CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
PARCELAMENTO DE DÉBITOS
PRORROGAÇÃO
Postado por Leonardo Amorim em
03/04/2013 12:27
Resolução CFC nº 1.438,
de 01/04/2013 (DOU 1 de 03/04/2013)
Prorroga o prazo previsto no art. 4º da
Resolução CFC nº 1.406/2012, que dispõe sobre o Regime de Parcelamento de
Débitos de Anuidades e Multas (Redam III) para o Sistema CFC/CRCs.
O
Presidente do Conselho Federal de Contabilidade, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, que lhe confere o inciso XXI do art. 27 do Regimento do
Conselho Federal de Contabilidade, AD REFERENDUM do Plenário,
Considerando
o índice de inadimplência dos profissionais de Contabilidade inscritos em seus
respectivos Conselhos Regionais;
Considerando
que nos termos do art. 6º, § 2º da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011 os
Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas são autorizados a estabelecer
regras de recuperação de crédito;
Considerando a demanda de atendimento nos Conselhos Regionais de
Contabilidade, ocorrido nos últimos dias, de profissionais interessados na
adesão do Regime Especial de Parcelamento de Débitos (REDAM III);
Considerando
as solicitações de prorrogação de prazo por parte de diversos profissionais
registrados, bem como da manifestação dos Conselhos Regionais de Contabilidade;
Considerando
a necessidade de atender a esses profissionais que buscaram a sua regularização
perante os Conselhos Regionais de Contabilidade,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar até o dia 19 (dezenove) de abril de 2013 (dois mil
e treze), o prazo de requerimento de inclusão no Regime de Parcelamento de
Débitos de Anuidades e Multas (Redam III), estabelecido no art. 4º da Resolução
CFC nº 1.406, de 21 de setembro de 2012, publicada no DOU nº 190, dia
01.10.2012, Seção I, Páginas 117 e 118.
Art. 2º Ficam mantidos os demais critérios e procedimentos previstos
pela Resolução CFC nº 1.406/2012.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com
efeitos retroativos à 1º de abril de 2013.
JUAREZ
DOMINGUES CARNEIRO