RAIS

 

GDRAIS: 2012

 

USO DE CERTIFICADO DIGITAL: CRITÉRIOS

 

 

 

Postado por Leonardo Amorim em 22/02/2013 15:05

 

 

 

 

 

CERTIFICAÇÃO DIGITAL

 

Os estabelecimentos que possuem 20 ou mais vínculos empregatícios a serem declarados deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua declaração. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver 20 vínculos ou mais, também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.

 

Para a entrega das declarações da RAIS deverá ser utilizado certificado digital válido, que tenha sido emitido por Autoridade Certificadora integrante da  Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade.

 

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

 

Para os demais estabelecimentos que não se enquadram nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa, com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam.

 

(grifo LLConsulte)

 

(Manual de Orientação RAIS, página 19)

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria