PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL
DAS
EMISSÃO A PARTIR DE 01/03/2013
31/01/2013 SIMPLES NACIONAL: e-CAC: PARCELAMENTO: PAGAMENTO
DE PARCELA MÍNIMA
04/02/2013 SIMPLES NACIONAL: PARCELAMENTO: VENCIMENTO DA
PRIMEIRA PARCELA
Novo
serviço no e-CAC: impressão do DAS para pagamento da parcela mínima do
parcelamento do Simples Nacional
Serviço
disponível a partir de março de 2013
A
partir de março, os optantes pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional,
em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), deverão pagar
mensalmente parcela mínima no valor de R$ 300,00.
Quem
fez ou fizer opção até o dia 28 de fevereiro próximo, deverá pagar parcela
mínima mensal a partir de março. A partir de então, a parcela será devida a partir
do mês da opção pelo parcelamento.
Essa
cobrança foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.329, de 31 de janeiro de
2013 que alterou a Instrução Normativa nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011.
O aplicativo de emissão do Documento de Arrecadação do Simples
Nacional (DAS) estará disponível, a partir de 1º de março de 2013, no e-CAC
da RFB e no Portal do Simples Nacional. No e-CAC, o acesso se dará por meio
de certificado digital ou código de acesso gerado pelo sítio da RFB na
Internet.
(grifo LLConsulte)
O
acesso ao aplicativo será permitido apenas para quem tem pedido de parcelamento
de débitos do Simples Nacional. Para gerar o DAS será necessário apenas
informar o mês de vencimento da parcela e confirmar.
Quem fizer o pedido de parcelamento dos débitos do Simples Nacional a partir de março próximo deverá acessar os dois aplicativos: primeiramente o de opção, e depois o de emissão do DAS da parcela mínima. O aplicativo de opção pelo parcelamento também está disponível no e-CAC da RFB e no Portal do Simples Nacional.
Será
devida apenas uma única parcela mínima por mês, mesmo para os casos em que o
contribuinte tenha efetuado mais de um pedido de parcelamento.