FÉRIAS NO PEDIDO DE DEMISSÃO
DIREITO
SÚMULA 261 DO TST
No pedido de demissão, o empregado com menos de um ano tem direito a férias proporcionais?
Sim. Conforme a
Súmula 261 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
FÉRIAS
PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO (nova
redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O empregado que se
demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias
proporcionais.
Histórico:
Redação original - Res. 9/1986, DJ 31.10.1986, 03 e
04.11.1986 - Republicada com correção DJ 06, 07 e 10.11.1986
Nº 261 Férias proporcionais – Pedido de demissão –
Contrato vigente há menos ano.
O empregado que, espontaneamente, pede demissão,
antes de completar doze meses de serviço, não tem direito a férias
proporcionais.