SEF
EDOC
LIBERAÇÃO PARA TRANSMISSÃO
NOVA VERSÃO DO SEF
NOVA VERSÃO DO SEFAZNET
Liberada a transmissão do SEF e do eDoc para todos os
contribuintes
-Conforme Portaria SF nº 11, de
16/01/2013, os prazos de entrega dos arquivos do SEF e do eDoc, são os
estabelecidos abaixo:
-Períodos fiscais de setembro e outubro
de 2012: devem ser entregues até o dia 22/02/2013
-Períodos fiscais de novembro de 2012
até janeiro de 2013: devem ser entregues até o dia 15/03/2013.
Os prazos valem para todos os contribuintes,
inclusive os do Anexo 8.
-Conforme Portaria SF nº 233, de
17/12/2012 o universo de contribuintes obrigados a entregar o eDoc-extrato foi
reduzido neste primeiro momento, teremos portanto contribuintes que
anteriormente estavam definidos para entregar o eDoc e que agora não terão mais
o perfil disponível no aplicativo do eDoc.
-Liberada nova versão do SefazNet
(versão 1.17.0.3) , principais alterações:
-Melhorias nos controles de transmissão.
ATENÇÃO! Quem for transmitir algum
período anterior a setembro/2012 relativo ao SEF 2003 também deve atualizar
para a nova versão do SefazNet.
-Liberada nova versão do SEF 2012
(versão 1.0.6.17 – rgv.1.24), principais alterações:
-Ajuste no perfil para documento do
período janeiro/2013
-Ajustes na rotina de cálculo automático
-Ajustes nas regras
-Ajustes nas mensagens
-Ajustes na rotina de migração.
Esta versão do SEF 2012 está com a
função de validação temporariamente desabilitada, devendo-se usar a função de
importação para gerar os arquivos assinados.
ATENÇÃO! Caso o movimento tenha sido
assinado em versão anterior do SEF, o movimento deve ser assinado novamente
pela nova versão, portando antes de assinar deve-se retirar a assinatura com o
botão "Desbloquear movimento para alteração" que fica no menu
"Iniciar\Abrir - Detalhar".
A Sefaz ressalta que todos os usuários
devem atualizar pelas novas versões dos aplicativos do SEF, e do SefazNet.
Origem: SEFAZ-PE
LLConsulte Soli Deo gloria