SIMPLES NACIONAL

 

CENTRO VIRTUAL DE ATENDIMENTO

 

e-CAC

 

PARCELAMENTO DE DÉBITOS

 

PAGAMENTO DE PARCELA MÍNIMA

 

Postado por Leonardo Amorim em 31/01/2013 09:00

 

 

 

Ato Declaratório Executivo Codac nº 7, de 30/01/2013 (DOU 1 de 31/01/2013)

 

Inclui serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que permite a geração de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento da parcela mínima relativa ao parcelamento de débitos do Simples Nacional.

 

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, e baseado na Nota Técnica Cosit nº 36, de 13 de dezembro de 2012, e no Parecer de Riscos Institucionais nº 02/2013, da Coordenação-Geral de Auditoria Interna, Declara:

 

Art. 1º Fica incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço de geração de de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), para pagamento da parcela mínima relativa ao parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e parcelados de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011.

 

Parágrafo único. O acesso ao serviço de que trata o caput poderá ser realizado mediante a utilização de certificados digitais válidos, emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ou por código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br >.

 

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

 

FREDERICO IGOR LEITE FABER

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria