DESONERAÇÃO DA FOLHA DE
PAGAMENTO
FILIAIS
ESTABELECIMENTO
COMERCIAL (ATIVIDADE EXCLUSIVA)
ASSUNTO:
Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA:
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). O regime da chamada
Contribuição Previdenciária Patronal substitutiva da folha de pagamento,
instituído, na espécie, pelo art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, alterado pela
Medida Provisória nº 563, de 2012, é obrigatório para as empresas abrangidas
por essas disposições legais, e os recolhimentos dos valores referentes à CPRB
devem ser efetuados de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, nos
mesmos moldes das demais contribuições sociais incidentes sobre a receita
bruta, de modo que a respectiva base de cálculo alcança, inclusive, portanto, a
receita bruta auferida por filiais, ainda que, na hipótese, estas últimas
exerçam, exclusivamente, atividade comercial.
LLConsulte Soli Deo lgoria