AVISO
PRÉVIO
ESTABILIDADE PARA GESTANTES
GRAVIDEZ CONFIRMADA NO PERÍODO
COMISSÃO DO SENADO
APROVAÇÃO DE PROJETO EM CARATER CONCLUSIVO
Nota
LLConsulte:
Projeto aplica o mesmo reconhecimento que vem sendo conseguido em juízo.
Mais detalhes em CONCEPÇÃO OCORRIDA DURANTE O CURSO DO AVISO PRÉVIO
INDENIZADO. A diferença está na esfera:
administrativa, ou seja, com a alteração na CLT, não será mais cabível a alegação, por parte do empregador, que a
estabilidade não está prevista claramente na legislação.
CCJ DO SENADO APROVA ESTABILIDADE PARA GESTANTES CUMPRINDO AVISO PRÉVIO
Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara
aprovou, hoje (27), em caráter conclusivo, projeto de lei do Senado que garante
estabilidade à trabalhadora gestante no emprego, mesmo que a gravidez seja
confirmada durante aviso prévio de dispensa do trabalho. A proposta altera a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como a matéria tramita em caráter conclusivo, se não houver
requerimento para sua votação no plenário da Câmara, ela será encaminhada à
sanção presidencial. Pelo texto aprovado, a trabalhadora gestante demitida só
será efetivamente dispensada após o fim da licença-maternidade.
Em fevereiro deste ano, ao julgar o caso de uma trabalhadora, o
Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a gravidez ocorrida no período
de aviso prévio, ainda que indenizado, garante à trabalhadora a estabilidade
provisória no emprego. A decisão unânime da Terceira Turma do TST dá à gestante
o direito ao pagamento dos salários e da indenização.
Em outra votação, também hoje, a CCJ aprovou a admissibilidade de
proposta de emenda à Constituição (PEC) que amplia o período de
licença-maternidade nos casos de partos prematuros. Pelo texto, o período de
licença será acrescido do número de dias em que o recém-nascido ficar internado
em função do nascimento prematuro. Agora a PEC precisa ser analisada por
comissão especial para depois ser levada à votação no plenário da Câmara.
Edição: Fábio Massalli