PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

 

PPP

 

 

FICHA DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA DE PRODUTOS QUÍMICOS

 

FISPQ

 

FICHA COM DADOS DE SEGURANÇA DE RESÍDUOS QUÍMICOS

 

FDSR

 

 

 

AVALIAÇÃO E EMISSÃO POR  PROFISSIONAIS DA QUÍMICA REGISTRADOS EM CRQS

 

 

 

Atualizado por Leonardo Amorim em 29/07/2013 8h49

 

 

 

 

 

Resolução Normativa CFQ nº 252, de 19/04/2013 (DOU 1 de 06/05/2013)

 

Retificação DOU 1 de 02/07/2013 – Republicação DOU 1 de 29/07/2013

 

Dispõe sobre a responsabilidade para avaliar e emitir FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) FDSR (Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

 

O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º, alínea f, 1º, 15 e 24 da Lei nº 2.800 de 18.06.1956, e tendo em vista os mandamentos dos artigos 326, 330, 332, 337 e 341 do Decreto-Lei nº 5.452/2043;

 

Considerando o contido nos artigos 1º, itens IV e V, 2º item IV, alíneas a e g, e artigo 4º alíneas f e i, do Decreto nº 85.877/1981;

 

Considerando as Resoluções Normativas do Conselho Federal de Química de nºs 12, 123, 133, 198, 224, 226, 237, 240 e 245;

 

Considerando a norma ABNT-NBR 14725 - Produtos Químicos - Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente;

 

Considerando a norma ABNT-NBR 16725 - Produtos Químicos - Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos;

 

Considerando a Instrução Normativa INSS/PRES nº 20, de 10 de outubro de 2007;

 

Considerando a Instrução Normativa INSS/PRES nº 27 de 30 de abril de 2008;

 

Considerando equívoco do setor competente deste Conselho Federal de Química ao publicar a referida Resolução Normativa, assim como em sua posterior retificação, resolve reeditar a mesma com a redação a seguir;

 

Art. 1º A Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos (FDSR) e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) deverão ser avaliados e emitidos por profissionais da Química registrados em CRQs.

 

Parágrafo único. No formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário campo II - Seção de Registros ambientais os itens 15 a 16.4 deverão ser elaborados com dados gerados e assinados por Profissionais da Química atuantes na área química da segurança do trabalho registrados em CRQs, em conformidade com os artigos 332 e 341 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU.

 

ROBERTO LIMA SAMPAIO

Secretário do Conselho

 

JESUS MIGUEL TAJRA ADAD

Presidente do Conselho

 

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 85, de 06.05.2013, Seção 1, página 144 e Retificada no DOU nº 125 de 02.07.2013, Seção 1, página 97 com incorreção no original.

 

 

 

 

Resolução Normativa CFQ nº 252, de 19/04/2013  (DOU 1 de 06/05/2013)

 

Retificação DOU 1 de 02/07/2013)

 

RETIFICAÇÃO

 

Na Resolução Normativa nº 252, de 19 de abril de 2013, publicada no DOU nº 85, de 06.05.2013, Seção 1, página 144,

 

Onde se lê:

 

Parágrafo único. No formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário campo II - Seção de Registros ambientais itens 15 a 16.4 deverão ser preenchidos por Profissionais da Química registrados em CRQs.

 

Leia-se:

 

Parágrafo único. No formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário campo II - Seção de Registros ambientais os itens 15 a 16.4 deverão ser elaborados com dados gerados por profissionais da Química atuantes na área química da segurança do trabalho registrados em CRQs.

 

 

 

Resolução Normativa CFQ nº 252, de 19/04/2013 (DOU 1 de 06/05/2013)

 

Dispõe sobre a responsabilidade para avaliar e emitir FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) FDSR (Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

 

O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º, alínea f, 1º, 15 e 24 da Lei nº 2.800 de 18.06.1956, e tendo em vista os mandamentos dos artigos 326, 330, 332, 337 e 341 do Decreto-Lei nº 5.452/1943;

 

Considerando o contido nos artigos 1º, itens IV e V, 2º item IV, alíneas a e g, e artigo 4º alíneas f e i, do Decreto nº 85.877/1981;

 

Considerando as Resoluções Normativas do Conselho Federal de Química de nºs 12, 123, 133, 198, 224, 226, 237, 240 e 245;

 

Considerando a norma ABNT-NBR 14725 - Produtos Químicos - Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente;

 

Considerando a norma ABNT-NBR 16725 - Produtos Químicos - Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos;

 

Considerando a Instrução Normativa INSS/PRES nº 20, de 10 de outubro de 2007;

 

Considerando a Instrução Normativa INSS/PRES nº 27 de 30 de abril de 2008,

 

Resolve:

 

Art. 1º A Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos (FDSR) e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) deverão ser avaliados e emitidos por profissionais da Química registrados em CRQs.

 

Parágrafo único. No formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário campo

 

II - Seção de Registros ambientais itens 15 a 16.4 deverão ser preenchidos por Profissionais da Química registrados em CRQs.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU.

 

JESUS MIGUEL TAJRA ADAD

Presidente Conselho

 

SUELY ABRAHÃO SCHUH SANTOS

Conselheira

 

LLConsulte Soli Deo gloria