LUCRO PRESUMIDO
OPÇÃO
AUMENTO DE LIMITE
A PARTIR DE 01/01/2014
De
acordo o artigo 27 da Medida Provisória nº
612, de 04/04/2013 (DOU 1 de 04/04/2013 - Edição Extra), a partir de 01/01/2014
(artigo 28), as pessoas jurídicas cuja receita bruta total, no ano-calendário
anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 72.000.000,00, ou a R$ 6.000.000,00
multiplicados pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior,
quando inferior a 12 meses, poderão optar pelo regime de tributação do Imposto
de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro presumido.
Pela
redação anterior da Lei nº 9.718/1998 (modificada pela MP 612/2013), as pessoas
jurídicas podiam optar pelo lucro presumido sob o limite de R$ 48.000.000,00,
ou R$ 4.000.000,00 multiplicados pelo número de meses de atividade do
ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses.