SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO

 

INSTITUIÇÃO NO e-CAC

 

Postado por Leonardo Amorim em 16/01/2013 13:54

 

 

 

Ato Declaratório Executivo Corec nº 2, de 15/01/2013 (DOU 1 de 16/01/2013)

 

Inclui novo serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) com permissão de acesso por meio de código de acesso.

 

A Coordenadora Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição Substituta, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, tendo em vista o disposto no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, e baseado no Parecer de Riscos Institucionais nº 001/2013, de 04 de janeiro de 2013, da Coordenação-Geral de Auditoria Interna e na Nota Técnica nº 037, de 27 de dezembro de 2012, da Coordenação-Geral de Tributação,

 

Declara:

 

Art. 1º Fica incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço Comunicação para Compensação de Ofício.

 

Parágrafo único. O acesso às informações de que trata o caput poderá ser realizado pelo próprio contribuinte mediante a utilização de código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, na forma do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010.

 

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIA ALICE GONÇALVES BARROS

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria