DESONERAÇÃO
DA FOLHA DE PAGAMENTO
DARF
LANÇAMENTO DE OFÍCIO
Ato Declaratório Executivo Codac nº 31, de 09/04/2013 (DOU 1 de
10/04/2013)
Dispõe sobre a instituição de código
de receita para o caso que especifica. O
Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança Substituto, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio
de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º a 10 da Lei nº 12.546, de
14 de dezembro de 2011, e no Decreto 7.828, de 16 de outubro de 2012, Declara: Art. 1º Fica instituído o código de receita 3601 - Contribuição
Previdenciária Sobre a Receita Bruta - Lançada de Ofício para ser utilizado
no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de
sua publicação. FREDERICO
IGOR LEITE FABER |