e-CAC
ALTERAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS P/RESTITUIÇÃO
Ato Declaratório
Executivo Corec nº 1, de 04/01/2013 (DOU 1 de 07/01/2013)
Inclui novo serviço no Centro Virtual
de Atendimento (e-CAC) com permissão de acesso por meio de código de acesso.
A Coordenadora
Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de
2012, tendo em vista o disposto no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.077,
de 29 de outubro de 2010, e baseado no Parecer de Riscos Institucionais nº
006/2012, de 20 de dezembro de 2012, da Coordenação-Geral de Auditoria Interna
e na Nota Técnica nº 038, de 27 de dezembro de 2012, da Coordenação-Geral de
Tributação,
Declara:
Art. 1º Fica incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o
serviço Alteração de Dados Bancários p/Restituição e Ressarc..
Parágrafo
único. O acesso às informações de que trata o caput poderá ser realizado pelo
próprio contribuinte mediante a utilização de código de acesso gerado na página
da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, na forma do art.
1º da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de
sua publicação.
ANA
JANDIRA MONTEIRO SOARES
LLConsulte Soli Deo gloria