DARF
INSTITUIÇÃO DE CÓDIGOS DE RECEITA
DEVOLUÇÃO DE RESTITUIÇÃO INDEVIDA
Ato Declaratório Executivo Codac nº 107, de 18/12/2012 (DOU 1 de 19/12/2012)
Dispõe sobre a instituição de
códigos de receita para os casos que especifica.
O
Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança Substituto, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de
2012, e tendo em vista o disposto no § 2º e no caput do art. 39 da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, e nos arts. 876, 884 e 885 da Lei nº 10.406, de
10 de janeiro de 2002,
Declara:
Art. 1º Ficam
instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no
preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
I - 3399 -
Devolução de Restituição Indevida - II - Não Tributário;
II - 3407 -
Devolução de Restituição Indevida - IE - Não Tributário;
III - 3412 -
Devolução de Restituição Indevida - ITR - Não Tributário;
IV - 3413 -
Devolução de Restituição Indevida - IPI - Não Tributário;
V - 3436 -
Devolução de Restituição Indevida - IOF - Não Tributário;
VI - 3442 -
Devolução de Restituição Indevida - CSLL - Não Tributário;
VII - 3459 -
Devolução de Restituição Indevida - CIDE - Não Tributário; e
VIII - 3465 -
Devolução de Restituição Indevida - PIS/Pasep - Não Tributário.
Art. 2º Este
Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS
VINICIUS MARTINS QUARESMA