NF-e
VERSÃO 1.05
ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO
Ato COTEPE/ICMS nº 7, de
13/03/2013 (DOU 1 de 18/03/2013)
Dispõe sobre a orientação para
preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em situações específicas que têm
suscitado dúvidas pelos Contribuintes do ICMS.
O Secretário
Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica
Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato,
torna público que a Comissão, na sua 152ª reunião ordinária, realizada dos dias
11 a 13 de março, em Brasília, DF,
Decidiu:
Art. 1º Fica aprovado o documento Orientação de Preenchimento da
NF-e - versão 1.05.
Parágrafo
único. O documento referido no caput estará disponível no Portal Nacional da
NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) identificado como "Orientação de Preenchimento da
NF-e - versão 1.05" e terá como chave de codificação digital a sequência
"74FBF2CE24840398CA66E4A1EDAD6947", obtida com a aplicação do
algoritmo MD5 - "Message Digest 5.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MANUEL
DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA