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PRORROGAÇÃO DE PRAZOS

 

Postado por Leonardo Amorim em 17/01/2013 11:36

 

 

 

 

Portaria SF nº 11, de 16/01/2013 (DOE PE de 17/01/2013)

 

O Secretário da Fazenda,

 

Considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc,

 

Resolve:

 

Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

"Art. 5º .....

 

.....

 

§ 9º Os prazos de transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfil "ICMS - Integral" ou "ICMS - Intermediário", inclusive em relação àqueles indicados no Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, ficam prorrogados conforme se segue: (NR)

 

I - setembro e outubro de 2012: até 22.02.2013; e (AC)

 

II - novembro de 2012 a janeiro de 2013: até 15.03.2013. (AC)

 

.....

 

Art. 12. .....

 

.....

 

Parágrafo único. Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a janeiro de 2013 ficam prorrogados nos termos do § 9º do art. 5º. (NR)

 

.....".

 

Art. 2º Fica modificado o Anexo 2, "Manual de Orientação do Arquivo SEF e do eDoc", disponível no endereço da SEFAZ, na Internet.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda

 

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria