LUCRO PRESUMIDO

 

OPÇÃO

 

AUMENTO DE LIMITE

 

A PARTIR DE 01/01/2014

 

Postado por Leonardo Amorim em 05/04/2013 17:20

 

 

 

Por Leonardo Amorim

 

 

 

De acordo o artigo 27 da  Medida Provisória nº 612, de 04/04/2013 (DOU 1 de 04/04/2013 - Edição Extra), a partir de 01/01/2014 (artigo 28), as pessoas jurídicas cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 72.000.000,00, ou a R$ 6.000.000,00 multiplicados pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses, poderão optar pelo regime de tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro presumido.

 

Pela redação anterior da Lei nº 9.718/1998 (modificada pela MP 612/2013), as pessoas jurídicas podiam optar pelo lucro presumido sob o limite de R$ 48.000.000,00, ou R$ 4.000.000,00 multiplicados pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses.

 

 

 

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