ITG 1000

 

MODELO CONTÁBIL PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

 

 

Postado por Leonardo Amorim em 22/12/2012 09h19

 

 

 

 

Resolução CFC nº 1.418, de 05/12/2012 (DOU 1 de 21/12/2012)

 

Aprova a ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

 

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/2010,

 

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012.

 

Ata CFC nº 972

 

JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO

Presidente do Conselho

 

ANEXO

 

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

 

ITG 1000 - MODELO CONTÁBIL PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

 

Alcance

 

1. Esta Interpretação estabelece critérios e procedimentos simplificados a serem observados pelas entidades definidas e abrangidas pela NBC TG 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, que optarem pela adoção desta Interpretação, conforme estabelecido no item 2.

 

2. Esta Interpretação é aplicável somente às entidades definidas como "Microempresa e Empresa de Pequeno Porte", conforme definido no item 3.

 

3. Para fins desta Interpretação, entende-se como "Microempresa e Empresa de Pequeno Porte" a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o Art. 966 da Lei nº 10.406/2002, que tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta anual até os limites previstos nos incisos I e II do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

 

4. A adoção dessa Interpretação não desobriga a microempresa e a empresa de pequeno porte a manutenção de escrituração contábil uniforme dos seus atos e fatos administrativos que provocaram, ou possam vir a provocar, alteração do seu patrimônio.

 

5. A microempresa e a empresa de pequeno porte que optarem pela adoção desta Interpretação devem avaliar as exigências requeridas de outras legislações que lhe sejam aplicáveis.

 

6. A microempresa e a empresa de pequeno porte que não optaram pela adoção desta Interpretação devem continuar a adotar a NBC TG 1000 ou as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas Gerais completas, quando aplicável.

 

Definições

 

7. As definições de termos utilizados nesta Interpretação constam no Glossário de Termos, incluído na NBC TG 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, aprovado pela Resolução CFC nº 1.285/2010.

 

Escrituração

 

8. A escrituração contábil deve ser realizada com observância aos Princípios de Contabilidade, aprovados pela Resolução CFC nº 750/1993, e em conformidade com as disposições contidas nesta Interpretação.

 

9. As receitas, as despesas e os custos do período da entidade devem ser escriturados contabilmente, de acordo com o regime de competência.

 

10. Os lançamentos contábeis no Livro Diário devem ser feitos diariamente. É permitido, contudo, que os lançamentos sejam feitos ao final de cada mês, desde que tenham como suporte os livros ou outros registros auxiliares escriturados em conformidade com a ITG 2000 - Escrituração Contábil, aprovada pela Resolução CFC nº 1.330/2011.

 

11. Para transações ou eventos materiais que não estejam cobertos por esta Interpretação, a entidade deve utilizar como referência os requisitos apropriados estabelecidos na ITG 2000 - Escrituração Contábil e na NBC TG 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas.

 

12. Para salvaguardar a sua responsabilidade, o profissional da Contabilidade deve obter Carta de Responsabilidade da administração da entidade para a qual presta serviços, podendo, para tanto, seguir o modelo sugerido no Anexo 1 desta Interpretação.

 

13. A Carta de Responsabilidade deve ser obtida conjuntamente com o contrato de prestação de serviços contábeis de que trata a Resolução CFC nº 987/2003 e renovada ao término de cada exercício social.

 

14. A Carta de Responsabilidade tem por objetivo salvaguardar o profissional da Contabilidade no que se refere a sua responsabilidade pela realização da escrituração contábil do período-base encerrado, segregando-a e distinguindo-a das responsabilidades da administração da entidade, sobretudo no que se refere à manutenção dos controles internos e ao acesso às informações.

 

Critérios e procedimentos contábeis

 

15. O custo dos estoques deve compreender todos os custos de aquisição, transformação e outros custos incorridos para trazer os estoques ao seu local e condição de consumo ou venda.

 

16 O custo dos estoques deve ser calculado considerando os custos individuais dos itens, sempre que possível. Caso não seja possível, o custo dos estoques deve ser calculado por meio do uso do método "Primeiro que Entra, Primeiro que Sai" (PEPS) ou o método do custo médio ponderado. A escolha entre o PEPS e o custo médio ponderado é uma política contábil definida pela entidade e, portanto, esta deve ser aplicada consistentemente entre os períodos.

 

17. Os estoques devem ser mensurados pelo menor valor entre o custo e o valor realizável líquido. Para estoques de produtos acabados, o valor realizável líquido corresponde ao valor estimado do preço de venda no curso normal dos negócios menos as despesas necessárias estimadas para a realização da venda. Para estoques de produtos em elaboração, o valor realizável líquido corresponde ao valor estimado do preço de venda no curso normal dos negócios menos os custos estimados para o término de sua produção e as despesas necessárias estimadas para a realização da venda.

 

18. Um item do ativo imobilizado deve ser inicialmente mensurado pelo seu custo. O custo do ativo imobilizado compreende o seu preço de aquisição, incluindo impostos de importação e tributos não recuperáveis, além de quaisquer gastos incorridos diretamente atribuíveis ao esforço de trazê-lo para sua condição de operação. Quaisquer descontos ou abatimentos sobre o valor de aquisição devem ser deduzidos do custo do imobilizado.

 

19. O valor depreciável (custo menos valor residual) do ativo imobilizado deve ser alocado ao resultado do período de uso, de modo uniforme ao longo de sua vida útil. É recomendável a adoção do método linear para cálculo da depreciação do imobilizado, por ser o método mais simples.

 

20. Se um item do ativo imobilizado apresentar evidências de desvalorização, passando a ser improvável que gerará benefícios econômicos futuros ao longo de sua vida útil, o seu valor contábil deve ser reduzido ao valor recuperável, mediante o reconhecimento de perda por desvalorização ou por não recuperabilidade (impairment).

