COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 44
DEMONSTRAÇÕES COMBINADAS
Deliberação
CVM nº 708, de
Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 44
do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de demonstrações combinadas.
O
Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o
Colegiado, em reunião realizada em
Deliberou:
I -
aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento
Técnico CPC 44, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, anexo à
presente Deliberação, que trata de demonstrações combinadas;
II - que as
demonstrações combinadas deverão ser objeto de auditoria por auditor
independente registrado na CVM, em conformidade com as normas emitidas pelo
Conselho Federal de Contabilidade; e
III -
que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO
P. GOMES PEREIRA
ANEXO
COMITÊ
DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 44
Demonstrações
Combinadas
Índice |
Item |
OBJETIVO E ALCANCE |
1 |
DEFINIÇÕES, FORMA E CONTEÚDO DAS DEMONSTRAÇÕES COMBINADAS |
2 - 12 |
Demonstrações combinadas |
2 - 3 |
Objetivo das demonstrações combinadas |
4 - 6 |
Controle comum |
7 - 8 |
Forma e conteúdo |
9 - 12 |
CIRCUNSTÂNCIAS |
13 - 14 |
INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO |
15 - 17 |
DEMONSTRAÇÕES COMBINADAS QUANDO EXISTEM ENTIDADES COM
CONTROLE COMPARTILHADO |
18 |
DEMONSTRAÇÕES COMBINADAS PRO FORMA |
19 |
Objetivo
e alcance
1. O objetivo
deste Pronunciamento é orientar quanto aos critérios para elaboração, às
circunstâncias envolvidas e à forma da apresentação de demonstrações contábeis
combinadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, assim como
esclarecer o seu significado.
Definições,
forma e conteúdo das demonstrações combinadas Demonstrações combinadas
2.
Demonstrações contábeis combinadas representam um único conjunto de
demonstrações contábeis de entidades que estão sob controle comum.
Objetivo
das demonstrações combinadas
4. As
demonstrações combinadas são elaboradas com o objetivo de apresentar as
informações contábeis como se as diversas entidades sob controle comum fossem
apenas uma única entidade, considerando os mesmos procedimentos utilizados
quando da elaboração de demonstrações contábeis consolidadas. A diferença
básica é que demonstrações consolidadas são elaboradas para a controladora e
incluem as demonstrações de suas controladas e das entidades em que assume a
maioria dos riscos e benefícios, enquanto nas demonstrações combinadas não há
uma controladora, mas um grupo de entidades sob controle comum. A administração
deve exercer seu julgamento na determinação das entidades sob controle comum a
serem combinadas, bem como o propósito dessas demonstrações contábeis
combinadas. Caso existam outras entidades no grupo de empresas sob controle
comum que não tenham sido combinadas, a administração deve esclarecer as razões
que determinaram a inclusão das entidades que foram combinadas.
5.
Como as demonstrações combinadas representam o conjunto de determinadas
entidades e não uma entidade controladora e suas controladas, há sempre
necessidade de identificar a quem pertencem referidas entidades. Assim, se as
demonstrações combinadas se referirem a:
a) um
grupo de entidades sob controle comum que ainda não tenha passado por processo
de reestruturação societária, como é o caso da criação de uma holding
pertencente, por exemplo, a uma pessoa física ou conjunto de pessoas físicas,
essas demonstrações combinadas devem ser referidas como “Entidades do Grupo
Econômico XXX” definindo essa identificação;
b) um
grupo de entidades após processo de reestruturação societária, em que já tenha
sido constituída uma holding, ou uma das entidades tenha passado a deter o
controle societário de uma ou várias entidades, mas ainda reste outra ou restem
outras entidades sob controle comum, referidas demonstrações contábeis podem se
referir às informações contábeis combinadas da “Entidade YYY”.
6.
Demonstrações contábeis combinadas não podem ser confundidas com informações
financeiras pro forma. Enquanto as informações financeiras pro forma objetivam
demonstrar como as informações contábeis históricas teriam sido afetadas caso
uma transação em particular tivesse sido concluída em um momento anterior
(como, por exemplo, combinações de negócios), as demonstrações contábeis
combinadas são elaboradas com o objetivo de apresentar as informações como se
as diversas entidades que estão sob controle comum fossem apenas uma única
entidade, conservando-se, todavia, as operações históricas efetivamente
ocorridas. Informações financeiras pro forma estão tratadas na OCPC 06, emitida
por este CPC.
