DARF
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA INDEVIDA EM GFIP
CÓDIGO DE RECEITA
Ato Declaratório Executivo Codac nº 34, de
Dispõe sobre a instituição de código de
receita para o caso que especifica.
O
Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de
Declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 3618 - Compensação
Previdenciária Indevida em GFIP para ser utilizado no preenchimento de
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de
sua publicação.
JOÃO
PAULO R. F. MARTINS DA SILVA