DARF

 

INSTITUIÇÃO DE CÓDIGOS DE RECEITA

 

DEVOLUÇÃO DE RESTITUIÇÃO INDEVIDA

 

Postado por Leonardo Amorim em 19/12/2012 17:54

 

 

 

 

Ato Declaratório Executivo Codac nº 107, de 18/12/2012 (DOU 1 de 19/12/2012)

 

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

 

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 2º e no caput do art. 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nos arts. 876, 884 e 885 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002,

 

Declara:

 

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

 

I - 3399 - Devolução de Restituição Indevida - II - Não Tributário;

 

II - 3407 - Devolução de Restituição Indevida - IE - Não Tributário;

 

III - 3412 - Devolução de Restituição Indevida - ITR - Não Tributário;

 

IV - 3413 - Devolução de Restituição Indevida - IPI - Não Tributário;

 

V - 3436 - Devolução de Restituição Indevida - IOF - Não Tributário;

 

VI - 3442 - Devolução de Restituição Indevida - CSLL - Não Tributário;

 

VII - 3459 - Devolução de Restituição Indevida - CIDE - Não Tributário; e

 

VIII - 3465 - Devolução de Restituição Indevida - PIS/Pasep - Não Tributário.

 

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCUS VINICIUS MARTINS QUARESMA

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria