DIRF
PGD DIRF 2013
Instrução Normativa RFB nº 1.317, de 03/01/2013 (DOU 1 de
04/01/2013)
Aprova
o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD
Dirf 2013).
A
Secretária da Receita Federal do Brasil Substituta, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos III, XVI e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de
14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução
Normativa RFB nº 1.297, de 17 de outubro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto
sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2013), de uso obrigatório pelas fontes
pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.
Parágrafo
único. O Programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação
das declarações relativas ao ano-calendário de 2012, bem como de 2013 nos casos
de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou
cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País
e de encerramento de espólio.
Art. 2º O Programa de que trata o art. 1º é de reprodução livre e
estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na
Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br >.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
ZAYDA
BASTOS MANATTA