e-Doc

 

SEFAZ-PE PRESTA ESCLARECIMENTOS

 

Postado por Leonardo Amorim em 21/03/2013 18:46

 

 

 

Nota LLConsulte: o esclarecimento publicado no portal ontem (20/03) deveria ter sido disseminado bem antes do lançamento do e-Doc, o que prova apenas a carência da SEFAZ-PE em se comunicar de forma clara e objetiva com os contribuintes.

 

 

 

 

Orientações sobre o e-Doc

 

 

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), informa que, conforme Portaria 190/2011, são obrigados a entregar o e-Doc:

     

      1. Emitente de Documentos por meio de Processamento de Dados

      2. Contribuinte enquadrado na condição de Substituto Tributário

      3. Beneficiário do PRODEPE

      4. Contribuintes que entregavam SEF até Agosto/2012, com itens.

     

A Sefaz orienta que o contribuinte enquadrado em alguma destas situações, que verifique no e-Fisco/DEF/Consultar Documentos Econômico-Fiscais se consta o documento EXTRATO na coluna AGUARDANDO ENTREGA. Se não constar, a orientação é ligar para o TELESEFAZ (0800-285-1244, para ligações feitas em Pernambuco, ou 81 3183-6401 para ligações feitas a partir de outros Estados ou de telefone celular) para solicitar a formatação da obrigatoriedade da entrega.

     

A Sefaz fará a devida formatação o mais rápido possível.

     

Origem: SEFAZ-PE

 

http://www.sefaz.pe.gov.br/sefaz2/outros/noticias.asp?id=1825

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria