EFD CONTRIBUIÇÕES
EXIGÊNCIA DO REGISTRO 1900 A PARTIR DE ABRIL
A partir de abril as empresas no lucro presumido terão que detalhar os itens (produtos) como fazem as empresas no lucro real?
Não. O que será
solicitado é o registro 1900, que não trata sobre o detalhamento item por item
dos documentos fiscais.
Mensagem no modo de declaração consolidada apenas
alerta sobre o registro 1900
Em relação a esta pequena confusão de entendimento, cabe o alerta:
recebi relatos de contabilistas informando que alguns vendedores de softwares,
com interesses meramente comerciais, tomando proveito da mensagem que surge na validação,
estão argumentando que a partir de abril de 2013, as empresas no lucro
presumido terão que detalhar item por item (produtos) semelhantemente ao modo
completo obrigatório para o lucro real, o que é uma inverdade. Ignorância ou
maldade? Talvez as duas coisas; é inadmissível que certas empresas de
tecnologia que se declaram sérias, estimulem este tipo de “consultoria”,
baseada na desinformação, subestimando a inteligência de quem se dispõe a ouvir
a apresentação de suas propostas.
Vejamos o que se define nas normas constantes no manual de geração
do arquivo da EFD-Contribuições (Página 50):
Como se pode constatar, o registro 1900 é o detalhamento
(totalizador) das operações por CNPJ, MODELO DOS DOCUMENTOS FISCAIS, SERIE,
SUBSÉRIE, SITUAÇÃO, VALOR TOTAL DA RECEITA, CST PIS, CST COFINS e CFOP, não
tendo qualquer relação de exigência com o detalhamento de itens das notas,
solicitados apenas na declaração completa (obrigatória para o lucro real).
No exemplo de escrituração consolidada, disponibilizado neste
site, pode-se verificar a geração do registro 1900, conforme as normas
previstas no manual da EFD-Contribuições. Mais detalhes em EFD CONTRIBUIÇÕES: EXEMPLO DE ESCRITURAÇÃO CONSOLIDADA.