IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA
2013
RESTITUIÇÃO
LOTES
Ato Declaratório Executivo Corec nº 3, de
Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda
da Pessoa Física, referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012.
A Coordenadora Especial de Ressarcimento,
Compensação e Restituição, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do
art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 203, de
Resolve:
Art. 1º A restituição do Imposto sobre a
Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012,
será efetuada em 7 (sete) lotes, no período de junho a dezembro de 2013.
Parágrafo único. O valor a restituir será colocado
à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva
Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2013), de acordo
com o seguinte cronograma:
I - 1º (primeiro) lote, em
II - 2º (segundo) lote, em
III - 3º (terceiro) lote, em
IV - 4º (quarto) lote, em
V - 5º (quinto) lote, em
VI - 6º (sexto) lote, em
VII - 7º (sétimo) lote, em
Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º,
as restituições serão priorizadas em função da forma de apresentação da DIRPF
2013, nos seguintes meios:
I - Internet;
II - disquete.
§ 1º Observado o disposto no caput, terão
prioridade no recebimento das restituições os contribuintes de que trata o art.
69-A da Lei nº 9.784, de
§ 2º Para cada forma de apresentação de que trata o
caput, serão priorizadas as restituições pela ordem de entrega das DIRPF 2013.
Art. 3º O disposto neste Ato Declaratório
Executivo não se aplica às DIRPF 2013 retidas para análise em decorrência de
inconsistências nas informações.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo
entra em vigor na data de sua publicação.
ANA JANDIRA MONTEIRO SOARES