SIMPLES
NACIONAL
CENTRO VIRTUAL DE ATENDIMENTO
e-CAC
PARCELAMENTO DE DÉBITOS
PAGAMENTO DE PARCELA MÍNIMA
Ato Declaratório Executivo Codac nº 7, de 30/01/2013 (DOU
1 de 31/01/2013)
Inclui serviço no Centro Virtual de
Atendimento (e-CAC) que permite a geração de Documento de Arrecadação do
Simples Nacional (DAS) para pagamento da parcela mínima relativa ao
parcelamento de débitos do Simples Nacional.
O
Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança Substituto, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,
tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 17 da Instrução Normativa RFB nº
1.077, de 29 de outubro de 2010, e baseado na Nota Técnica Cosit nº 36, de 13
de dezembro de 2012, e no Parecer de Riscos Institucionais nº 02/2013, da
Coordenação-Geral de Auditoria Interna, Declara:
Art. 1º Fica incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o
serviço de geração de de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS),
para pagamento da parcela mínima relativa ao parcelamento de débitos apurados
no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e parcelados
de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011.
Parágrafo
único. O acesso ao serviço de que trata o caput poderá ser realizado mediante a
utilização de certificados digitais válidos, emitidos por Autoridades
Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ou
por código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br >.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de
sua publicação.
FREDERICO
IGOR LEITE FABER