e-Doc
Nota LLConsulte: o esclarecimento publicado no portal ontem (20/03) deveria ter sido disseminado bem antes do lançamento do e-Doc, o que prova apenas a carência da SEFAZ-PE em se comunicar de forma clara e objetiva com os contribuintes.
A
Secretaria da Fazenda (Sefaz), informa que, conforme Portaria 190/2011, são
obrigados a entregar o e-Doc:
1. Emitente de Documentos por meio de
Processamento de Dados
2. Contribuinte enquadrado na condição
de Substituto Tributário
3. Beneficiário do PRODEPE
4. Contribuintes que entregavam SEF até
Agosto/2012, com itens.
A
Sefaz orienta que o contribuinte enquadrado em alguma destas situações, que
verifique no e-Fisco/DEF/Consultar Documentos Econômico-Fiscais se consta o
documento EXTRATO na coluna AGUARDANDO ENTREGA. Se não constar, a orientação é
ligar para o TELESEFAZ (0800-285-1244, para ligações feitas em Pernambuco, ou
81 3183-6401 para ligações feitas a partir de outros Estados ou de telefone
celular) para solicitar a formatação da obrigatoriedade da entrega.
A
Sefaz fará a devida formatação o mais rápido possível.
http://www.sefaz.pe.gov.br/sefaz2/outros/noticias.asp?id=1825