Controle
comum
7. O
controle comum existe entre entidades distintas quando o controlador (pessoa(s)
física(s) ou jurídica(s)), direta ou indiretamente, tem o poder sobre a
investida (ver itens
8. Na
determinação da existência de controle deve-se utilizar a definição de controle
prevista nos itens
Forma
e conteúdo
9. As
demonstrações combinadas diferem das demonstrações consolidadas, pois nestas
últimas, como definido no Pronunciamento Técnico CPC 36 - Demonstrações
Consolidadas, a entidade controladora deve possuir participação societária,
direta ou indireta, nas suas controladas ou assumir a maioria dos riscos e
benefícios daquelas entidades.
10. As
demonstrações combinadas devem ser elaboradas, no que for pertinente, de acordo
com os conceitos e técnicas aplicáveis para a consolidação de demonstrações
contábeis. Em resumo, as demonstrações combinadas representam a soma de
demonstrações individuais, com a eliminação de saldos e transações entre as
entidades combinadas, bem como dos ajustes decorrentes de eventuais resultados
ainda não realizados entre essas entidades, e do alinhamento de práticas
contábeis.
11. As
demonstrações combinadas devem abranger todas as demonstrações contábeis
exigidas pelo Pronunciamento Técnico CPC 26 - Apresentação das Demonstrações
Contábeis de forma comparativa; a saber: balanço patrimonial, demonstração do
resultado, demonstração do resultado abrangente, demonstração das mutações do
patrimônio líquido, demonstração dos fluxos de caixa e demonstração do valor
adicionado (este último quando aplicável), acompanhadas de notas explicativas.
Essas demonstrações combinadas devem ser apresentadas no formato e de acordo com
os Pronunciamentos Técnicos, as Interpretações e as Orientações do CPC.
12. Em
notas explicativas às demonstrações combinadas, devem ser divulgadas todas as
informações requeridas quando da elaboração de demonstrações contábeis
consolidadas, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 36 - Demonstrações
Consolidadas. Adicionalmente, em notas explicativas devem ser incluídos:
a)
breve descrição do contexto operacional de cada entidade combinada;
b) os
percentuais de participação da entidade ou das pessoas físicas que detêm o
controle sobre cada entidade incluída nas demonstrações combinadas;
c)
justificativa do propósito da apresentação das demonstrações combinadas;
d) as
razões que determinaram a inclusão das entidades incluídas nas demonstrações
combinadas, caso existam outras entidades sob controle comum que não tenham
sido combinadas;
e)
divulgação de cada uma das entidades incluídas nas demonstrações combinadas, do
valor total dos ativos, do patrimônio líquido, do lucro (prejuízo) líquido e de
outros resultados abrangentes e do total das eliminações, caso necessário;
f)
esclarecimento de que as demonstrações combinadas estão sendo apresentadas
apenas para fornecimento de análises adicionais a terceiros e que não
representam as demonstrações contábeis individuais ou consolidadas de uma
pessoa jurídica e suas controladas;
g)
esclarecimento de que as demonstrações combinadas não devem ser tomadas por
base para fins de cálculo dos dividendos, de impostos ou para quaisquer outros
fins societários ou estatutários.
Circunstâncias
em que são apresentadas as demonstrações combinadas
13. Em
determinadas situações, entidades são economicamente unidas por estarem sob
controle comum. Nesses casos, a apresentação das demonstrações combinadas tem
um significado mais representativo do que a apresentação das demonstrações
contábeis individuais de cada entidade.
Instruções
para elaboração
16. No
caso de as demonstrações combinadas incluírem entidades adquiridas ou vendidas
durante o exercício/período, as demonstrações combinadas do resultado, do
resultado abrangente, dos fluxos de caixa e do valor adicionado, quando
aplicável, devem compreender as operações dessas entidades apenas para o
período em que as entidades estejam sob controle comum. Considerando ainda essa
mesma situação, o primeiro balanço patrimonial combinado é o da data de
aquisição da condição de controle comum, e o último, o da data da perda dessa
condição de controle comum.
17.
Entretanto, caso não tenham sido apresentadas demonstrações combinadas para
períodos ou datas anteriores para um grupo de entidades sob controle comum, e
por causa de um processo de reestruturação e reorganização societária alguma(s)
entidade(s) não esteja(m) mais sob controle comum, podem ser elaboradas demonstrações
contábeis combinadas incluindo somente aquelas entidades que permanecem ou que
irão permanecer com o mesmo grupo de controle comum. Evidenciação especial
sobre essa situação precisa ser provida por meio de nota explicativa das
demonstrações combinadas.
Demonstrações
combinadas quando existem entidades com controle compartilhado
18. Em
linha com o Pronunciamento Técnico CPC 19 - Negócios em Conjunto (Joint
Arrangements), devem também ser incluídas, com o reconhecimento dos interesses
nos ativos, passivos, receitas e despesas, nas demonstrações combinadas, as
demonstrações das operações controladas em conjunto pelo grupo de entidades sob
controle comum.
Demonstrações
combinadas pro forma
LLConsulte Soli Deo gloria