SEF

 

EDOC

 

JUSTIFICATIVA

 

PRAZO

 

NOVAS DISPOSIÇÕES

 

Postado por Leonardo Amorim em 26/03/2013 14:10

 

 

 

 

 

Portaria SF nº 65, de 22/03/2013 (DOE PE de 23/03/2013)

 

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a conveniência de ajustar o prazo para apresentação, pelo contribuinte, de justificativa pela não entrega ou transmissão do arquivo magnético relativo aos arquivos SEF e eDoc, bem como de outros documentos de informações econômico-fiscais, em face de problemas técnicos,

 

Resolve:

 

Art. 1º A Portaria SF nº 051, de 20.02.2004, que dispõe sobre os procedimentos para apresentação de justificativa pela não entrega do arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e a outros documentos, em virtude da ocorrência de problemas técnicos referentes aos softwares disponibilizados pela Secretaria da Fazenda, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

"I - Na hipótese de o contribuinte não conseguir entregar ou transmitir arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF, ao Sistema de Emissão de Documentos Fiscais - eDoc, bem como aos demais documentos de informações econômico-fiscais devido a problemas técnicos referentes aos softwares disponibilizados pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ para elaboração, visualização, validação e transmissão dos mencionados arquivos magnéticos, observar-se-á o seguinte: (NR)

 

a) o contribuinte deverá preencher e enviar o formulário específico disponibilizado no endereço www.sefaz.pe.gov.br, da SEFAZ na INTERNET, nos prazos a seguir indicados, contados a partir do termo final para entrega ou transmissão do respectivo documento, e descrever, de forma detalhada, o problema que tenha impedido o mencionado procedimento:

 

.....

 

2. no período de 01.04.2007 a 31.03.2013, 02 (dois) dias úteis; e (NR)

 

3. a partir de 01.04.2013, 10 (dez) dias; (AC)

 

.....".

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria