MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO TRABALHISTA – DJE

 

DARF

 

CÓDIGO DE RECEITA 7118

 

INSTITUIÇÃO

 

Postado por Leonardo Amorim em 21/02/2013 08:32

 

 

 

Ato Declaratório Executivo Codac nº 8, de 20/02/2013 (DOU 1 de 21/02/2013)

 

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica e dá outras providências.

 

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 634 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998, na Lei nº 12.099, de 27 de novembro de 2009, no Decreto nº 2.850, de 27 de novembro de 1998, e na Portaria MTE nº 148, de 25 de janeiro de 1996,

 

Declara:

 

Art. 1º Fica instituído o código de receita 7118 - Multa Administrativa por Infração Trabalhista - DJE para ser utilizado no preenchimento de Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE).

 

Art. 2º Fica fora de uso o código de receita 7309 - Depósitos (Multas CLT)

 

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria