DEVOLUÇÃO DE RESTITUIÇÃO INDEVIDA

 

TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS

 

DARF

 

NOVOS CÓDIGOS DE RECEITA

 

Postado por Leonardo Amorim em 21/02/2013 08:31

 

 

 

Ato Declaratório Executivo Codac nº 9, de 20/02/2013 (DOU 1 de 21/02/2013)

 

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica e consolida os Atos Declaratórios Executivos referentes à devolução de restituição indevida não tributário.

 

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 2º e no caput do art. 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nos arts. 876, 884 e 885 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002,

 

Declara:

 

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

 

I - 0312 - Devolução de Restituição Indevida - IRPF - Não Tributário;

 

II - 0880 - Devolução de Restituição Indevida - Cofins/Finsocial - Não Tributário;

 

III - 3399 - Devolução de Restituição Indevida - II - Não Tributário;

 

IV - 3407 - Devolução de Restituição Indevida - IE - Não Tributário;

 

V - 3412 - Devolução de Restituição Indevida - ITR - Não Tributário;

 

VI - 3413 - Devolução de Restituição Indevida - IPI - Não Tributário;

 

VII - 3436 - Devolução de Restituição Indevida - IOF - Não Tributário;

 

VIII - 3442 - Devolução de Restituição Indevida - CSLL - Não Tributário;

 

IX - 3459 - Devolução de Restituição Indevida - CIDE - Não Tributário;

 

X - 3465 - Devolução de Restituição Indevida - PIS/Pasep - Não Tributário; e

 

XI - 3504 - Devolução de Restituição Indevida - Contribuição Previdenciária - Não Tributário.

 

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogados:

 

I - o Ato Declaratório Executivo Codac nº 31, de 27 de abril de 2007;

 

II - o Ato Declaratório Executivo Codac nº 72, de 5 de dezembro de 2008;

 

III - o art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 48, de 25 de abril de 2012; e

 

IV - o Ato Declaratório Executivo Codac nº 107, de 18 de dezembro de 2012.

 

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria