ITG 1000
MODELO CONTÁBIL PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Resolução CFC nº 1.418, de
05/12/2012 (DOU 1 de 21/12/2012)
Aprova a ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte.
O Conselho
Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais
e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei
nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/2010,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a ITG 1000
- Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados
a partir de 1º de janeiro de 2012.
Ata CFC nº
972
JUAREZ
DOMINGUES CARNEIRO
Presidente do
Conselho
ANEXO
NORMAS
BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
ITG 1000 -
MODELO CONTÁBIL PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Alcance
1. Esta
Interpretação estabelece critérios e procedimentos simplificados a serem
observados pelas entidades definidas e abrangidas pela NBC TG 1000 -
Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, que optarem pela adoção desta
Interpretação, conforme estabelecido no item 2.
2. Esta
Interpretação é aplicável somente às entidades definidas como
"Microempresa e Empresa de Pequeno Porte", conforme definido no item
3.
3. Para fins
desta Interpretação, entende-se como "Microempresa e Empresa de Pequeno
Porte" a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual
de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o Art. 966 da Lei
nº 10.406/2002, que tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta
anual até os limites previstos nos incisos I e II do Art. 3º da Lei
Complementar nº 123/2006.
4. A adoção
dessa Interpretação não desobriga a microempresa e a empresa de pequeno porte a
manutenção de escrituração contábil uniforme dos seus atos e fatos
administrativos que provocaram, ou possam vir a provocar, alteração do seu
patrimônio.
5. A
microempresa e a empresa de pequeno porte que optarem pela adoção desta
Interpretação devem avaliar as exigências requeridas de outras legislações que
lhe sejam aplicáveis.
6. A microempresa e a empresa de pequeno
porte que não optaram pela adoção desta Interpretação devem continuar a adotar
a NBC TG 1000 ou as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas Gerais
completas, quando aplicável.
Definições
7. As
definições de termos utilizados nesta Interpretação constam no Glossário de
Termos, incluído na NBC TG 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias
Empresas, aprovado pela Resolução CFC nº 1.285/2010.
Escrituração
8. A
escrituração contábil deve ser realizada com observância aos Princípios de
Contabilidade, aprovados pela Resolução CFC nº 750/1993, e em conformidade com
as disposições contidas nesta Interpretação.
9. As
receitas, as despesas e os custos do período da entidade devem ser escriturados
contabilmente, de acordo com o regime de competência.
10. Os
lançamentos contábeis no Livro Diário devem ser feitos diariamente. É
permitido, contudo, que os lançamentos sejam feitos ao final de cada mês, desde
que tenham como suporte os livros ou outros registros auxiliares escriturados
em conformidade com a ITG 2000 - Escrituração Contábil, aprovada pela Resolução
CFC nº 1.330/2011.
11. Para
transações ou eventos materiais que não estejam cobertos por esta
Interpretação, a entidade deve utilizar como referência os requisitos
apropriados estabelecidos na ITG 2000 - Escrituração Contábil e na NBC TG 1000
- Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas.
12. Para
salvaguardar a sua responsabilidade, o profissional da Contabilidade deve obter
Carta de Responsabilidade da administração da entidade para a qual presta
serviços, podendo, para tanto, seguir o modelo sugerido no Anexo 1 desta
Interpretação.
13. A Carta
de Responsabilidade deve ser obtida conjuntamente com o contrato de prestação
de serviços contábeis de que trata a Resolução CFC nº 987/2003 e renovada ao
término de cada exercício social.
14. A Carta
de Responsabilidade tem por objetivo salvaguardar o profissional da
Contabilidade no que se refere a sua responsabilidade pela realização da
escrituração contábil do período-base encerrado, segregando-a e distinguindo-a
das responsabilidades da administração da entidade, sobretudo no que se refere
à manutenção dos controles internos e ao acesso às informações.
