SEF

 

EDOC

 

LIBERAÇÃO PARA TRANSMISSÃO

 

NOVA VERSÃO DO SEF

 

NOVA VERSÃO DO SEFAZNET

 

Postado por Leonardo Amorim em 18/02/2013 11:00

 

 

Liberada a transmissão do SEF e do eDoc para todos os contribuintes

 

 

       -Conforme Portaria SF nº 11, de 16/01/2013, os prazos de entrega dos arquivos do SEF e do eDoc, são os estabelecidos abaixo:

     

      -Períodos fiscais de setembro e outubro de 2012: devem ser entregues até o dia 22/02/2013

     

      -Períodos fiscais de novembro de 2012 até janeiro de 2013: devem ser entregues até o dia 15/03/2013.

     

      Os prazos valem para todos os contribuintes, inclusive os do Anexo 8.

      -Conforme Portaria SF nº 233, de 17/12/2012 o universo de contribuintes obrigados a entregar o eDoc-extrato foi reduzido neste primeiro momento, teremos portanto contribuintes que anteriormente estavam definidos para entregar o eDoc e que agora não terão mais o perfil disponível no aplicativo do eDoc.

     

      -Liberada nova versão do SefazNet (versão 1.17.0.3) , principais alterações:

      -Melhorias nos controles de transmissão.

      ATENÇÃO! Quem for transmitir algum período anterior a setembro/2012 relativo ao SEF 2003 também deve atualizar para a nova versão do SefazNet.

     

      -Liberada nova versão do SEF 2012 (versão 1.0.6.17 – rgv.1.24), principais alterações:

      -Ajuste no perfil para documento do período janeiro/2013

      -Ajustes na rotina de cálculo automático

      -Ajustes nas regras

      -Ajustes nas mensagens

      -Ajustes na rotina de migração.

     

      Esta versão do SEF 2012 está com a função de validação temporariamente desabilitada, devendo-se usar a função de importação para gerar os arquivos assinados.

      ATENÇÃO! Caso o movimento tenha sido assinado em versão anterior do SEF, o movimento deve ser assinado novamente pela nova versão, portando antes de assinar deve-se retirar a assinatura com o botão "Desbloquear movimento para alteração" que fica no menu "Iniciar\Abrir - Detalhar".

      A Sefaz ressalta que todos os usuários devem atualizar pelas novas versões dos aplicativos do SEF, e do SefazNet.

     

    

      Origem: SEFAZ-PE

 

 

 

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