TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS NA ÁREA DE QUÍMICA
Resolução Normativa CFQ nº 248, de 20/12/2012 (DOU 1 de 26/12/2012)
Define as atribuições profissionais do
Técnico em Segurança do Trabalho na área da Química.
O
Presidente do Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 8º, alínea f, 1º, 15 e 24 da Lei nº 2.800/1956, e tendo em vista
os artigos 326, 330, 332, 337 e 341 do Decreto-Lei nº 5452/1943;
Considerando
o contido nos artigos 1º, itens IV e V, 2º, item IV, alíneas a e g, e artigo
4º, alíneas f e i, do Decreto nº 85.877/1981;
Considerando
os termos da Resolução Normativa nº 245/2012 do CFQ,
Resolve:
Art. 1º São atribuições dos Técnicos em Segurança do Trabalho, na
área da Química registrados em CRQs, as atividades a seguir mencionadas:
1.
Levantar os dados técnicos relativos às áreas insalubres e de periculosidade,
enviando Relatórios consubstanciados aos profissionais de nível superior,
citados na Resolução Normativa nº 245/2012, para as providências cabíveis em
cada caso;
2.
Sugerir aos seus superiores indicados no caput deste artigo as medidas de
Segurança que entenderem necessárias para a neutralização dos Riscos
decorrentes;
3.
Participar da execução dos planos de combate a incêndios e do sistema de
ventilação em ambiente de trabalho, e das políticas de prevenção na área da
Segurança do Trabalho, orientando os trabalhadores quanto aos Riscos Químicos
de modo a evitar as Doenças Profissionais.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação
no DOU.
JESUS
MIGUEL TAJRA ADAD