Critérios e
procedimentos contábeis
15. O custo
dos estoques deve compreender todos os custos de aquisição, transformação e
outros custos incorridos para trazer os estoques ao seu local e condição de
consumo ou venda.
16 O custo
dos estoques deve ser calculado considerando os custos individuais dos itens,
sempre que possível. Caso não seja possível, o custo dos estoques deve ser
calculado por meio do uso do método "Primeiro que Entra, Primeiro que
Sai" (PEPS) ou o método do custo médio ponderado. A escolha entre o PEPS e
o custo médio ponderado é uma política contábil definida pela entidade e,
portanto, esta deve ser aplicada consistentemente entre os períodos.
17. Os
estoques devem ser mensurados pelo menor valor entre o custo e o valor
realizável líquido. Para estoques de produtos acabados, o valor realizável
líquido corresponde ao valor estimado do preço de venda no curso normal dos
negócios menos as despesas necessárias estimadas para a realização da venda.
Para estoques de produtos em elaboração, o valor realizável líquido corresponde
ao valor estimado do preço de venda no curso normal dos negócios menos os
custos estimados para o término de sua produção e as despesas necessárias
estimadas para a realização da venda.
18. Um item
do ativo imobilizado deve ser inicialmente mensurado pelo seu custo. O custo do
ativo imobilizado compreende o seu preço de aquisição, incluindo impostos de
importação e tributos não recuperáveis, além de quaisquer gastos incorridos
diretamente atribuíveis ao esforço de trazê-lo para sua condição de operação.
Quaisquer descontos ou abatimentos sobre o valor de aquisição devem ser
deduzidos do custo do imobilizado.
19. O valor
depreciável (custo menos valor residual) do ativo imobilizado deve ser alocado
ao resultado do período de uso, de modo uniforme ao longo de sua vida útil. É
recomendável a adoção do método linear para cálculo da depreciação do
imobilizado, por ser o método mais simples.
20. Se um
item do ativo imobilizado apresentar evidências de desvalorização, passando a
ser improvável que gerará benefícios econômicos futuros ao longo de sua vida
útil, o seu valor contábil deve ser reduzido ao valor recuperável, mediante o
reconhecimento de perda por desvalorização ou por não recuperabilidade
(impairment).
21. São
exemplos de indicadores da redução do valor recuperável, que requerem o
reconhecimento de perda por desvalorização ou por não recuperabilidade:
(a) declínio
significativo no valor de mercado;
(b)
obsolescência;
(c) quebra.
22. Terreno
geralmente possui vida útil indefinida e, portanto, não deve ser depreciado.
Edificação possui vida útil limitada e, portanto, deve ser depreciado.
23. As
receitas de venda de produtos, mercadorias e serviços da entidade devem ser
apresentadas líquidas dos tributos sobre produtos, mercadorias e serviços, bem
como dos abatimentos e devoluções, conforme exemplificado no Anexo 3 desta
Interpretação.
24. A receita
de prestação de serviço deve ser reconhecida na proporção em que o serviço for
prestado.
25. Quando houver incerteza sobre o
recebimento de valor a receber de clientes, deve ser feita uma estimativa da
perda. A perda estimada com créditos de liquidação duvidosa deve ser
reconhecida no resultado do período, com redução do valor a receber de clientes
por meio de conta retificadora denominada "perda estimada com créditos de
liquidação duvidosa".
Demonstrações
contábeis
26. A
entidade deve elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as
Notas Explicativas ao final de cada exercício social. Quando houver
necessidade, a entidade deve elaborá-los em períodos intermediários.
27. A
elaboração do conjunto completo das Demonstrações Contábeis, incluindo além das
previstas no item 26, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do
Resultado Abrangente e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido,
apesar de não serem obrigatórias para as entidades alcançadas por esta
Interpretação, é estimulada pelo Conselho Federal de Contabilidade.
