DESAPOSENTADORIA
PROJETO
SEGUE PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS
CONFIRMADA PELA CAS, AUTORIZAÇÃO PARA DESAPOSENTADORIA PODE SEGUIR DIRETAMENTE À CÂMARA
O projeto de lei do
senador Paulo Paim (PT-RS) que permite a renúncia da aposentadoria, para
recálculo do benefício, teve aprovação ratificada na Comissão de Assuntos
Sociais (CAS), nesta quarta-feira (10). A matéria (PLS 91/2010) precisou ser
votada em turno suplementar por ter sido aprovada na forma de substitutivo,
apresentado pelo senador Paulo Davim (PV-RN). Aprovado em caráter terminativo,
o projeto seguirá diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso
para votação no Plenário do Senado.
A possibilidade de desaposentadoria,
como é chamado informalmente o mecanismo, já é assegurada aos servidores
públicos pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990), informou Paulo Paim. Por
isso, ressaltou o autor, é necessário alterar a lei que trata dos Planos de
Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) para oferecer aos
trabalhadores um “tratamento mais igualitário”. Há milhares de ações judiciais
em andamento com o objetivo de ver reconhecido o direito à desaposentadoria.
De acordo com o
substitutivo ao projeto de lei do Senado, o aposentado pelo Regime Geral de
Previdência Social por tempo de contribuição, idade ou aposentadoria especial,
poderá renunciar ao benefício, a qualquer tempo e voltar à atividade. Quando
achar apropriado, o segurado poderá requerer nova aposentadoria.
Ainda de acordo com
o texto aprovado, é assegurada a contagem do tempo de contribuição e recálculo
do benefício para uma nova aposentadoria. Pelo substitutivo de Davim, ao
renunciar à aposentadoria, não é exigida a devolução dos valores recebidos, já
que, conforme explicou o relator, o segurado contribuiu e fez jus aos proventos
recebidos.