RAIS
GDRAIS:
2012
Os
estabelecimentos que possuem 20 ou mais vínculos empregatícios a serem
declarados deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua
declaração. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver 20
vínculos ou mais, também deverá ser transmitido por meio de certificação
digital.
Para
a entrega das declarações da RAIS deverá ser utilizado certificado digital
válido, que tenha sido emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infra-Estrutura de Chaves Públicas
Brasileira (ICP Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro
de seu prazo de validade.
As
declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa
jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do
responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um
CNPJ.
Para os demais estabelecimentos que não se enquadram nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa, com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam.
(grifo LLConsulte)
(Manual de Orientação RAIS,
página 19)