DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA

 

FILIAIS

 

ESTABELECIMENTO COMERCIAL (ATIVIDADE EXCLUSIVA)

 

Postado por Leonardo Amorim em 06/04/2013 09:45

 

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA No 38, DE 21 DE MAIO DE 2012

 

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

 

EMENTA: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). O regime da chamada Contribuição Previdenciária Patronal substitutiva da folha de pagamento, instituído, na espécie, pelo art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, alterado pela Medida Provisória nº 563, de 2012, é obrigatório para as empresas abrangidas por essas disposições legais, e os recolhimentos dos valores referentes à CPRB devem ser efetuados de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, nos mesmos moldes das demais contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta, de modo que a respectiva base de cálculo alcança, inclusive, portanto, a receita bruta auferida por filiais, ainda que, na hipótese, estas últimas exerçam, exclusivamente, atividade comercial.

 

 

 

 

 

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