SEF
EDOC
JUSTIFICATIVA
PRAZO
NOVAS DISPOSIÇÕES
Portaria SF nº 65, de
22/03/2013 (DOE PE de 23/03/2013) O Secretário da Fazenda, tendo em
vista a conveniência de ajustar o prazo para apresentação, pelo contribuinte,
de justificativa pela não entrega ou transmissão do arquivo magnético
relativo aos arquivos SEF e eDoc, bem como de outros documentos de
informações econômico-fiscais, em face de problemas técnicos, Resolve: Art. 1º A Portaria SF nº 051, de 20.02.2004,
que dispõe sobre os procedimentos para apresentação de justificativa pela não
entrega do arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Contábil e
Fiscal - SEF e a outros documentos, em virtude da ocorrência de problemas
técnicos referentes aos softwares disponibilizados pela Secretaria da
Fazenda, passa a vigorar com as seguintes modificações: "I - Na hipótese de o
contribuinte não conseguir entregar ou transmitir arquivo magnético relativo
ao Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF, ao Sistema de Emissão de
Documentos Fiscais - eDoc, bem como aos demais documentos de informações
econômico-fiscais devido a problemas técnicos referentes aos softwares
disponibilizados pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ para elaboração,
visualização, validação e transmissão dos mencionados arquivos magnéticos,
observar-se-á o seguinte: (NR) a) o contribuinte deverá preencher e
enviar o formulário específico disponibilizado no endereço
www.sefaz.pe.gov.br, da SEFAZ na INTERNET, nos prazos a seguir indicados,
contados a partir do termo final para entrega ou transmissão do respectivo
documento, e descrever, de forma detalhada, o problema que tenha impedido o
mencionado procedimento: ..... 2. no período de 01.04.2007 a
31.03.2013, 02 (dois) dias úteis; e (NR) .....". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Secretário da Fazenda |
LLConsulte Soli Deo gloria