28. As
Demonstrações Contábeis devem ser identificadas, no mínimo, com as seguintes
informações:
(a) a
denominação da entidade;
(b) a data de
encerramento do período de divulgação e o período coberto; e
(c) a
apresentação dos valores do período encerrado na primeira coluna e na segunda,
dos valores do período anterior.
29. No
Balanço Patrimonial, a entidade deve classificar os ativos como Ativo
Circulante e Não Circulante e os passivos como Passivo Circulante e Não
Circulante.
30. O Ativo
deve ser classificado como Ativo Circulante quando se espera que seja realizado
até 12 meses da data de encerramento do balanço patrimonial. Nos casos em que o
ciclo operacional for superior a 12 meses, prevalece o ciclo operacional.
31. Todos os
outros ativos devem ser classificados como Ativo Não Circulante.
32. O Passivo
deve ser classificado como Passivo Circulante quando se espera que seja exigido
até 12 meses da data de encerramento do balanço patrimonial. Nos casos em que o
ciclo operacional for superior a 12 meses, prevalece o ciclo operacional.
33. Todos os
outros passivos devem ser classificados como Passivo Não Circulante.
34. No mínimo,
o Balanço Patrimonial deve incluir e evidenciar os grupos de contas
apresentados no Anexo 2 desta Interpretação.
35. No
mínimo, a Demonstração do Resultado deve incluir e evidenciar os grupos de
contas apresentados no Anexo 3 desta Interpretação.
36. Itens
adicionais, nomes de grupos e subtotais devem ser apresentados no Balanço
Patrimonial ou na Demonstração do Resultado se forem relevantes e materiais
para a entidade.
37. As
despesas com tributos sobre o lucro devem ser evidenciadas na Demonstração do
Resultado do período.
38. Quaisquer
ganhos ou perdas, quando significativos, por serem eventuais e não decorrerem
da atividade principal e acessória da entidade, devem ser evidenciados na
Demonstração do Resultado separadamente das demais receitas, despesas e custos
do período.
39. No
mínimo, as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis devem incluir:
(a)
declaração explícita e não reservada de conformidade com esta Interpretação;
(b) descrição
resumida das operações da entidade e suas principais atividades;
(c)
referência às principais práticas contábeis adotadas na elaboração das
demonstrações contábeis;
(d) descrição
resumida das políticas contábeis significativas utilizadas pela entidade;
(e) descrição
resumida de contingências passivas, quando houver; e
(f) qualquer
outra informação relevante para a adequada compreensão das demonstrações
contábeis.
Plano de
contas simplificado
40. O Plano
de Contas, mesmo que simplificado, deve ser elaborado considerando-se as
especificidades e natureza das operações realizadas, bem como deve contemplar
as necessidades de controle de informações no que se refere aos aspectos
fiscais e gerenciais.
41. O Plano
de Contas Simplificado, apresentado no Anexo 4 desta Interpretação, deve
conter, no mínimo, 4 (quatro) níveis, conforme segue:
Nível 1:
Ativo;
Passivo e
Patrimônio Líquido; e
Receitas,
Custos e Despesas (Contas de Resultado).
Nível 2:
Ativo Circulante e Ativo Não Circulante.
Passivo
Circulante, Passivo Não Circulante e Patrimônio Líquido.
Receitas de
Venda, Outras Receitas Operacionais, Custos e Despesas Operacionais.
Nível 3:
Contas sintéticas que representam o somatório das contas analíticas que recebem
os lançamentos contábeis, como, por exemplo, Caixa e Equivalentes de Caixa.
Nível 4:
Contas analíticas que recebem os lançamentos contábeis, como, por exemplo,
Bancos Conta Movimento.
42. Uma
exemplificação dos 4 (quatro) níveis descritos no item 41 é a seguinte:
Nível 1 - Ativo
Nível 2 - Ativo Circulante
Nível 3 - Caixa e Equivalentes de Caixa
Nível 4 - Bancos Conta Movimento