FÉRIAS NO PEDIDO DE DEMISSÃO

 

DIREITO

 

SÚMULA 261 DO TST

 

Postado por Leonardo Amorim em 21/01/2013 14:57

 

 

 

 

No pedido de demissão, o empregado com menos de um ano tem direito a férias proporcionais?

 

Sim. Conforme a Súmula 261 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

 

Súmula nº 261 do TST

 

FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

 

O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

 

 

Histórico:

 

Redação original - Res. 9/1986, DJ 31.10.1986, 03 e 04.11.1986 - Republicada com correção DJ 06, 07 e 10.11.1986

 

Nº 261 Férias proporcionais – Pedido de demissão – Contrato vigente há menos ano.

 

O empregado que, espontaneamente, pede demissão, antes de completar doze meses de serviço, não tem direito a férias proporcionais.

 

 

 

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