EFD CONTRIBUIÇÕES
EFD
CONTRIBUIÇÕES: EXEMPLO DE ESCRITURAÇÃO CONSOLIDADA
EFD
CONTRIBUIÇÕES: DISPENSA: CASOS
EFD CONTRIBUIÇÕES: INFORMAÇÕES BÁSICAS
Conforme
o disposto no artigo 7o. da Instrução Normativa RFB nº
1.252, de 01/03/2012 (DOU 1 de 02/03/2012) a EFD-Contribuições deve ser transmitida
mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente
ao que se refira a escrituração. Assim, a competência março de 2013 deve ser enviada até 15/05/2013 (quarta-feira).
Art.
7º A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo)
dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração,
inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Os contribuintes no lucro real (não-cumulativo) devem obrigatoriamente apresentar o arquivo digital com escrituração detalhada (item a item dos documentos).
Os
contribuintes no lucro presumido (cumulativo)
podem apresentar o arquivo digital escolhendo um dos critérios conforme a
figura abaixo:
Se
o contribuinte no lucro presumido optar pela escrituração detalhada, deverá se
submeter ao detalhamento item a item dos documentos. Por isso, é recomendável a
escrituração consolidada, porque bastam ser informados os registros totalizadores
conforme o caso, e o 1900, além do bloco P (contribuição previdenciária sobre a
receita).
Para os casos de empresas no regime não-cumulativo, ou os que não são obrigados ao detalhamento, mas querem se preparar para esse cenário, dispomos da escrita fiscal Skill (Exactus) com recursos eficientes para geração da EFD Contribuições.