 

21. São exemplos de indicadores da redução do valor recuperável, que requerem o reconhecimento de perda por desvalorização ou por não recuperabilidade:

 

(a) declínio significativo no valor de mercado;

 

(b) obsolescência;

 

(c) quebra.

 

22. Terreno geralmente possui vida útil indefinida e, portanto, não deve ser depreciado. Edificação possui vida útil limitada e, portanto, deve ser depreciado.

 

23. As receitas de venda de produtos, mercadorias e serviços da entidade devem ser apresentadas líquidas dos tributos sobre produtos, mercadorias e serviços, bem como dos abatimentos e devoluções, conforme exemplificado no Anexo 3 desta Interpretação.

 

24. A receita de prestação de serviço deve ser reconhecida na proporção em que o serviço for prestado.

 

25. Quando houver incerteza sobre o recebimento de valor a receber de clientes, deve ser feita uma estimativa da perda. A perda estimada com créditos de liquidação duvidosa deve ser reconhecida no resultado do período, com redução do valor a receber de clientes por meio de conta retificadora denominada "perda estimada com créditos de liquidação duvidosa".

 

Demonstrações contábeis

 

26. A entidade deve elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social. Quando houver necessidade, a entidade deve elaborá-los em períodos intermediários.

 

27. A elaboração do conjunto completo das Demonstrações Contábeis, incluindo além das previstas no item 26, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do Resultado Abrangente e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, apesar de não serem obrigatórias para as entidades alcançadas por esta Interpretação, é estimulada pelo Conselho Federal de Contabilidade.

 

28. As Demonstrações Contábeis devem ser identificadas, no mínimo, com as seguintes informações:

 

(a) a denominação da entidade;

 

(b) a data de encerramento do período de divulgação e o período coberto; e

 

(c) a apresentação dos valores do período encerrado na primeira coluna e na segunda, dos valores do período anterior.

 

29. No Balanço Patrimonial, a entidade deve classificar os ativos como Ativo Circulante e Não Circulante e os passivos como Passivo Circulante e Não Circulante.

 

30. O Ativo deve ser classificado como Ativo Circulante quando se espera que seja realizado até 12 meses da data de encerramento do balanço patrimonial. Nos casos em que o ciclo operacional for superior a 12 meses, prevalece o ciclo operacional.

 

31. Todos os outros ativos devem ser classificados como Ativo Não Circulante.

 

32. O Passivo deve ser classificado como Passivo Circulante quando se espera que seja exigido até 12 meses da data de encerramento do balanço patrimonial. Nos casos em que o ciclo operacional for superior a 12 meses, prevalece o ciclo operacional.

 

33. Todos os outros passivos devem ser classificados como Passivo Não Circulante.

 

34. No mínimo, o Balanço Patrimonial deve incluir e evidenciar os grupos de contas apresentados no Anexo 2 desta Interpretação.

 

35. No mínimo, a Demonstração do Resultado deve incluir e evidenciar os grupos de contas apresentados no Anexo 3 desta Interpretação.

 

36. Itens adicionais, nomes de grupos e subtotais devem ser apresentados no Balanço Patrimonial ou na Demonstração do Resultado se forem relevantes e materiais para a entidade.

 

37. As despesas com tributos sobre o lucro devem ser evidenciadas na Demonstração do Resultado do período.

 

38. Quaisquer ganhos ou perdas, quando significativos, por serem eventuais e não decorrerem da atividade principal e acessória da entidade, devem ser evidenciados na Demonstração do Resultado separadamente das demais receitas, despesas e custos do período.

 

39. No mínimo, as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis devem incluir:

 

(a) declaração explícita e não reservada de conformidade com esta Interpretação;

 

(b) descrição resumida das operações da entidade e suas principais atividades;

 

(c) referência às principais práticas contábeis adotadas na elaboração das demonstrações contábeis;

 

(d) descrição resumida das políticas contábeis significativas utilizadas pela entidade;

 

(e) descrição resumida de contingências passivas, quando houver; e

 

(f) qualquer outra informação relevante para a adequada compreensão das demonstrações contábeis.

 

Plano de contas simplificado

 

40. O Plano de Contas, mesmo que simplificado, deve ser elaborado considerando-se as especificidades e natureza das operações realizadas, bem como deve contemplar as necessidades de controle de informações no que se refere aos aspectos fiscais e gerenciais.

 

41. O Plano de Contas Simplificado, apresentado no Anexo 4 desta Interpretação, deve conter, no mínimo, 4 (quatro) níveis, conforme segue:

 

Nível 1: Ativo;

 

Passivo e Patrimônio Líquido; e

 

Receitas, Custos e Despesas (Contas de Resultado).

 

Nível 2: Ativo Circulante e Ativo Não Circulante.

 

Passivo Circulante, Passivo Não Circulante e Patrimônio Líquido.

 

Receitas de Venda, Outras Receitas Operacionais, Custos e Despesas Operacionais.

 

Nível 3: Contas sintéticas que representam o somatório das contas analíticas que recebem os lançamentos contábeis, como, por exemplo, Caixa e Equivalentes de Caixa.

 

Nível 4: Contas analíticas que recebem os lançamentos contábeis, como, por exemplo, Bancos Conta Movimento.

 

42. Uma exemplificação dos 4 (quatro) níveis descritos no item 41 é a seguinte:

 

Nível 1 - Ativo

 

Nível 2 - Ativo Circulante

 

Nível 3 - Caixa e Equivalentes de Caixa

 

Nível 4 - Bancos Conta Movimento

 

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria