SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO
INSTITUIÇÃO NO e-CAC
Ato Declaratório Executivo Corec nº 2, de 15/01/2013 (DOU 1 de 16/01/2013)
Inclui novo serviço no Centro Virtual de
Atendimento (e-CAC) com permissão de acesso por meio de código de acesso.
A
Coordenadora Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição Substituta,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 203, de 14 de maio de 2012, tendo em vista o disposto no art. 17 da
Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, e baseado no
Parecer de Riscos Institucionais nº 001/2013, de 04 de janeiro de 2013, da
Coordenação-Geral de Auditoria Interna e na Nota Técnica nº 037, de 27 de
dezembro de 2012, da Coordenação-Geral de Tributação,
Declara:
Art. 1º Fica incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o
serviço Comunicação para Compensação de Ofício.
Parágrafo
único. O acesso às informações de que trata o caput poderá ser realizado pelo
próprio contribuinte mediante a utilização de código de acesso gerado na página
da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, na forma do art.
1º da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de
sua publicação.
MARIA
ALICE GONÇALVES BARROS