EDOC

 

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

 

Postado por Leonardo Amorim em 15/04/2013 15:12

 

 

 

Portaria SF nº 75, de 11/04/2013 (DOE PE de 12/04/2013)

 

O Secretário da Fazenda,

 

Considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc,

 

Resolve:

 

Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

"Art. 12. .....

 

.....

 

Parágrafo único. Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a março de 2013 ficam prorrogados para 15.5.2013. (NR)

 

.....".

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria