MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO TRABALHISTA – DJE
DARF
CÓDIGO DE RECEITA 7118
INSTITUIÇÃO
Ato Declaratório Executivo Codac nº 8, de Dispõe sobre a instituição de código
de receita para o caso que especifica e dá outras providências. O
Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de Declara: Art. 1º Fica instituído o código de receita 7118 - Multa
Administrativa por Infração Trabalhista - DJE para ser utilizado no
preenchimento de Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem
e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE). Art. 2º Fica fora de uso o código de receita 7309 - Depósitos
(Multas CLT) Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de
sua publicação. JOÃO
PAULO R. F. MARTINS DA SILVA |
LLConsulte Soli Deo gloria