EFD CONTRIBUIÇÕES

 

PRAZO

 

EFD CONTRIBUIÇÕES: EXEMPLO DE ESCRITURAÇÃO CONSOLIDADA

 

EFD CONTRIBUIÇÕES: DISPENSA: CASOS

 

EFD CONTRIBUIÇÕES: INFORMAÇÕES BÁSICAS

 

 

 

Postado por Leonardo Amorim em 14/05/2013 08:58

 

 

 

 

Conforme o disposto no artigo 7o. da  Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 01/03/2012 (DOU 1 de 02/03/2012) a EFD-Contribuições deve ser transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração. Assim, a competência março de 2013 deve ser enviada até 15/05/2013 (quarta-feira).

 

 

Art. 7º A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

 

 

Os contribuintes no lucro real (não-cumulativo) devem obrigatoriamente apresentar o arquivo digital com escrituração detalhada (item a item dos documentos).

 

Os contribuintes no lucro presumido (cumulativo) podem apresentar o arquivo digital escolhendo um dos critérios conforme a figura abaixo:

 

 

 

Se o contribuinte no lucro presumido optar pela escrituração detalhada, deverá se submeter ao detalhamento item a item dos documentos. Por isso, é recomendável a escrituração consolidada, porque bastam ser informados os registros totalizadores conforme o caso, e o 1900, além do bloco P (contribuição previdenciária sobre a receita).

 

 

 

SKILL

ESCRITA FISCAL

 

Para os casos de empresas no regime não-cumulativo, ou os que não são obrigados ao detalhamento, mas querem se preparar para esse cenário, dispomos da escrita fiscal Skill (Exactus) com recursos eficientes para geração da EFD Contribuições.

 

 

 

 

 

 

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