TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

 

ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS NA ÁREA DE QUÍMICA

 

Postado por Leonardo Amorim em 26/12/2012 10:59

 

 

 

 

Resolução Normativa CFQ nº 248, de 20/12/2012 (DOU 1 de 26/12/2012)

 

Define as atribuições profissionais do Técnico em Segurança do Trabalho na área da Química.

 

O Presidente do Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º, alínea f, 1º, 15 e 24 da Lei nº 2.800/1956, e tendo em vista os artigos 326, 330, 332, 337 e 341 do Decreto-Lei nº 5452/1943;

 

Considerando o contido nos artigos 1º, itens IV e V, 2º, item IV, alíneas a e g, e artigo 4º, alíneas f e i, do Decreto nº 85.877/1981;

 

Considerando os termos da Resolução Normativa nº 245/2012 do CFQ,

 

Resolve:

 

Art. 1º São atribuições dos Técnicos em Segurança do Trabalho, na área da Química registrados em CRQs, as atividades a seguir mencionadas:

 

1. Levantar os dados técnicos relativos às áreas insalubres e de periculosidade, enviando Relatórios consubstanciados aos profissionais de nível superior, citados na Resolução Normativa nº 245/2012, para as providências cabíveis em cada caso;

 

2. Sugerir aos seus superiores indicados no caput deste artigo as medidas de Segurança que entenderem necessárias para a neutralização dos Riscos decorrentes;

 

3. Participar da execução dos planos de combate a incêndios e do sistema de ventilação em ambiente de trabalho, e das políticas de prevenção na área da Segurança do Trabalho, orientando os trabalhadores quanto aos Riscos Químicos de modo a evitar as Doenças Profissionais.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação no DOU.

 

JESUS MIGUEL TAJRA ADAD

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria