DEVOLUÇÃO DE RESTITUIÇÃO INDEVIDA
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS
DARF
NOVOS CÓDIGOS DE RECEITA
Ato Declaratório Executivo Codac nº 9, de 20/02/2013 (DOU 1 de 21/02/2013)
Dispõe sobre a instituição de códigos de
receita para os casos que especifica e consolida os Atos Declaratórios
Executivos referentes à devolução de restituição indevida não tributário.
O
Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e
tendo em vista o disposto no § 2º e no caput do art. 39 da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964, e nos arts. 876, 884 e 885 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002,
Declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem
utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais
(Darf):
I -
0312 - Devolução de Restituição Indevida - IRPF - Não Tributário;
II -
0880 - Devolução de Restituição Indevida - Cofins/Finsocial - Não Tributário;
III -
3399 - Devolução de Restituição Indevida - II - Não Tributário;
IV -
3407 - Devolução de Restituição Indevida - IE - Não Tributário;
V - 3412
- Devolução de Restituição Indevida - ITR - Não Tributário;
VI -
3413 - Devolução de Restituição Indevida - IPI - Não Tributário;
VII -
3436 - Devolução de Restituição Indevida - IOF - Não Tributário;
VIII -
3442 - Devolução de Restituição Indevida - CSLL - Não Tributário;
IX -
3459 - Devolução de Restituição Indevida - CIDE - Não Tributário;
X -
3465 - Devolução de Restituição Indevida - PIS/Pasep - Não Tributário; e
XI -
3504 - Devolução de Restituição Indevida - Contribuição Previdenciária - Não
Tributário.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados:
I - o
Ato Declaratório Executivo Codac nº 31, de 27 de abril de 2007;
II - o
Ato Declaratório Executivo Codac nº 72, de 5 de dezembro de 2008;
III -
o art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 48, de 25 de abril de 2012; e
IV - o
Ato Declaratório Executivo Codac nº 107, de 18 de dezembro de 2012.
JOÃO
PAULO R. F. MARTINS DA SILVA