DARF

 

COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA INDEVIDA EM GFIP

 

CÓDIGO DE RECEITA

 

Postado por Leonardo Amorim em 26/04/2013 11:28

 

 

 

Ato Declaratório Executivo Codac nº 34, de 24/04/2013 (DOU 1 de 26/04/2013)

 

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

 

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista nos §§ 9º e 10 e no caput do art. 89 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991,

 

Declara:

 

Art. 1º Fica instituído o código de receita 3618 - Compensação Previdenciária Indevida em GFIP para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

 

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria