ABNT-NBR 16725 - Produtos Químicos - Ficha com
Dados de Segurança de Resíduos Químicos;
Considerando a Instrução Normativa INSS/PRES nº 20, de 10 de outubro de
2007;
Considerando a Instrução Normativa INSS/PRES nº 27 de 30 de abril de
2008,
Resolve:
Art. 1º A Ficha de Informações de Segurança de
Produtos Químicos (FISPQ), Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos
(FDSR) e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) deverão ser avaliados e
emitidos por profissionais da Química registrados em CRQs.
Parágrafo único. No formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário
campo
II - Seção de Registros ambientais itens 15 a 16.4 deverão ser
preenchidos por Profissionais da Química registrados em CRQs.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação no DOU.
JESUS MIGUEL TAJRA ADAD
Presidente Conselho
SUELY ABRAHÃO SCHUH SANTOS
Conselheira