STF CONCEDE LIMINAR DISPENSANDO EMPRESA DA CNDT
Postado por Leonardo Amorim 27/03/2013 13:52
A
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), é um documento exigido das empresas
como comprovação de que se encontra adimplente perante os eventuais processos
na Justiça do Trabalho. Juntamente com
o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) é uma forma de restringir o
acesso de devedores trabalhistas à
participação de licitações.
O
ministro Celso de Mello, ao conceder liminar dispensando uma empresa de
apresentar tal certidão, desmoraliza o BNDT, sendo mais um exemplo de estímulo
ao calote trabalhista.
EMATERCE
CONSEGUE LIMINAR PARA NÃO APRESENTAR CERTIDÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS
O
ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para
determinar que o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) se abstenha de
exigir da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Ceará
(Ematerce) a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em chamadas públicas. A
liminar deve ser referendada pelo Plenário.
A
decisão foi tomada na Ação Cautelar (AC) 3327, ajuizada pelo Estado do Ceará e
pela Ematerce, que afirmam que a empresa foi incluída no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT) “de forma imediata, sem que a entidade pudesse se
manifestar sobre a constitucionalidade do ato”. O BNDT, mantido pela Justiça do
Trabalho, reúne todos os empregadores inadimplentes em processos de execução
trabalhista definitiva.
A
Ematerce foi vencedora em três chamadas públicas (02/1011, 02 e 10/2012) do MDA
destinadas à prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural
“para o acompanhamento de pessoas em situação de extrema pobreza”, segundo a
entidade. O Ministério, porém, passou a exigir a regularização de sua situação
trabalhista.
Segundo
o estado e a Ematerce, as pendências têm impedido a assinatura dos contratos de
algumas das chamadas públicas. Depois de dois pedidos de prorrogação dos prazos
para a regularização dos débitos trabalhistas deferidos pelo MDA, um dos prazos
se esgotou no dia 20/3 e o próximo se encerra em 10/4, daí o pedido de
concessão de liminar.
Ao
examinar o pedido, o ministro Celso de Mello considerou presentes os requisitos
para o seu deferimento. “Tenho para mim que a inscrição da Ematerce no Banco
Nacional de Devedores trabalhistas, sem ‘o prévio procedimento administrativo’,
parece haver sido efetivada com possível violação ao postulado constitucional
do devido processo legal, também aplicado aos procedimentos de caráter
meramente administrativo”, afirmou.
A
liminar, concedida ad referedum do Plenário, determina que a União, por
intermédio do MDA, se abstenha quanto à exigência da apresentação da certidão
negativa de débitos trabalhistas em chamadas públicas, impedindo, por
conseguinte, qualquer restrição na chamada pública 02/2011, bem como
possibilitando a imediata assinatura dos contratos relativos aos outros dois
certames.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=234537