IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA

 

2013

 

RESTITUIÇÃO

 

LOTES

 

Postado por Leonardo Amorim em 30/04/2013 08:45

 

 

 

Ato Declaratório Executivo Corec nº 3, de 29/04/2013 (DOU 1 de 30/04/2013)

 

Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012.

 

A Coordenadora Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,

 

Resolve:

 

Art. 1º A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, será efetuada em 7 (sete) lotes, no período de junho a dezembro de 2013.

 

Parágrafo único. O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2013), de acordo com o seguinte cronograma:

 

I - 1º (primeiro) lote, em 17 de junho de 2013;

 

II - 2º (segundo) lote, em 15 de julho de 2013;

 

III - 3º (terceiro) lote, em 15 de agosto de 2013;

 

IV - 4º (quarto) lote, em 16 de setembro de 2013;

 

V - 5º (quinto) lote, em 15 de outubro de 2013;

 

VI - 6º (sexto) lote, em 18 de novembro de 2013; e

 

VII - 7º (sétimo) lote, em 16 de dezembro de 2013.

 

Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, as restituições serão priorizadas em função da forma de apresentação da DIRPF 2013, nos seguintes meios:

 

I - Internet;

 

II - disquete.

 

§ 1º Observado o disposto no caput, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes de que trata o art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

 

§ 2º Para cada forma de apresentação de que trata o caput, serão priorizadas as restituições pela ordem de entrega das DIRPF 2013.

 

Art. 3º O disposto neste Ato Declaratório Executivo não se aplica às DIRPF 2013 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.

 

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANA JANDIRA MONTEIRO SOARES

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria