EFD CONTRIBUIÇÕES

 

EXIGÊNCIA DO REGISTRO 1900 A PARTIR DE ABRIL

 

Atualizado por Leonardo Amorim  em 21/03/2013 09:03

 

Por Leonardo Amorim

 

 

 

A partir de abril as empresas no lucro presumido terão que detalhar os itens (produtos) como fazem as empresas no lucro real?

 

Não. O que será solicitado é o registro 1900, que não trata sobre o detalhamento item por item dos documentos fiscais.

 

Mensagem no modo de declaração consolidada apenas alerta sobre o registro 1900

 

Em relação a esta pequena confusão de entendimento, cabe o alerta: recebi relatos de contabilistas informando que alguns vendedores de softwares, com interesses meramente comerciais, tomando proveito da mensagem que surge na validação, estão argumentando que a partir de abril de 2013, as empresas no lucro presumido terão que detalhar item por item (produtos) semelhantemente ao modo completo obrigatório para o lucro real, o que é uma inverdade. Ignorância ou maldade? Talvez as duas coisas; é inadmissível que certas empresas de tecnologia que se declaram sérias, estimulem este tipo de “consultoria”, baseada na desinformação, subestimando a inteligência de quem se dispõe a ouvir a apresentação de suas propostas.

 

Vejamos o que se define nas normas constantes no manual de geração do arquivo da EFD-Contribuições (Página 50):

 

Como se pode constatar, o registro 1900 é o detalhamento (totalizador) das operações por CNPJ, MODELO DOS DOCUMENTOS FISCAIS, SERIE, SUBSÉRIE, SITUAÇÃO, VALOR TOTAL DA RECEITA, CST PIS, CST COFINS e CFOP, não tendo qualquer relação de exigência com o detalhamento de itens das notas, solicitados apenas na declaração completa (obrigatória para o lucro real).

 

No exemplo de escrituração consolidada, disponibilizado neste site, pode-se verificar a geração do registro 1900, conforme as normas previstas no manual da EFD-Contribuições. Mais detalhes em EFD CONTRIBUIÇÕES: EXEMPLO DE ESCRITURAÇÃO CONSOLIDADA.

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria