EDOC
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Portaria SF nº 75, de 11/04/2013
(DOE PE de 12/04/2013)
O Secretário da Fazenda,
Considerando a necessidade de realizar
ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações
tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal
- SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011,
que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração
Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 12. .....
.....
Parágrafo único. Os prazos de
transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de
.....".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda